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Ato Original
Aviso n.º 24488/2026/2
Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes
Torna-se público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 16 de fevereiro de 2026, e deliberou retificar, em reunião pública, de 03 de agosto de 2026, a determinação do início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes, cuja oportunidade de elaboração decorre, no essencial, da persecução da concretização dos objetivos definidos para o Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), entre outros, a promoção da concentração das atividades, a reabilitação e regeneração urbana, a mobilidade sustentável, a economia circular e a partilha e consumos de proximidade, reforçando a eficiência territorial1; bem como da concretização dos objetivos definidos no Plano Diretor Municipal, entre outros, a nuclearização e qualificação dos aglomerados urbanos pela “consolidação das vilas como estruturas urbanas qualificadas intermédias, através do reforço das especializações locais e aumento do nível da qualidade funcional e formal da vida local, melhor desempenho das instituições sociais e diversificação da prestação de serviços, comércio, cultura e lazer”2; e a “rentabilização das infraestruturas públicas [...] e reforço da mobilidade, assegurando uma acessibilidade eficaz e equilibrada”3; e pelo facto do PDM se encontrar atualmente em trabalhos conducentes à sua revisão, tendo sido proposta a delimitação de uma UOPG para o local; aprovar os Termos de Referência para a Elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes; e que deverá estar concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Mais se informa que a Elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes, está sujeito a Avaliação Ambiental, conforme emana da consulta prévia efetuada ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, na sua atual redação, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) enquanto entidade com responsabilidades ambientais específicas (ERAE).
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt e no Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente Balcão Único de Atendimento, ou por via eletrónica para geral@cm-guimaraes.pt, ou enviadas por correio registado para a morada Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Araújo.
1 10 Compromissos para o Território presentes na Lei n.º 99/2019 de 5 setembro, relativa à primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT).
2 Conforme o disposto no artigo 2.º do Regulamento do PDM, publicado pelo Aviso n.º 18789/21019 de 2 de novembro.
3 Conforme o disposto no artigo 2.º do Regulamento do PDM, publicado pelo Aviso n.º 18789/21019 de 2 de novembro.
Certidão
Maria Graça de Sousa Moura, Diretora Municipal de Serviços Partilhados da Câmara Municipal de Guimarães, em regime de substituição, certifica que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 3 de agosto de 2026, com a presença do Presidente da Câmara - Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo e Vereadores - Eduardo Manuel da Rocha Fernandes Leite, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Constantino João Quintas Veiga, António Alberto da Costa Martins, Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira, Ricardo Jorge Castro Ribeiro da Costa, Sérgio Manuel Antunes Freitas Silva, Susana Gabriela Meireles Campos Nunes, Zara Alexandra Pontes Pereira e Nuno Miguel de Jesus Vaz Monteiro, cuja ata foi aprovada em minuta na mesma reunião, deliberou, por unanimidade, aprovar a seguinte informação: Abertura do Procedimento do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes - Retificação da Deliberação de 16 de fevereiro de 2026 - “Na sequência da submissão dos documentos para publicação, no Diário da República, do Aviso de Abertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes, vem a DGT - Direção Geral do Território solicitar a inclusão, na deliberação do órgão executivo municipal, da sujeição ou não sujeição do plano a avaliação ambiental, tendo em conta que na deliberação de 16 de fevereiro de 2026, não foi feita menção sobre a sujeição ou não do plano. Deste modo, coloca-se à consideração superior o envio da proposta de retificação da deliberação, com inclusão da menção à Avaliação Ambiental Estratégica, propondo-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Iniciar o procedimento relativo à Elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal; 2. Aprovar os Termos de Referência para a Elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes; 3. Determinar que a Elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais da Área Habitacional e de Equipamentos de Urgezes, está sujeito a Avaliação Ambiental, conforme emana da consulta prévia efetuada ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, na sua atual redação, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) enquanto entidade com responsabilidades ambientais específicas (ERAE); 4. Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito contados 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário da República, da presente deliberação; 5. Definir o prazo máximo de 24 meses para a conclusão da elaboração em causa.”
Fazem parte integrante da presente certidão os Termos de Referência, tudo constante de trinta e três folhas.
É o que lhe cumpre certificar.
Guimarães, 11 de agosto de 2026. - A Diretora Municipal de Serviços Partilhados, Maria da Graça de Sousa Moura.
619943594
