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Ato Original
Aviso n.º 22280/2023
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (m/f)
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Briteiros.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público e os docentes profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aebriteiros.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
6.1 - Em 2.2. do artigo 6.º do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor (M/F), publicado na página eletrónica do Agrupamento (www.aebriteiros.pt) estão claramente definidos, no seu Anexo I, os métodos de análise para a avaliação das candidaturas.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, entre as 9:00 e as 16:00 horas do termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Briteiros, sito na Rua João Antunes Guimarães, 4805-447 Briteiros S. Salvador, Guimarães.
8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 26 de outubro de 2023 disponível na página eletrónica do Agrupamento, www.aebriteiros.pt, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
26 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Gomes Martins Pacheco Jantarada.
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