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Ato Original
Aviso n.º 23/2025/A/2
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e dos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha das Flores de 21 de maio de 2025, na sequência da publicação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para os serviços e organismos da administração regional para o ano de 2025, constante do mapa anexo ao Despacho n.º 800/2025 de 3 de abril de 2025, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público-Açores (BEPA), procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, profissão de Técnico de Radiologia, categoria de Técnico Superior na área de Diagnóstico e Terapêutica, da carreira especial de Técnico Superior da área de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
De acordo com o Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
Legislação aplicável: o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro e pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nas disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital s/n.º 9970-303 Santa Cruz das Flores e toda a área geográfica de atuação da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à categoria de Técnico Superior na área de Diagnóstico e Terapêutica enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, tendo em conta a profissão de Técnico de Radiologia elencada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, e conforme atividades constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho.
Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior da área de Diagnóstico e Terapêutica prevista na tabela constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho.
Âmbito de recrutamento: nos termos do Despacho n.º 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho n.º 1186-A/2022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a USIFlores, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos especiais estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais: ser detentor de cédula profissional necessária para o exercício profissional.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: possuir habilitação de grau académico superior - área de radiologia.
Impedimento de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha das Flores idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Formalização de candidaturas: deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha das Flores (disponível mediante pedido para sres-usiflores@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
Documentos comprovativos da habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com a respetiva classificação final;
Documento comprovativo de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
Documentos comprovativos da experiência profissional;
Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;
Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para o vínculo de emprego público.
As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional, tempo de exercício de funções e da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sita em Rua do Hospital, s/n, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou remetida por carta registada, com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.
Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
Método de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ponderados de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, nomeadamente:
Habilitação Académica e Profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
Classificação Final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
Tempo de Exercício de Funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
Atividades de Formação Frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
Atividades docentes, de formação, de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e publicações científicas relacionadas com a respetiva área, até ao máximo de, no total, 1 valor, valorizadas da seguinte forma:
0,05 valores por ano de atividades de docência e de investigação, até ao máximo de 0,1 valores;
0,05 valores por cada atividade de formação e 0,1 por cada apresentação de comunicações orais ou digitais/poster, até ao máximo de 0,3 valores;
0,05 valores por cada publicação científica, até ao máximo de 0,1 valores;
0,1 valores por cada participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de 0,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo-se por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação superior ou igual a 9,5 valores.
Atas: as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas via correio eletrónico.
Candidatos com necessidades especiais: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 01 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Critérios de ordenação preferencial: salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.
Publicitação de listas: A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores são afixadas na sede em local visível e público e disponibilizada na BEPA-Açores.
Júri: o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - José Serafim Borges de Medeiros Freitas, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal, profissão de Técnico de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1.º vogal efetivo - Ricardo Miguel Lourenço Grilo, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Técnico de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2.º vogal efetivo - Breno Miguel Senra Vasconcelos, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal, profissão de Técnico de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo.
1.º vogal suplente - Carla Alexandra Quaresma Rosa Pereira da Silva, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal, profissão de Técnica de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, afeta ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira.
2.º vogal suplente - Nuno Alexandre Silveira Mendonça, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal, profissão de Técnico de Radiologia, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
13 de junho de 2025. - O Presidente do Júri, José Serafim Borges de Medeiros Freitas.
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