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Ato Original
Aviso n.º 2473/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde. - 1 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS), de 1 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal dos SSMS, aprovado pela Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
b) Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
c) Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
e) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
g) Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na Secção de Contabilidade dos SSMS, designadamente nas áreas da contabilidade pública e do Plano de Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS).
5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é a sede dos SSMS, Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de noventa minutos, é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará os seguintes temas:
a) Orçamento do Estado:
Noção, função, estrutura;
Elaboração e execução - seus princípios e regras;
Alterações orçamentais;
b) Contabilidade:
Contabilidade geral - conceitos fundamentais;
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado;
Contabilidade pública - documentos de registo das operações contabilísticas, classificações das receitas e despesas públicas, operações de tesouraria e documentos de prestação de contas;
Contabilidade patrimonial - normalização contabilística, o POCMS, demonstrações financeiras, caracterização e movimentação das contas, operações de fim de exercício e documentos de prestação de contas;
Contabilidade analítica - centros de custos, classificação e apuramento de custos;
c) Conta de gerência.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do mesmo diploma.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, 1169-086, Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Cópias das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;
f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;
g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar, por considerar relevantes para apreciação.
Os candidatos pertencentes ao quadro dos SSMS são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os referidos nas alíneas b) a e), devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do candidato da lista de admissão ao concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a da classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Constituição do júri:
Presidente - João Manuel Nabais da Teresa, presidente do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
Maria Helena Brízida Abranches, vogal do conselho de direcção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Abílio Manuel de Oliveira Casaleiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Nozelos, chefe de secção.
Idalina Meirinho Hilário de Almeida Ferrão, chefe de secção.
Legislação fundamental e bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio - regime da administração financeira do Estado (RAFE).
Resolução n.º 1/93 do Tribunal de Contas, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993 - instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas.
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo.
BORGES, António, e MARTINS FERRÃO, A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros, 1995.
FERREIRA, José Luís de Almeida, Contabilidade Pública: Serviços Públicos: Regime de Administração e Despesas Públicas, Secretaria-Geral do MEPAT, Lisboa, 1995.
CAIADO, António Campos Pires, e PINTO, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Vislis Editores, 1997.
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril - regime da tesouraria do Estado.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde.
"Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde explicado", in www.igif.min-saude.pt/produtos/frames/frameSIDC.html.
"Sistema de informação descentralizado de contabilidade - notas técnicas", in www.igif.min-saude.pt/produtos/frames/frameSIDC.html.
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto - lei de enquadramento orçamental.
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e despesas públicas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, in Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Agosto de 2002 - critérios de reembolso de despesas com telefones.
BORGES, António, AZEVEDO RODRIGUES e RODRIGUES, Rogério, Elementos de Contabilidade Geral, 20.ª ed., Áreas Editora, 2002.
Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março - execução orçamental para 2003.
Circulares série A da Direcção-Geral do Orçamento, in www.dgo.pt/legis/index.htm.
CAIADO, António Campos Pires, Contabilidade de Gestão, 3.ª ed., Áreas Editora, 2003.
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Nabais.
