Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 24100/2026/2
Considerando que o território português foi significativamente afetado por fenómenos climáticos extremos, como tempestades e cheias, designadamente a tempestade “Kristin”, tendo sido, inclusive, declarada a situação de calamidade para múltiplos concelhos, nos termos do disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, 15-C/2026, de 1 de fevereiro e 24-A/2026, de 5 de fevereiro.
Por conseguinte, os equipamentos culturais, nomeadamente os museus, foram atingidos pelos referidos fenómenos climáticos, com registo de danos de diversa índole e gravidade.
Nesse sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, fixou o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
Assim, no âmbito da sua missão, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (doravante MMP, E. P. E.), entidade responsável pela política museológica nacional, entende que o apoio a prestar aos museus afetados deve ser célere e, simultaneamente, revelar-se ágil e funcional.
Neste contexto, o Conselho de Administração da MMP, E. P. E., através do presente aviso, torna público a criação de uma linha de apoio financeiro extraordinário, designada por ProMuseus Respostas de Emergência 2026, com vista à requalificação de museus integrados na Rede Portuguesa de Museus (RPM) e situados em zonas abrangidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 janeiro, 15-C/2026, de 1 de fevereiro e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, com um montante global de 1.000.000 € (um milhão de euros), aprovado pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, por Despacho de 23 de setembro de 2026, nos termos seguintes:
1 - O presente apoio será disponibilizado a 100 %, até ao limite definido no n.º 11, e a fundo perdido, incluindo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) no caso deste não ser dedutível, pelas entidades beneficiárias, deduzido o valor coberto por seguros.
2 - São destinatários do programa os museus da RPM situados nos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros identificadas no n.º 1, e que tenham reportado à MMP, E. P. E., através da Unidade Técnica RPM, danos e perdas decorrentes das intempéries, que comprovadamente impeçam ou dificultem o seu regular funcionamento.
3 - Excecionam-se deste programa de apoio financeiro extraordinário os museus sob gestão da MMP, E. P. E..
4 - Para efeitos de candidatura ao Programa, os museus devem apresentar a seguinte documentação obrigatória:
a) Declaração sob compromisso de honra, com a relação de danos e perdas e respetiva estimativa de custos, com vista à recuperação do seu regular funcionamento, assinada pela respetiva tutela e pelo diretor ou responsável do museu;
b) Relação e registo fotográfico dos danos e perdas registados;
c) Documento com o valor total dos custos e o valor da cobertura pelo seguro.
5 - Os critérios de seriação das candidaturas e as respetivas ponderações são os seguintes:
a) Risco de perda do património (RPP) - 50 %;
b) Severidade do dano (SD) - 35 %;
c) Impactos no regular funcionamento do museu (IRFM) - 15 %.
6 - A pontuação global de cada candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação global = (0,50 * RPP) + (0,35 * SD) + (0,15 * IRFM)
7 - As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente da pontuação global obtida.
8 - As candidaturas podem ser submetidas a partir da data de publicação do presente aviso e até às 23h59 de 23 de outubro de 2026, em plataforma disponibilizada na página da Rede Portuguesa de Museus, anexando a documentação exigida.
9 - Os pedidos de esclarecimento devem ser submetidos através dos canais de contacto indicados na mesma plataforma.
10 - Todas as candidaturas são alvo de análise por um Júri, constituído por especialistas da MMP, E. P. E. nas áreas financeira, obras e empreitadas, conservação e restauro, jurídica e museologia, com a seguinte composição:
a) Fátima Roque, que preside;
b) Matthias Tissot;
c) Bruno Vale;
d) Lídia Martins;
e) Carla Teixeira.
11 - O montante a atribuir por cada pedido de apoio tem um limite máximo de 100.000 € (cem mil euros).
12 - Do projeto de decisão de seriação do Júri há lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A decisão final de atribuição do apoio financeiro, a ser paga em duas tranches, compete ao Conselho de Administração da MMP, E. P. E., sob proposta do Júri, de acordo com a seriação decorrente dos pontos 5. a 7., após homologação da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto.
14 - A primeira tranche do apoio financeiro, correspondente a 70 % do montante atribuído, será disponibilizada no prazo de 30 dias após a notificação da decisão final de atribuição.
15 - O pagamento do apoio financeiro correspondente aos restantes 30 % é efetuado mediante apresentação de comprovativos de conclusão dos trabalhos, acompanhados de Relatório Técnico e Financeiro de Execução, bem como de registo fotográfico.
16 - O Relatório Técnico e Financeiro de Execução referido no número anterior deve ser apresentado até ao final do primeiro semestre de 2027.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos legais, implicando a revogação do apoio outorgado e a obrigação de devolução das tranches recebidas.
18 - A MMP, E. P. E. compromete-se a respeitar toda a legislação aplicável à confidencialidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
19 - O presente aviso produz efeitos na data da sua assinatura.
25 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., Alexandre Nobre Pais.
320046632
