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Ato Original
Aviso n.º 25984/2025/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião de 09 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA-TS, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da sub-região do Tâmega e Sousa, os Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.
O PSA - TS transporta para a sub-região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação do Norte (PRA Norte), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - TS é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Tâmega e Sousa é definida no mapa 13, do capítulo VI.1, com prioridades e calendarização definidas na tabela 10 e no Anexo III, na tabela 30.
O PSA - TS e respetivos anexos estão disponíveis para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa no seguinte endereço: https://www.cimtamegaesousa.pt/ e no site da Direção-Geral do Território.
9 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Pedro Machado.
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