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Ato Original
Aviso n.º 2396/2006 - AP
António Pica Tereno, presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público que a Câmara Municipal, pela deliberação n.º 92/CM/2006, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99 e do n.º 1 do artigo 96.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 380/99, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, resolveu o seguinte:
1 - Iniciar o processo de alteração do PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95 e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2006, fundamentada numa alteração substancial das condições económicas, sociais e ambientais que estiveram na base das opções definidas no plano.
2 - Estabelecer como objectivos da alteração do PDM:
a) No interior do perímetro urbano, aumentar a área de espaço urbanizável através da desafectação de parte da área de espaço verde;
b) Redimensionar as unidades e os índices de planeamento.
3 - Estabelecer um prazo de seis meses para a elaboração da alteração do PDM.
4 - Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, de modo a permitir ao público a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDM, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99.
17 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
