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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 23140/2009
Torna-se público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, confirmada pela nossa consulta efectuada em 5.11.2009 e, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 11 de Novembro de 2009, encontram-se abertos, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebração de Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Determinado, sujeitos a um período experimental de 30 dias, para postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal.
1 - Os procedimentos concursais comuns regem-se pela Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, Lei n.º 59/2008 de 11/09 e Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01.
2 - PROCEDIMENTOS CONCURSAIS:
Referência 10/2009 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de Dois postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico para o Gabinete de Imagem e Comunicação:
Exige-se o nível habilitacional correspondente ao 12.º ano de escolaridade.
Caracterização do Posto de Trabalho: Promover a imagem dos Serviços: Organização/participação de eventos, internos e externos, prestar Informações aos clientes através de atendimento telefónico, pessoal e por escrito, elaborar e realizar campanhas de sensibilização. Apoio administrativo, receber e distribuir expediente, participação em eventos institucionais, tratar de processos administrativos de consulta a gráficas, efectuar informações, relatórios, mapas de pessoal, acompanhamento na montagem e desmontagem de stands.
Referência 11/2009 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional para o Gabinete de Imagem e Comunicação:
Exige-se o nível habilitacional correspondente à escolaridade obrigatória.
Caracterização do Posto de Trabalho: Promover a imagem dos Serviços: Organização/participação de eventos, internos e externos, prestar Informações aos clientes através de atendimento telefónico, pessoal e por escrito, elaborar e realizar campanhas de sensibilização. Atendimento personalizado de informação ao cliente interno e externo, encaminhamento de chamadas telefónicas e comunicação de avarias, emissão de ordens de serviço.
Composição e identificação do Júri dos dois procedimentos concursais: Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de Administração; Vogais efectivos: 1.º Cesaltina Maria Mondim Antunes Santos Carvalho - Assistente Técnica responsável pelo Gabinete de Imagem e Comunicação; 2.º Dr.ª Raquel Irene Costa Faria Venâncio - técnica superior do Gabinete de Imagem e Comunicação. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: 1.º Luís Alexandre Sanches Fernandes - Assistente Técnico do Gabinete de Imagem e Comunicação; 2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.
3 - Os locais de trabalho são na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.
4 - A área de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.
4.1 - Nos presentes procedimentos concursais é autorizado o alargamento da área de recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2 e conforme as deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures em reunião de 11.11.2009.
4.2 - Podem concorrer os indivíduos que reunam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto(s) de trabalho caracterizado(s) no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures, idêntico aos postos de trabalho para cujos procedimentos aqui se publicitam.
5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicitação no Diário da República.
6 - Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, formulário de candidatura obrigatório, ao procedimento concursal pretendido, existente nas nossas instalações e disponibilizada na página www.smas-loures.pt. Não são admitidas candidaturas enviadas por e-mail.
6.1 - Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:
a) fotocópia legível do Certificado de Habilitações;
b) fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, actualizado;
c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.
d) Os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem:
1 - A natureza do vinculo, carreira e categoria;
2 - Actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
3 - Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.
6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
O júri, a requerimento dos candidatos, que sejam titulares da categoria ou se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade e, que tenham executado as actividades do posto de trabalho, concede um prazo suplementar até 3 dias úteis para apresentação dos documentos exigidos, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Loures não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, nem dos comprovativos da formação profissional, ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo.
Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
8 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6. e disponibilizada na página www.smas-loures.pt.
9 - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria posta a procedimento concursal, é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Loures, imediatamente após o termo do respectivo procedimento, conforme o disposto no Artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2, e tendo em conta a tabela remuneratória única (Dec.-Reg. n.º 14/2008 de 31/7 e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12).
10 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/2.
11 - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho identificados e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n. 83-A/2009 de 22/2.
12 - MÉTODOS DE SELECÇÃO:
Os métodos de selecção dos dois procedimentos concursais são:
Método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular. Por questões de celeridade considerando a urgência na conclusão do procedimento concursal por necessidade imperiosa do funcionamento do serviço e considerando ainda o facto de não existirem, de momento, nos Serviços Municipalizados de Loures, técnicos habilitados para a realização das entrevistas de avaliação de competências, aplica-se apenas o método de selecção de avaliação curricular de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR - Lei n.º 12-A/08 de 27/2.
Método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.
12.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:
Referência 10 e 11/2009:
AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD
Em que: AC=Avaliação Curricular; HAQ=Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP=Formação Profissional; EP=Experiência Profissional; AD=Avaliação de Desempenho.
12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula para ambos os procedimentos concursais:
EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4
Em que: EPS-Entrevista Profissional de Selecção; IMP-Interesse e Motivação Profissional; RCS-Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; CTG-Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC-Capacidade de Expressão e Comunicação.
12.3 - A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
Referência 10 e 11/2009:
Classificação Final = AC 0,70 + EPS 0,3
Em que: AC-Avaliação Curricular; EPS-Entrevista Profissional de Selecção.
12.4 - As actas das reuniões dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.5 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 50, a utilização dos métodos de selecção será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/1.
12.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Loures, 15 de Dezembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.
302696104
