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Ato Original
Aviso n.º 22792/2025/2
Publicitação da consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos Abandonados, em situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo
João Francisco Ferreira Teixeira Leite, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23/06/2025, deliberou dar início ao período de Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos Abandonados, em situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso/Edital, na 2.ª série do Diário da República. O regulamento anteriormente identificado tem como objetivo O regulamento acima mencionado tem como objetivo contribuir para a redução do número de viaturas abandonadas, incrementando a perceção positiva da qualidade dos espaços públicos e limitando os prejuízos de ordem ambiental causados pela proliferação de veículos em processo de degradação acentuada e disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo.
O texto do Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal, nos Paços do Município, sitas na Praça do Município, em Santarém e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.
Todas as formas de participação podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados pessoais serão devidamente tratados de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
1 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.
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