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Aviso n.º 23 171/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação)
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se torna público que, por despacho do presidente da Câmara emitido em 4 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação), do grupo de pessoal técnico-profissional.
Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (pedido n.º 8312).
Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
1 - Prazo de validade do concurso - para o preenchimento da vaga posta a concurso.
2 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 199, a que corresponde a remuneração base de Euro 650,23, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - Local de trabalho - Biblioteca Municipal.
4 - Conteúdo funcional o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - De harmonia com o estipulado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, constantes no n.º 2 do mesmo artigo:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, ou indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade detentores de curso de formação na área de biblioteca e documentação ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do artigo 10.º do já citado diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, e onde constem os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e número de contribuinte, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influir no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.
7 - Os candidatos podem ser temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado, assinado e documentado;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.
8.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
8.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
10 - Composição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Martins Guerreiro, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria Alves dos Santos Oliveira, técnica superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação).
Dr.ª Ema Paula Guerreiro Pinto, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Clotilde Rosária Sereno Martins Gomes, directora do Departamento de Administração e Finanças (em regime de substituição).
Margarida Isabel Xavier de Oliveira, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - A prova escrita de conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita pontuada de 0 a 20, abordando conhecimentos gerais e específicos, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, e obedecerá ao seguinte programa.
a) Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio.
b) Conhecimentos específicos:
Tratamento técnico-documental;
Animação da leitura e formação de utilizadores (projectos em bibliotecas públicas);
A bibliografia a consultar para este item é:
Regras Portuguesas de Catalogação;
ISBD (M);
ISBD (S);
ISBD (NBM);
ISBD (ER);
Manual Unimarc;
Manual CDU;
11.2.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos é autorizada a consulta à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas bem como à bibliografia mencionada no programa de provas de conhecimentos específicos, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que vierem a revelar-se necessárias.
11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos vários métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final.
13 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram.
14 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, sita na Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou se for o caso, publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A realização dos métodos de selecção será marcada posteriormente, sendo o dia, a hora e o local comunicados oportunamente e em tempo útil aos candidatos.
16 - Da exclusão do concurso cabe recurso a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara e da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação no presente concurso.
13 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
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