Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 25884/2025/2
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento - Técnico Auxiliar de Saúde - M/F
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 02 de outubro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Técnico Auxiliar de Saúde, em regime de contrato individual de trabalho sem termo e a termo resolutivo certo e/ou incerto, nos termos do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual.
1 - Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.
2 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Luciana da Conceição Fernandes Carreiras Alves, Responsável dos Serviços Hoteleiros da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Maria Manuela Gomes Dias, Técnica Superior do Serviço de Capital Humano da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Laurinda Ferreira Amorim Miranda, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Vogais suplentes:
Susana Alexandra Silva Ferreira, Técnica Auxiliar de Saúde da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
Rosa Dulce Miranda Barbosa, Assistente Técnica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho/conteúdo funcional:
Pretende-se recrutar trabalhadores com as competências previstas no Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, mais concretamente conforme consta o conteúdo funcional específico da categoria de técnico auxiliar de saúde estipulado no Anexo I, que faz parte integrante do presente regime legal.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas, conforme a necessidade verificada nas instalações da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com sede no Campo da República, 4754-909 Barcelos.
5 - Requisitos Obrigatórios:
5.1 - Ter 18 anos de idade completos;
5.2 - Possuir habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
5.3 - Ter disponibilidade imediata manifestada na candidatura;
5.4 - Ter disponibilidade para realização de trabalho por turnos manifestada na candidatura e possuir robustez física e perfil psicológico para o exercício das funções a que se candidata.
6 - Remuneração:
Primeira posição remuneratória, nível remuneratório 6 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública da categoria de técnico auxiliar de saúde, a que corresponde o valor ilíquido de 926,42 €.
7 - Regime de trabalho:
O trabalho será distribuído com a carga horária de 35 horas semanais (aplica-se o regime de trabalho equiparado ao que está em vigor para a Função Pública), podendo ser organizado por turnos, que incluem, trabalho noturno e/ou escala de trabalho ao fins-de-semana e feriados.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de dez dias úteis, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura para constituição de reserva de recrutamento para Técnico Auxiliar de Saúde, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento - Técnico Auxiliar de Saúde - 2025”, sob pena de exclusão do procedimento.
8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido (disponível no sítio da ULSBE, EPE);
b) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) detalhado em formato Europass, redigido em língua portuguesa, datado e assinado, até ao limite de quatro páginas;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência);
d) Comprovativo da experiência profissional de onde conste os seguintes elementos: local, indicação do período de exercício de funções, atividades exercidas e apreciação do seu desempenho;
e) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional, com relevância para o desempenho do posto em recrutamento;
f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal;
g) Demais comprovativos do invocado na candidatura.
9 - Fundamentos de exclusão de candidaturas:
É motivo para exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios, elencados no ponto 8.2 da alínea a) a alínea g);
b) Apresentação de CV sem elementos de identificação suficientes para a notificação do candidato;
c) Apresentação de documentos falsos, o que determina a participação às entidades competentes;
d) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 8.1;
e) Candidaturas enviadas fora do prazo;
f) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão referidos no ponto 5.
10 - Prazo de entrega das candidaturas:
O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, prevalecendo a data e a hora registada no sistema de informação da ULSBE, EPE, ou seja, o limite do décimo dia, às 23h59 m.
11 - Métodos de seleção:
O método de seleção estabelecido é, na primeira fase, o de Avaliação Curricular (AC). Os cinquenta melhores classificados serão sujeitos a uma entrevista de avaliação de competências (EAC), que determinará a nota e ordenação final dos candidatos. A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na AC e na EAC resulta na exclusão do candidato. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação são da responsabilidade do júri que delibera através de atas. A respetiva seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
12 - Notificação de candidatos e publicações:
Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico, por estes fornecido, aquando da submissão da respetiva candidatura, não sendo facultadas quaisquer informações telefonicamente. Os resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, lista de ordenação, assim como, referência à admissão ou exclusão dos candidatos, serão disponibilizados no site da ULSBE, EPE.
Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.
13 - Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
14 - Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.2 da Constituição da República Portuguesa, a ULSBE, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e no progresso profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Prazo e gestão da reserva de recrutamento: A reserva de recrutamento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, cessando após essa data. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao candidato, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho sem termo, regressam à sua posição na lista de ordenação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de ordenação com a não aceitação de contrato individual de trabalho sem termo.
16 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
17 - Quotas de Emprego: Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:
a) Quando, por serviço/unidade, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Tiago Gonçalves.
319645841