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Ato Original
Aviso n.º 22183/2025/2
3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide - Prorrogação do prazo de elaboração
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 e no artigo 191.º, n.º 4, alínea c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, em reunião pública ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2025, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento relativo à elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, por período igual, ou seja, por mais 18 meses, com efeitos a partir do final do prazo (18 de setembro de 2025), contabilizado tendo em consideração a data da publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024, através do Aviso n.º 5845/2024/2, ao abrigo e nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT, na sua atual redação.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
6 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada no dia 06 de agosto de 2025, a Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aprovar a Proposta n.º 2591, de 31/07/2025 - Processo n.º 2024/150.10.400/1, e assim:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração do procedimento de elaboração da 3.ª Alteração à l.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, por igual período, ou seja, por mais 18 meses, com efeitos a partir do final do prazo (18 de setembro de 2025), contabilizado tendo em consideração a data da publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024, através do Aviso n.º 5845/2024/2, ao abrigo e nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT, na sua atual redação;
2 - Determinar a publicação do conteúdo da deliberação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos demais locais de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, na sua atual redação; e
3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA do teor do deliberado, através da plataforma colaborativa de gestão territorial.
Paços do Município de Castelo de Vide, 6 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
619489447