Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2617/2025/2
Abertura de novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão e início do período de participação pública
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público nos termos do n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos votos, em reunião ordinária pública realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovar a abertura de um novo procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito do anterior procedimento, deliberado em Reunião Ordinária Pública de dia 29 de dezembro de 2021 e publicado pelo Aviso n.º 1035/2022, de 17 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 509, e prorrogado pelo Aviso n.º 14034/2023, de 24 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, considerando toda a documentação já produzida e os pareceres das entidades emitidos em sede de Comissão Consultiva.
Torna igualmente público que é fixado um prazo de 18 (dezoito meses) para a respetiva conclusão do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão e a abertura de um prazo de 15 dias, contados a partir do 5.º dia útil da publicação no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.
Todos os documentos e o teor da deliberação podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
Assim, de acordo com a conjugação do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, na sua redação atual, procede-se à divulgação da respetiva deliberação municipal na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de Olhão, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como nos demais lugares públicos de estilo.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
(Reunião Ordinária Pública 11-12-2024)
Proposta número quinhentos e trinta e um barra dois mil e vinte e quatro - Abertura de novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão e abertura do período de participação pública
Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Olhão, nos termos e para os efeitos da conjugação do disposto no artigo setenta e seis e no número dois do artigo cento e vinte e quatro do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Determinar, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de quinze dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e no sítio da Internet da Câmara Municipal; Aproveitar todos os atos e formalidades realizados no âmbito do procedimento que irá expirar em dezanove de dezembro de dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto no número sete do artigo setenta e seis do RJIGT, na sua redação atual, levando também em consideração toda a documentação já elaborada e os pareceres emitidos pelas entidades no contexto da Comissão Consultiva; Fixar um prazo de dezoito meses para a conclusão do novo procedimento, ao abrigo do número um do artigo setenta e seis do RJIGT; Aprovar a minuta do aviso (Anexo Um) a publicitar a deliberação da revisão do plano, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, procedendo à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e solicitar a marcação de uma reunião preparatória, nos termos do artigo três da Portaria número duzentos e setenta e sete barra dois mil e quinze, de dez de setembro; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número trinta e um da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia onze de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
7 de janeiro de 2025. - O Responsável, Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
618582651