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Ato Original
Aviso n.º 23960/2023
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 17 de novembro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho n.º 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado em Saúde da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 - Curso técnico superior profissional:
T710 - Secretariado em Saúde.
3 - Número de registo:
R/Cr 67/2023.
4 - Área de educação e formação:
346 - Secretariado e trabalho administrativo.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, gerir e concretizar atividades de secretariado clínico em instituições de saúde.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;
b) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, através da avaliação do trabalho desenvolvido, bem como no processo de certificação da instituição, implementando estratégias de melhoria quando necessário;
c) Planear as atividades de secretariado inerentes ao serviço e ou unidade de saúde em que está integrado;
d) Executar as atividades de secretariado inerentes ao funcionamento diário;
e) Efetuar registos nas plataformas inerentes à função (requisição, registo, referenciação e protocolos);
f) Planear o desenvolvimento de atividades, a organização e monitorização do trabalho de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição e contexto de saúde da pessoa e necessidades específicas;
g) Fornecer informação de modo fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição e contexto de saúde da pessoa;
h) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e garantindo a confidencialidade de dados;
i) Participar na elaboração de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e população utilizadora da mesma;
j) Colaborar em ações de educação para a saúde;
k) Gerir reclamações, sugestões e elogios;
l) Colaborar no circuito da resposta à audição interna, na sequência de procedimentos institucionais (de rotina) de aferição, de reclamação ou sugestão.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica utilizador, indispensáveis para o exercício do secretariado clínico;
b) Conhecimentos fundamentais sobre procedimentos específicos em secretariado clínico;
c) Conhecimentos fundamentais de sistemas de registo, referenciação, encaminhamento e protocolo usados nos diferentes níveis de cuidados de saúde;
d) Conhecimentos especializados de comunicação em língua estrangeira, com ou sem recurso às tecnologias de informação;
e) Conhecimentos especializados sobre sistemas e fluxos de informação em saúde;
f) Conhecimentos especializados sobre o regime geral de proteção de dados, com ênfase em dados sensíveis;
g) Conhecimentos especializados de procedimentos de comunicação e comunicação alternativa, bem como estratégias facilitadoras ou produtos de apoio neste âmbito;
h) Conhecimentos especializados sobre subsistemas de saúde e comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;
i) Conhecimentos especializados sobre metodologia de trabalho de projeto no contexto da formação;
j) Conhecimentos abrangentes sobre segurança e saúde no trabalho;
k) Conhecimentos abrangentes sobre a terminologia e localização das principais estruturas e funções do corpo humano;
l) Conhecimentos abrangentes da designação, enquadramento e terminologia mais relevante associada aos principais exames complementares de diagnóstico;
m) Conhecimentos abrangentes sobre as limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;
n) Conhecimentos abrangentes sobre a certificação de unidade e ou instituições de saúde;
o) Conhecimentos abrangentes de contabilidade e faturação;
p) Conhecimentos abrangentes de logística em saúde;
q) Conhecimentos abrangentes do serviço movimento internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;
r) Conhecimento abrangente das principais linhas orientadoras das políticas de saúde em Portugal e o seu enquadramento a nível europeu;
s) Conhecimentos abrangentes dos diferentes regimes jurídicos e modelos de organização e funcionamento das unidades de saúde em Portugal.
6.2 - Aptidões:
a) Organizar a documentação e arquivo propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;
b) Produzir indicadores resultantes do serviço de secretariado clínico;
c) Identificar e realizar atividades de secretariado clínico e atendimento ao público, adotando postura e comunicação adequadas;
d) Utilizar de forma produtiva e coerente a documentação, ferramentas de gestão de informação para registo e ou referenciação, bem como demais ferramentas informáticas indispensáveis para a boa execução de todas as tarefas inerentes ao secretariado em saúde;
e) Realizar o registo de níveis de serviço referentes ao trabalho diário desenvolvido na instituição;
f) Interpretar e implementar estratégias específicas às necessidades da pessoa ou população institucional;
g) Interpretar e implementar planos de resposta a situações particulares, propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;
h) Aplicar técnicas e estratégias de segurança e saúde no trabalho;
i) Aplicar estratégias de modo adequado perante as limitações funcionais e barreiras ambientais que se apresentem à pessoa com alguma condição física, psíquica ou social;
j) Analisar e interpretar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e operacionais associados aos procedimentos e sistemas de informação utilizados no secretariado em saúde;
k) Analisar e interpretar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e associados aos direitos da pessoa com alguma condição de saúde;
l) Participar na elaboração de documentos informativos acerca do funcionamento do Serviço tendo em conta a facilitação da compreensão da informação por parte dos utilizadores do mesmo;
m) Participar na integração de novos profissionais.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia e iniciativa de gestão de tarefas, atividades e tempo, em contexto profissional;
b) Demonstrar capacidade de reflexão na e sobre a prática numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional permanente;
c) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal, adaptando a linguagem à pessoa e à condição e contexto de saúde desta;
d) Demonstrar iniciativa, interesse, criatividade, responsabilidade e autonomia no desempenho das suas funções;
e) Demonstrar capacidade e disponibilidade para desenvolver as suas atividades integrado numa equipa multiprofissional;
f) Demonstrar compromisso ético no respeito à pessoa, cuidadores, familiares ou outros profissionais;
g) Aplicar e cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com os princípios éticos e legais;
h) Adotar as principais técnicas de segurança e saúde no trabalho, sobretudo perante situações de risco ou perigo;
i) Demonstrar capacidade de relacionar o estado de saúde da pessoa com o circuito da mesma na instituição e eventuais exames complementares de diagnóstico que tenham sido efetuados.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Economia;
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
| Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
|---|---|---|---|
| Oliveira de Azeméis... | Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa. | 30 | 70 |
10 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 346 - Secretariado e trabalho administrativo... | 68 | 56,67 % |
| 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 11 | 9,17 % |
| 345 - Gestão e administração... | 9 | 7,50 % |
| 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
| 862 - Segurança e higiene no trabalho... | 4 | 3,33 % |
| 090 - Desenvolvimento pessoal... | 4 | 3,33 % |
| 313 - Ciência política e cidadania... | 4 | 3,33 % |
| 311 - Psicologia... | 3 | 2,50 % |
| 347 - Enquadramento na organização/empresa... | 3 | 2,50 % |
| 226 - Filosofia e ética... | 3 | 2,50 % |
| 344 - Contabilidade e fiscalidade... | 3 | 2,50 % |
| 314 - Economia... | 2 | 1,67 % |
| Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
| Epidemiologia e Saúde Global... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 24 | 30 | 54 | 2 | ||
| Ética e Deontologia Profissional em Saúde. | 226 - Filosofia e ética... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 36 | 45 | 81 | 3 | ||
| Formação e Desenvolvimento Profissional em Secretariado Clínico. | 090 - Desenvolvimento pessoal... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 48 | 60 | 108 | 4 | ||
| Identidade e Voluntariado Cruz Vermelha. | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 12 | 15 | 27 | 1 | ||
| Psicologia da Saúde... | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 36 | 45 | 81 | 3 | ||
| Segurança e Saúde do Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 48 | 60 | 108 | 4 | ||
| Acessibilidade, Equidade e Humanização em Saúde. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 48 | 75 | 135 | 5 | |
| Fundamentos de Secretariado Clínico I. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 108 | 68 | 135 | 243 | 9 | |
| Fundamentos de Secretariado Clínico II. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 38 | 75 | 135 | 5 | |
| Inglês em Saúde I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 24 | 8 | 30 | 54 | 2 | |
| Inglês em Saúde II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 12 | 12 | 15 | 27 | 1 | |
| Logística em saúde... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 48 | 36 | 60 | 108 | 4 | |
| Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde. | 313 - Ciência política e cidadania... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 48 | 38 | 60 | 108 | 4 | |
| Sistemas de Financiamento em Saúde. | 314 - Economia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 24 | 18 | 30 | 54 | 2 | |
| Sistemas e Fluxos de Informação... | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 46 | 75 | 135 | 5 | |
| Terminologia Clínica e de Meios Complementares de Diagnóstico. | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 72 | 58 | 92 | 164 | 6 | |
| Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 24 | 30 | 54 | 2 | ||
| Comunicação e Competências Relacionais em Saúde. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 40 | 75 | 135 | 5 | |
| Faturação e Fiscalidade... | 344 - Contabilidade e fiscalidade... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 36 | 30 | 45 | 81 | 3 | |
| Secretariado Clínico em Cuidados de Saúde Diferenciados. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 48 | 36 | 60 | 108 | 4 | |
| Secretariado Clínico em Cuidados de Saúde Primários. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 24 | 18 | 30 | 54 | 2 | |
| Sistemas de Certificação e Qualidade em Saúde. | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 36 | 30 | 45 | 81 | 3 | |
| Inglês em Saúde III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 36 | 36 | 45 | 81 | 3 | |
| Estágio em Secretariado Clínico... | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 648 | 427 | 648 | 24 | ||
| Estágio de Desenvolvimento de Competências em Unidades de Saúde. | 346 - Secretariado e trabalho administrativo. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 378 | 245 | 378 | 14 | ||
| Total... | 984 | 560 | 2 258 | 672 | 3 242 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
317094016
