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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 24206/2025/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo a 30 de setembro de 2026, no âmbito do orçamento do projeto - fonte PRR-Fosteam@South da Universidade da Madeira, e ao abrigo do orçamento de funcionamento - fonte de receita própria da Universidade da Madeira
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu Despacho de 23 de setembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo, certo com término a 30 de setembro de 2026, em que, até 30 de junho de 2026 os custos são imputados ao abrigo do orçamento do projeto - fonte PRR-Fosteam@South da Universidade da Madeira, e o restante período, ao abrigo do orçamento de funcionamento - fonte de receita própria da Universidade da Madeira, para exercer funções no Serviço de Infraestruturas e Construções da Instituição.
2 - Consultas Prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
2.2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por Despacho Reitoral n.º 137/R/2025, de 23 de setembro de 2025, do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo a 30 de setembro de 2026, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal Universidade da Madeira, da carreira e categoria de Técnico Superior.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade da Madeira.
8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá, nomeadamente, exercer funções na Unidade Manutenção de Projetos e Obras, dos Serviços de Infraestruturas e Construções da Universidade da Madeira, de âmbito consultivo, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Proceder à elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Aplicar conhecimentos nas áreas de gestão, otimização e eficiência de infraestruturas, para acompanhamento de projetos e processos de eficiência e de empreitadas; Exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9 - Posicionamento Remuneratório - 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única - 1442.57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
10 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:
10.1 - Requisitos gerais - Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Habilitações académicas exigidas - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Eletrotécnica.
11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais), indicando obrigatoriamente o concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último biénio, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13 - Comprovação dos requisitos:
13.1 - No momento da admissão - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
13.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
13.1.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 36.º, aplicáveis por remissão do n.º 5 do artigo 56.º todos da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.2 - Avaliação Curricular (AC):
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, na área de Engenharia Mecânica ou Eletrotécnica e respetiva média de conclusão; Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
14.2.2 - A Habilitação académica (HA) será classificada do seguinte modo:
Classificação final do candidato na licenciatura, até 20 valores.
14.2.3 - A Experiência Profissional (EP) será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
20 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita superior a 6 anos;
18 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 5 anos e até 6 anos;
16 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 4 anos e até 5 anos;
14 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita de 2 anos até 4 anos;
12 Valores - Com experiência profissional na área acima descrita inferior a 2 anos;
10 Valores - Sem experiência profissional na área acima descrita acima descrita.
14.2.4 - A Formação Profissional (FP) será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Partindo da nota 10 e até 20 valores assim distribuídos:
Por cada formação específica de duração igual ou superior a trinta horas - 0,5 valores;
Por cada formação específica inferior a trinta horas - 0,25 valores;
Por cada seminário, encontro, jornada, palestra, conferência, congressos e estágio específicos - 0,2 valores;
O júri deliberou contabilizar apenas os certificados de ações de formação que mencionem o número de horas.
14.2.5 - A Avaliação de Desempenho (AD) será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho Excelente: 20 valores
Desempenho Muito Bom: 16 valores
Desempenho Bom: 14 Valores
Desempenho Regular: 12 valores
Desempenho Inadequado: 8 valores
Só será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
14.2.6 - A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,1HA + 0,7EP + 0,1FP + 0,1AD
em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = 0,1HA + 0,8EP + 0,1FP
em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
14.2.7 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
15.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
15.1.1 - Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
15.1.2 - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
15.1.3 - Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
15.1.4 - Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
15.1.5 - Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
15.1.6 - Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
15.2 - A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
15.3 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
16 - Classificação Final - A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 60 % AC + 40 % EAC
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
16.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
Maior média final do grau de Licenciatura.
17 - Candidatos admitidos e excluídos
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 - Publicitação
18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da Universidade da Madeira, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 - Composição do Júri
Presidente: Arquiteto Ricardo Jorge Fernandes Câmara, Diretor de Serviços do Serviço de Infraestruturas e Construções da Universidade da Madeira;
1.º Vogal efetivo: Liliana de Jesus Fernandes de Castro, Chefe de Divisão da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
2.º Vogal efetivo: João Carlos Maneta Borralho, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
1.º Vogal suplente: Rogério da Silva Correia, Técnico Superior da Unidade de Gestão Energética, Ambiental e Segurança, dos Serviços do Serviço de Infraestruturas e Construções da Universidade da Madeira;
2.º Vogal suplente: Gilberto Magno Martins Freitas, Técnico Superior do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos da Universidade da Madeira.
21 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
22 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
23 de setembro de 2025. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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