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Ato Original
Aviso n.º 26/2026/A/2
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado do Quadro Regional da Ilha do Faial a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, na Carreira Especial de Enfermagem com a categoria de enfermeiro.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 e do n.º 6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 07 de junho, e de acordo com o artigo 14.º e 15.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Faial de 7 de maio de 2026, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 13 março de 2026, conforme Despacho n.º 533/2026 de 13 de março “mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para os serviços e organismos da Administração Regional”, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP - Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira especial de enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha do Faial, sito em Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, 9900-038 Horta.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
8 - Conteúdo funcional - A constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
9 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo III, a que refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, ou seja, 1657.04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) e atualização salarial nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
10 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014 (Parte II, Secção I), de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido o Plano Nacional de Vacinação.
11.2 - Especiais:
a) Possuir título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 da Portaria n.º 153/2020, de 23 junho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico ou de papel, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta de emprego, datado e assinado, devendo ser entregue pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, mediante recibo, sito Estrada Príncipe Alberto de Mónaco, 9900-038 Horta (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou, por correio eletrónico para o endereço sres-usifaial@azores.gov.pt, com recibo de entrega, devendo o candidato conservar o respetivo comprovativo, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
Salvaguarda-se que não serão admitidas candidaturas entregues por correio postal.
12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
c) Fotocópia legível da cédula profissional definitiva e válida, acompanhada de declaração para efeitos de validação das condições do exercício profissional, disponível no balcão único do site da Ordem dos Enfermeiros, ou Declaração provisória emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
e) Três exemplares do curriculum vitae em modelo europeu (europass), redigido em língua portuguesa, apresentado em suporte de papel ou um exemplar do curriculum vitae em suporte digital, paginado, datado e assinado (se entregue pessoalmente), até ao máximo de 60 páginas, incluindo anexos, sob pena das páginas excedentes não serem contabilizadas.
O currículo deve proceder à descrição das habilitações académicas, das funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, avaliação de desempenho, assim como as atividades formativas frequentadas e ministradas, indicando a respetiva duração em horas e datas de realização, trabalhos publicados, atividades docentes e/ou de investigação e participação em órgãos sociais de sociedades científicas e associações profissionais e/ou sindicais;
f) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, respeitando o máximo de páginas definido na alínea e);
g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
h) Certificado de registo criminal válido.
12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas g) e h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.5 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e f) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
12.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação (alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020).
12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.
15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Sendo que a avaliação curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:
AC = EP (3) + PGT (1) + AFF (2) + AFM (1) + TP (2) + CLE (8) + ADI (1) + POS (2)
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;
PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde AFF = Atividades Formativas Frequentadas;
AFM = Atividades Formativas Ministradas;
TP = Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CLE = Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem;
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais.
15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho), sendo que a classificação final da Avaliação Curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados na fórmula, conforme disposto no n.º 3 do artigo 7.º da referida portaria:
EP: Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho.
Para efeitos de contagem de tempo de experiência profissional, são considerados o horário completo, superior ou igual a 35 horas semanais, no âmbito do “Perfil de competências que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere” (alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 153/2020).
Serão atribuídos zero a três valores (0-3) da seguinte forma:
a) 1,00 valor atribuído aos candidatos sem experiência profissional;
b) 0,25 valores por cada ano completo de serviço no posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de 0,50 valores;
c) 0,25 valores por cada 3 meses completos de serviço em Cuidados de Saúde Primários (aos três níveis de prevenção, incluindo experiência profissional em todas as Unidades Funcionais das Unidades de Saúde de Ilha) nos últimos 5 anos, até ao máximo de 1,00 valor;
d) 0,10 valores por cada ciclo de avaliação de desempenho concluído com avaliação positiva até ao máximo de 0,50 valores.
PGT: Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde Serão atribuídos zero a um valor (0-1) da seguinte forma:
a) 0,25 valores para candidatos que não tenham participado;
b) 0,25 valores pela participação em cada grupo de trabalho/comissões de natureza profissional relacionadas com a Qualidade em Saúde, até ao máximo de 0,75 valores.
AFF: Atividades Formativas Frequentadas - promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que a duração seja superior ou igual a 6 horas, frequentadas nos últimos 5 anos
Serão atribuídos zero a dois valores (0-2) da seguinte forma:
a) 0,50 valores para candidatos que não tenham frequentado atividades formativas após a conclusão da licenciatura;
b) 0,10 valores por cada ação, até ao máximo de 0,50 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área profissional e sujeitas a avaliação;
c) 0,05 valores por cada ação, até ao máximo de 0,10 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área profissional, mas sem avaliação;
d) Outros fatores de valorização profissional nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,05 valores por intervenção, até ao máximo de 0,10 valores;
e) 0,40 valores por cada pós-graduação em contexto académico, com avaliação e relacionada com a formação do primeiro nível, até ao máximo de 0,80 valores. Salvaguarda-se que a formação em gestão de serviços de saúde não é contabilizada (alínea k) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 junho). AFM: Atividades Formativas Ministradas - promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que a duração seja superior ou igual a 6 horas, ministradas nos últimos 5 anos.
Serão atribuídos de zero a um valor (0-1) da seguinte forma:
a) 0,50 valores para candidatos que não tenham ministrado atividades formativas após a conclusão da licenciatura;
b) 0,25 valores, até ao máximo de 0,50 valores, a cada formação ministrada a enfermeiros, relacionada com a respetiva área profissional, após a conclusão da Licenciatura em Enfermagem.
TP: Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional, nos últimos 5 anos.
Serão atribuídos zero a dois valores (0-2) da seguinte forma:
a) 0,50 valores para candidatos que não apresentem trabalhos publicados;
b) 0,10 valores por cada comunicação, poster ou artigo científico publicado, até ao máximo de 1,50 valores.
CLE: Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem (até 8 valores, calculada através de uma regra de três simples, em que 8 pontos correspondem a uma classificação final máxima de licenciatura de 20 valores), até ao limite de 8 valores
ADI: Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício Profissional.
Serão atribuídos zero a um valor (0-1) da seguinte forma:
a) 0,50 valores para candidatos que não apresentem atividades docentes e/ou de investigação;
b) 0,10 valores por cada 6 horas de atividades letivas docentes relacionadas com a área profissional, até ao máximo de 0,20 valores;
c) 0,15 valores por cada atividade de investigação relacionada com a área profissional, devidamente justificada, até ao máximo de 0,30 valores.
POS: Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais Serão atribuídos de zero a dois valores (0-2) da seguinte forma:
a) 1,00 valor para candidatos que não apresentem participações neste âmbito;
b) 0,25 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de sociedades científicas relacionada com a área profissional, até ao máximo de 0,50 valores;
c) 0,25 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de associações profissionais ou sindicais relacionadas com a área profissional, até ao máximo de 0,50 valores.
A classificação final é obtida pela média aritmética simples das classificações atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até à centésima, tendo por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
16 - Em caso de igualdade de nota de classificação final arredondada às centésimas, o júri estabelece como critérios de desempate os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP “O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação” [alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho];
b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais [alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho], nomeadamente o previsto no n.º 3 do presente aviso;
c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado [alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho];
d) Detenham habilitação académica de grau mais elevado [alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho];
e) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem [alínea e) do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho];
f) Tenham mais tempo de serviço em Cuidados de Saúde Primários nos últimos 5 anos (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho);
g) Candidatos que tenham efetuado Ensino Clínico de Consolidação de Competências em Cuidados de Saúde Primários, devidamente comprovado pela Entidade Formadora;
h) Candidatos que tenham concluído o Curso de Licenciatura em Enfermagem há mais tempo;
i) Residam na Ilha do Faial (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 junho).
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
19 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Florinda Isabel Martins da Costa - Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à da Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
Vogais Efetivos:
1.ª Vogal: Sandra Maria Barbosa Alves Nunes - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal: Zélia Maria da Silveira Vargas - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal: Marisa Alexandra Cunha da Silva - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial;
2.ª Vogal: Ana Maria de Oliveira - Enfermeira do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
21 de maio de 2026. - A Presidente do Júri, Florinda Isabel Martins da Costa.
320003542