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Ato Original
Aviso n.º 24072/2023
Natalina Tavares de Moura, Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião extraordinária de 20 de outubro do corrente ano e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, o "Regulamento da Lavandaria Social de São Vicente".
Durante este período poderão os/as interessados/as consultar o mencionado projeto, através da página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-saovicente.pt) onde estará disponível.
Os/as interessados/as, no decurso desse prazo, poderão apresentar as sugestões, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para o seguinte endereço: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-070 Lisboa, ou através de correio eletrónico para o endereço
consultapublica@jf-saovicente.pt.
15 de novembro de 2023. - A Presidente, Natalina Tavares de Moura.
Regulamento da Lavandaria Social de São Vicente
Preâmbulo
Pretende a Junta de Freguesia de São Vicente sob a Proposta da Lavandaria Social, fornecer serviços de proximidade à população, especificamente, serviços de lavagem e secagem de roupa, através da implementação de uma Lavandaria Social a fregueses socioeconomicamente desfavorecidos da freguesia, e às coletividades e associações com prática desportiva, estabelecendo nos artigos abaixo descritos a sua intenção para a concretização.
A intenção da Junta de Freguesia prende-se com o objetivo de atuar ao nível do suprimento de necessidades, com a maior brevidade possível, passando a promover uma melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de grande precariedade socioeconómica, quando devidamente fundamentados perante avaliação socioeconómica efetuada pelos Técnicos de Serviço Social da JFSV.
Para alem do objetivo supracitado, a Junta de Freguesia tem também como objetivo o apoio das coletividades e associações com prática desportiva do seu território, melhorando a qualidade dos serviços que estes prestam à população da freguesia que as frequentam.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento dispõe sobre as regras base atinentes ao bom funcionamento da Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente.
2 - A Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente, destina-se a:
a) Disponibilizar um serviço de lavandaria no território de São Vicente a qualquer pessoa, sem que esta disponibilização de serviço entre em competição direta com operadores de lavandarias no território da Freguesia.
b) Apoiar os fregueses avaliados pelo Gabinete de Ação Social na lavagem e secagem da roupa.
c) Apoiar as coletividades e associações com prática desportiva existentes no território da freguesia na lavagem e secagem de equipamentos desportivos.
3 - O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores das instalações e serviços providenciados pela Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente.
Artigo 2.º
Acesso aos serviços
1 - O acesso aos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente são exclusivos aos fregueses considerados como socioeconomicamente desfavorecidos, e às associações com prática desportiva do território da Freguesia.
2 - Os termos para atribuição dos apoios que permitem o acesso às entidades referidas no número anterior aos serviços disponibilizados são os que constam do presente regulamento.
Artigo 3.º
Período de funcionamento
O horário de funcionamento das instalações da Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente é definido por decisão do executivo da Junta de Freguesia de São Vicente, sendo afixado em local visível nas próprias instalações.
Artigo 4.º
Normas de utilização
1 - Qualquer utilizador dos serviços disponibilizados na Lavandaria Social da Junta de Freguesia está sujeito às normas de funcionamento definidas, que estarão afixadas no espaço físico da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
2 - As normas são:
a) Nenhum programa pode ser iniciado 30 ou menos minutos antes do fecho da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
b) Qualquer utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente é responsável por manter o espaço físico da mesma em boas condições de salubridade.
c) O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente responsabiliza-se pelos danos causados verificados na roupa devido à utilização incorreta das máquinas.
d) O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente responsabiliza-se por nunca abandonar bens ou roupa, nas instalações da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
e) O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente que se aperceba de qualquer falha técnica ou avaria dos aparelhos disponibilizados no espaço deverá reportar tal facto à Junta de Freguesia de São Vicente.
3 - O não cumprimento das normas descritas no número anterior, poderá traduzir-se na proibição da utilização dos serviços disponibilizados na Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 5.º
Tipologia do Apoio
1 - O apoio disponibilizado a agregados familiares em situação carência económica, destina-se a suprir parcialmente ou totalmente as necessidades da lavagem e secagem da roupa das mesmas.
2 - O apoio, quer parcial, quer total, tem como base a avaliação socioeconómica efetuada pelo Serviço Social da Junta de Freguesia, sendo à posteriori submetidos a Reunião de Executivo mediante avaliação de aprovação ou não, não podendo, contudo, ser acumulado com quaisquer outros apoios ou prestações sociais para o mesmo fim, recebidos da Câmara Municipal de Lisboa ou de outras entidades públicas ou privadas.
3 - Para a atribuição do apoio, deverão verificar-se todos os requisitos e condições apresentados nos artigos 7.º, art. 8.º, n.º 2 do art. 9.º e n.º 4 do art. 10.º
4 - O apoio disponibilizado às coletividades e associações com prática desportiva destina-se a suprir parcial ou totalmente as necessidades de lavagem e secagem do equipamento desportivo utilizado nas suas atividades desportivas.
Artigo 6.º
Condições de Acesso aos Apoios
1 - Podem usufruir do apoio para acesso aos serviços da Lavandaria Social, bem como temporário ao Fundo Social da Freguesia, os Fregueses que, comprovadamente, necessitem do mesmo.
2 - Podem usufruir do apoio para acesso aos serviços da Lavandaria Social as coletividades e associações com prática desportiva existentes no território da Freguesia de São Vicente autorizadas pelo executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 7.º
Critérios de Atribuição
1 - As condições exigidas para o apoio aos agregados familiares em situação carência económica dos serviços da Lavandaria Social, no presente regulamento regem-se pelos seguintes critérios:
a) Residir na Freguesia.
b) O cálculo do rendimento per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
RC = R - (H + S + E) / N
em que:
RC = Rendimento per capita (Total dos rendimentos líquidos, dividido pelo número de membros que compõem o agregado familiar);
R = Rendimento Familiar mensal líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido (Valor do rendimento anual líquido do agregado familiar, resultando da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos);
H = Encargo Mensal fixo com Habitação (Valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria, bem como encargos médios mensais com água, luz e gás);
S = Despesa mensal fixa de Saúde (Despesas médias com a aquisição de Fármacos ou tratamentos médicos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com Equipamentos de infância (Creche, Jardim de Infância e ATL);
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
O valor do RPC não poderá nunca ultrapassar o valor da pensão social atualizada em cada ano em função da inflação anual indexada.
c) Fornecimento de todos os meios legais de prova que venham a ser solicitados pelo técnico, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que contemplam o agregado familiar;
2 - As condições exigidas para o apoio a coletividades e associações com prática desportiva dos serviços da Lavandaria Social, no presente regulamento são:
a) Estar inscrito na Base de Dados de Atribuição de Apoio da Junta de Freguesia de São Vicente.
b) Ter a documentação na Base de Dados referida na alinha anterior atualizada.
Artigo 8.º
Formalização dos Pedidos
1 - O pedido de apoio à utilização dos serviços da lavandaria terá que ser dirigido ou solicitado junto do respetivo pelouro (Ação Social ou Desporto), por escrito através de formulário para o efeito ou medido pedido de atendimento junto do Pelouro de Ação Social, discriminando o apoio pretendido e os fundamentos de carência económica que o suportam, devidamente acompanhados dos meios de prova indispensáveis.
2 - Os pedidos de apoio solicitados pelos agregados familiares serão devidamente analisados pelos Serviços de Ação Social aquando instruídos dos seguintes documentos gerais comprovativos:
a) Fotocópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e NISS), ou Passaporte/ B.I, Título de residência em território português (em situação de cidadãos estrangeiros) de todos os membros do agregado familiar;
b) Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
c) Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada e da respetiva nota de liquidação ou cobrança. No caso de não possuírem declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverá ser apresentada a Certidão de isenção emitida pelas Finanças;
d) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e restante agregado familiar, a saber:
Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento, recibo de pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado.
Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos devido a menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra pelo requerente, do valor auferido;
Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual, como: subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idoso, prestação social para a inclusão ou outros apoios à família;
e) Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir) ou certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT);
f) Documentos comprovativos de todas as despesas, nomeadamente 3 últimos recibos de renda, contrato de arrendamento, últimas faturas de água, luz, gás, despesas de farmácia regulares e despesas de educação regulares com menores no caso de existirem.
g) O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que julgue necessários ou que lhe venham a ser solicitados pelo Técnico de Serviço Social.
h) O Processo só será considerado instruído quando reunidos todos os documentos solicitados pelo Técnico para ser realizada a análise socioeconómica. Na Ausência de algum documento, o processo ficará em aberto a aguardar a sua instrução para passar análise e futura deferimento ou indeferimento.
3 - Os pedidos de apoio solicitados pelas coletividades e associações com prática desportiva serão devidamente analisados pelo Pelouro do Desporto.
Artigo 9.º
Procedimentos e proteção de dados
1 - Todos os dados e documentos facultados pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio da utilização da Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento e proteção, garantindo assim a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, estando o requerente autorizado, ao acesso, e retificação.
2 - Os agregados que se candidatem ao apoio deverão autorizar o cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social, com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa e Câmara Municipal de Lisboa, a fim de garantir a não sobreposição de apoios sociais para o mesmo fim.
Artigo 10.º
Apreciação, decisão de atribuição e aprovação do pedido
1 - Compete à Junta de Freguesia de São Vicente decidir sobre o direito de acesso gratuito aos serviços da Lavandaria Social da Freguesia.
2 - Quando o beneficiário do apoio for um agregado, a decisão será dada com a maior brevidade possível aquando da receção do processo devidamente instruído e analisado pelo Técnico de Serviço Social gestor do processo.
3 - Quando o beneficiário do apoio for uma coletividades e associações com prática desportiva a decisão será dada com a maior brevidade possível aquando da receção do processo devidamente instruído e analisado pelo Pelouro do Desporto.
4 - Aquando da notificação do requerente sob a aprovação do pedido, este deverá apresentar-se nos Serviços da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 8 dias, a fim de se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de não atribuição do apoio e encerramento do processo.
Artigo 11.º
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de aprovação, os pedidos que:
a) Não preencham os requisitos exigidos nos art. 7.º, art. 8.º, n.º 2 do art. 9.º e n.º 4 do art. 10.º
b) Seja comprovada a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações com base ao apuramento das condições de acesso a apoios, bem como o uso indevido dos apoios atribuídas, implica a imediata interrupção dos apoios.
2 - Caso seja um agregado a fazer o pedido de apoio, o mesmo ficará ainda impossibilitado de recorrer ao reforço ou novo pedido com o mesmo objetivo, independentemente de quem tome como requerente.
Artigo 13.º
Vigência
1 - O presente entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A Junta de Freguesia procederá à avaliação anual da utilidade e pertinência da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente, passando a dar conhecimento da decisão à Assembleia de Freguesia, no ano subsequente.
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