Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 26/2025/A/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, conforme Despacho n.º 800/2025, de 1 de abril, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República - 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, o procedimento concursal comum para recrutamento de 6 (seis) postos de trabalho na Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal aplicam-se as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 27/2018, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 maio, Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 dezembro e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/A, de 22 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Âmbito de recrutamento:
6.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Título e Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
6.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange a área geográfica do Centro de Saúde da Praia da Vitória e do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro e caracteriza-se, genericamente pelo conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do mesmo diploma legal, na sua redação atual.
9 - Remuneração base: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
10 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
10.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Possuir 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Estar em cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2 - Especiais:
a) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuir a cédula profissional definitiva e válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.
10.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário Candidatura”.
11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente no Secretariado do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo de cédula profissional definitiva e válida;
c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, o tempo de serviço prestado e a avaliação se aplicável;
d) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, redigido em língua portuguesa e que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
e) Certificado do registo criminal válido;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que os candidatos se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11.6 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
11.8 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
12 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
13 - Métodos de seleção: O método aplicável no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = EP + GT + FF + FM + TP + CFL + ADI + OS
em que:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
GT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades Frmativas Frequentadas;
FM = Atividades Formativas Ministradas;
TP = Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem;
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de Exercício Profissional;
OS = Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas, de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais.
13.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, valoração entre 0 e 3 valores:
Sem experiência de Exercício Profissional - 0 valores;
Com experiência de Exercício Profissional - 0,02 valores por cada 30 dias efetivos de trabalho e com horário completo - até 2,5 valores;
Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em Cuidados de Saúde Primários.
Neste parâmetro o júri deliberou que o horário completo corresponde a 35 ou mais horas semanais.
O Júri deliberou que será considerada Experiência Profissional, a adquirida pelo Exercício Profissional desenvolvida em instituições prestadoras de cuidados de saúde. Contudo, por se entender que existem alguns contextos de prática profissional, que se enquadram no âmbito da “Vigilância de Saúde - Consulta de Enfermagem”, mas que ocorrem em farmácias, medicina do trabalho, entre outros, esta será igualmente considerada como experiência profissional.
Neste item, será contabilizado também a Experiência Profissional dos candidatos que apresentem a frequência do Programa Estagiar L no domínio dos cuidados de enfermagem.
Neste item, excetuar-se-á a atividade exercida por enfermeiros, a tempo inteiro ou em tempo parcial em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou dispositivos médicos e laboratórios.
b) GT - Participação em Grupos de Trabalho e/ou Comissões no âmbito da qualidade em saúde, valoração entre 0 e 1 valor:
Sem Participação - 0 valores;
Participação num Grupo de Trabalho e/ou Comissões - até 0,5 valores;
Cumulativamente ao valor acima acresce 0,25 valores por cada participação até 1 valor.
c) FF - Atividades Formativas Frequentadas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoração entre 0 e 2 valores:
Sem Atividades Formativas Frequentadas - 0 valores;
Atividades Formativas Frequentadas - 0,01 valor por cada hora formativa - até 1,5 valores;
Cumulativamente, serão adicionados 0,25 valores por cada Cursos de Pós-Graduação, Curso de Pós-Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, na área da Saúde, ministrados por entidades idóneas/acreditadas até 2 valores.
O Júri deliberou que nos certificados onde não estiver explícito o número de horas, serão contabilizadas 7 horas por dia. Também foi deliberado que só serão contabilizadas as Atividades Formativas Frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem, certificadas por entidade idónea ou Estabelecimento de Saúde do Serviço Nacional/Regional de Saúde, terem ocorrido nos últimos 5 anos e serem na área da saúde.
d) FM - Atividades Formativas Ministradas, valoração entre 0 e 1 valor:
Sem Atividades Formativas Ministradas - 0 valores;
Atividades Formativas Ministradas - 0,05 valor por cada hora ministrada até 1 valor;
Só serão contabilizadas as Formações Ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e relacionadas com a respetiva área profissional.
O Júri deliberou que as Atividades Formativas Ministradas devem estar certificadas por entidade idónea ou Estabelecimento de Saúde do Serviço Nacional/Regional de Saúde, terem ocorrido nos últimos 5 anos e serem na área da saúde.
Os Certificados que sejam omissos no número de horas, será contabilizada 1 hora.
e) TP - Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva, valoração entre 0 e 2 valores:
Sem Trabalhos Publicados ou Comunicados - 0 Valores;
Um Trabalho Publicado ou Comunicado - 1 Valor;
Ao valor acima acresce 0,25 por cada Trabalho Publicado ou Comunicado - até 2 valores.
f) CFL - Classificação Final obtida na Licenciatura de Enfermagem, ou na Especialidade, consoante se trate de procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho nas categorias de Enfermeiro ou de Enfermeiro Especialista, com valoração entre 0 e 8 valores:
Assente na aplicação de uma regra de três simples, em que a 8 valores corresponderão uma Classificação Final máxima para a Licenciatura, ou seja, de 20 valores.
g) ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de Exercício Profissional, valoração entre 0 e 1 valor:
Sem Atividades de Docência e/ou Investigação - 0 valores;
Com Atividade de Docência até 100 horas e/ou participação num Trabalho de Investigação - 0,5 valores;
Mais de 100 horas de Docência e/ou mais do que um Trabalho de Investigação - 1 valor.
O Júri deliberou, que neste item será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como Atividade Docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em Unidades Curriculares.
h) OS - Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas, de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais, valoração entre 0 e 2 valores:
Sem Participação - 0 valores;
Participação num Órgão Social - 1 valor;
Cumulativamente acresce 0,25 valores por cada participação até 2 valores.
14 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será efetuado nos termos do n.º 3, artigo 29.º da referida Portaria, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro na USIT;
2.º Ter maior tempo de serviço em cuidados de saúde primários;
3.º Ser detentor de título profissional há mais tempo;
4.º Ter classificação final mais elevada na Licenciatura em Enfermagem ou na Especialidade.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador “Ajuda - Formulários - Formulário Audiência”, ou solicitado no Secretariado da Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada através de aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Ana Paula Rocha Figueiredo Rocha, Enfermeira pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Efetivo: Joana Raquel de Sousa pereira, Enfermeira pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Carla de Fátima de Meneses Pereira, Enfermeira pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Peixoto Marques, Enfermeira pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
2.º Vogal Suplente: Jorge António Rocha Melo, Enfermeiro pertencente ao Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
17 de junho de 2025. - A Presidente do Júri, Ana Paula Rocha Figueiredo Rocha.
319228415