Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2521/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro. - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Julho de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de tesoureiro do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria (HSA - Leiria).
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no HSA - Leiria, Rua das Olhavas, 2410-197 Leiria.
5 - Vencimento, regalias sociais e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionário e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do HSA - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na morada indicada no n.º 4, no Serviço de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado.
7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, número de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional (categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence);
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia ou documento autêntico comprovativo da classificação quantitativa dos últimos três anos;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
7.4 - Os candidatos do HSA - Leiria estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos, nos termos do n.º 6 do despacho n.º 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será oral, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Área de legislação - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Área de contabilidade:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes com dotações orçamentais;
Despesas correntes (pessoal);
Guia de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência;
c) Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril, e declaração de rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 (classificação económica das despesas públicas);
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas);
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do OE);
POCSS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);
Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio (altera o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho);
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (OE para 1999);
Declaração de Rectificação n.º 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1999 (Lei do OE para 1999);
Decreto-Lei n.º 161/99, de 12 de Maio (execução do OE para 1999);
Circular n.º 1265, série A, de 13 de Maio de 1999, da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) (controlo da execução do OE para 1999);
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado).
8.2 - A avaliação curricular, na qual serão ponderadas a experiência profissional, a formação profissional e a formação académica, será pontuada de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(EP1+2(EP2)+3(EP3)+FP+FA)/8
em que:
AC=avaliação curricular;
EP1=experiência profissional geral;
EP2=experiência profissional na área económico-financeira;
EP3=experiência profissional na área de tesouraria;
FP=formação profissional;
FA=formação académica.
a) Experiência profissional geral (EP1) - na determinação do valor atribuído à experiência profissional geral serão considerados os seguintes factores:
Até três anos de serviço na função pública - 16 valores;
Mais de três e até seis anos de serviço na função pública - 18 valores;
Mais de seis anos de serviço na função pública - 20 valores; b) Experiência profissional na área económico-financeira (EP2) - na determinação do valor atribuído à experiência profissional neste área serão considerados os seguintes factores:
Até dois anos de experiência - 16 valores;
Mais de dois e até cinco anos de experiência - 18 valores;
Mais de cinco anos de experiência - 20 valores;
c) Experiência profissional na área de tesouraria (EP3) - na determinação do valor atribuído à experiência profissional nesta área serão considerados os seguintes factores:
Até um ano de experiência - 16 valores;
Mais de um e até quatro anos de experincia - 18 valores;
Mais de quatro anos de experiência - 20 valores;
d) Formação profissional (FP) - na determinação do valor atribuído à formação profissional não poderão ser excedidos os 20 valores e serão consideradas as seguintes acções:
Acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover (tesouraria, receitas e despesas públicas, contabilidade pública, POCSS, contabilidade geral, contas de gerência, Conta Geral do Estado, financiamento hospitalar, gestão orçamental, o IVA na Administração Pública):
Cursos até trinta horas - 1 valor;
Cursos com mais de trinta e até cento e vinte horas - 2 valores;
Cursos superiores a cento e vinte horas - 3 valores;
Acções de formação não relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, mas com interesse para as funções a desempenhar:
Cursos até trinta horas - 0,5 valores;
Cursos com mais de trinta e até cento e vinte horas - 1 valor;
Cursos superiores a cento e vinte horas - 1,5 valores;
e) Formação académica (FA) - na determinação do valor atribuído à FA será considerada a seguinte escolaridade:
Inferior ao 9.º ano - 15 valores;
9.º ano ou equivalente - 16 valores;
11.º ano ou equivalente - 17 valores;
12.º ano ou equivalente - 18 valores;
Bacharelato - 19 valores;
Licenciatura - 20 valores.
8.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3(PC)+AC)/4
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das declarações prestadas.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Expediente Geral do HSA - Leiria e também remetidas aos candidatos, por ofício, se for caso disso.
12 - Constituição do júri:
Presidente - João José Pereira da Silva Antunes, chefe de repartição de contabilidade do HSA - Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Odete Manuel Rodrigues, chefe de repartição de contabilidade do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Maria Teresa Venda Ferraria, chefe de secção do HSA - Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do HSA - Leiria.
António José Ramos Maia, chefe de secção do HSA - Leiria.
13 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
14 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.
