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Ato Original
Aviso n.º 24/2025/A/2
Procedimento Concursal para recrutamento de um Fisioterapeuta, categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Carreira Especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 5 de maio de 2025, na sequência da publicação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para os serviços e organismos da administração regional para o ano de 2025, constante do mapa anexo ao Despacho n.º 800/2025 de 3 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (Um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de Fisioterapia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha da Flores a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, pela Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Fisioterapia, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7 - Remuneração: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica prevista na tabela constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho.
8 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Especiais:
a) Ser detentor de título profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto;
b) Ser detentor de cédula profissional emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas como membro efetivo, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento n.º 19/2023, de 10 de janeiro.
8.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.
9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sita na Rua do Hospital s/n.º 9970/3030 Santa Cruz das Flores.
10 - Formalização das Candidaturas:
10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o n.º 1, artigo 20.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
10.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura”;
10.3 - O formulário de candidatura, devidamente, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição, remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n.º 9970-303- Santa Cruz das Flores, considerando-se entregue dentro do prazo os documentos expedidos pelo CTT até ao limite do prazo fixado, ou ainda, enviado por correio eletrónico, sendo que por esta via, que é a preferencial, poderá ser enviado até às 24 horas do último dia do prazo estabelecido, para o seguinte endereço eletrónico: sres-usiflores@azores.gov.pt
10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou digitalização do certificado de habilitação académica exigida, com respetiva classificação final;
b) Fotocópia ou digitalização de cédula profissional válida;
c) Fotocópia ou digitalização do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
d) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado preferencialmente em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, caso se trate de envio eletrónico ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior;
e) Fotocópia ou digitalização dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;
f) Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como o tempo de execução das atividades que desempenha, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em anos, meses e dias.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das atividades de formação e de outras atividades relevantes, bem como da experiência profissional, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.7 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidos nos termos da lei penal.
11 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Métodos de seleção e critérios: é utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 2, artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ponderados de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
12.1 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
12.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo-se por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação superior ou igual a 9,5 valores.
13 - Atas das reuniões do júri: As atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valorização final e os critérios de desempate em caso de igualdade de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - Preferências Legais:
14.1 - Nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, o que prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
14.2 - Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
15 - Notificação e publicações:
15.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 23.º e seguintes da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho;
15.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da referida Portaria;
15.3 - Os resultados serão objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público dos Açores.
16 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Ajuda - Formulários - Formulário Audiência”, o qual deverá ser dirigido à presidente do júri do procedimento concursal.
17 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Lúcia Maria Dias de Matos, Técnica Especialista Principal da carreira de TSDT, área de Fisioterapia, afeta ao Hospital da Horta;
1.ª Vogal Efetiva:
Inês Margarida Matos Ramos Rodrigues, TSDT da carreira de TSDT, área de Fisioterapia, afeta ao Hospital da Horta;
2.ª Vogal Efetiva:
Dânia Jaquelina Soares Lopes, TSDT da carreira de TSDT, área da Fisioterapia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;
1.ª suplente:
Raquel Alice Alvernaz Neves Serpa, TSDT da carreira de TSDT, área de Fisioterapia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;
2.º suplente:
Sónia Paula Miguel Conduto, TSDT da carreira de TSDT, área de Fisioterapia, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo;
18 de junho de 2025. - A Presidente do Júri, Lúcia Maria Dias de Matos.
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