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Ato Original
Aviso n.º 24485/2026/2
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 3 de setembro de 2026, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico da Lagoa da Vela, por mais 18 (dezoito) meses, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso n.º 4602/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2025.
25 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, deliberou, por maioria, com oito votos a favor dos Vereadores do FAP - Figueira A Primeira, Olga Brás, Manuel Domingues, Ricardo Silva, Cláudia Rocha e João Martins, do Vereador do Chega, Hugo Fresta, e dos Vereadores do Partido Socialista, João Paulo Rodrigues e Rui Carvalheiro, e um voto contra do Presidente, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico da Lagoa da Vela, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026, pelo período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses).
Deliberação aprovada em minuta.
3 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Paula Zuzarte.
619943616
