Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 26384/2024/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Técnico de Radiologia, na modalidade de avença, triénio 2024-2026, para o INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; no artigo 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no n.º 14 do Anexo ao DL n.º 261/93 de 24 de julho, por remissão do artigo 1.º/1 do mesmo diploma e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 11 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento documental de seleção, para prestação de serviços de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Técnico de Radiologia, na modalidade de avença, triénio 2024-2026, para o INMLCF, I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.1_2024.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 30 de julho 2024, foi designado o seguinte júri:
Presidente - Paula Susana Lopes Matos, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista, do Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e Coordenadora de Análises Clínicas e Saúde Pública;
1.º Vogal efetivo - Vanda Cristina Rolo Mendonça Abreu, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Unidade de Clínica da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Nair Bebiana Mendonça Gouveia, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..;
1.º Vogal suplente - Carlos Manuel Rodrigues da Costa, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista, da Unidade de Patologia da Delegação do Sul do INMLCF, I. P., e Coordenador de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
2.º Vogal suplente - Joana Catarina Ramalho Luz, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Unidade de Clínica da Delegação do Sul do INMLCF, I. P..
7 - Funções: desenvolvimento de atividades no âmbito das perícias médico-legais necessárias ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais participar e assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha, designadamente: a realização de todos os exames na área de radiologia de diagnóstico médico; programação execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes, com possibilidade de prestação de serviços em regime de turnos, podendo incluir dias não úteis, nos termos do disposto no n.º 14 do Anexo ao DL n.º 261/93 de 24 de julho, por remissão do artigo 1.º/1 do mesmo diploma, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 5 (cinco) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Local de prestação de serviços | Avença 35h/semanais |
|---|---|
Delegação do Norte do INMLCF, I. P. | 1 |
Delegação do Centro do INMLCF, I. P. | 2 |
Delegação do Sul do INMLCF, I. P. | 2 |
Total | 5 contratos |
10 - Remuneração: valor mensal de 1.333,35€/mês (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), para cada prestador, tendo por base o vencimento de um TSDT na base da carreira - cf. SRAP_2024.
11 - Duração: até 30/09/2027.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Detenção de grau de licenciatura em Radiologia/Imagem Médica e Radioterapia;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Ser portador de Cédula Profissional, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde - ACSS;
12.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.4 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 35 horas (trinta e cinco) semanais;
12.5 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos documentos, identificados no ponto seguinte, de forma individual, em formato PDF e até 4MB.
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado de habilitações académicas respeitante à licenciatura em Radiologia/Imagem Médica e Radioterapia, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde - ACSS, com observância do critério de validade ou Certidão, em substituição da Cédula Profissional, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde - ACSS, com observância do critério de validade;
14.3 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.4 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 35 horas (trinta e cinco) semanais;
14.5 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público.
15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
18 - Classificação dos fatores de ponderação:
18.1 - Habilitações Académicas (HA), valoradas até 50 valores - apenas será considerada a habilitação mais elevada:
Doutoramento na área - 50 valores;
Mestrado na área - 45 valores;
Licenciatura em Radiologia/Imagem Médica e Radioterapia - 40 valores.
18.2 - Classificação Final obtida no Curso superior (CFC), valorada até 20 valores:
Classificação final entre 17 e 20 valores - 20 valores;
Classificação final entre 13 e 16 valores - 15 valores;
Classificação final até 12 valores - 10 valores.
18.3 - Formação Profissional (FP), valorada até 10 valores:
a) Atividades de formação no âmbito profissional, com ou sem avaliação - 0,5 valores por atividade, até ao máximo de 5 valores;
b) Atividades docentes ou de investigação na área ou outras consideradas relevantes para o desempenho de funções - 1 valor por atividade, até ao máximo de 5 valores.
18.4 - Experiência Profissional (EP), valorada até 20 valores:
Exercício efetivo de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia - 1 valor por cada mês completo, contado até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores.
19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção/preenchimento dos elementos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1. a 12.5. e 14.1. a 14.5. determina a exclusão do procedimento.
22 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
24 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional - EP”;
b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitações Académicas - HA”;
c) Pontuação mais elevada no subfator de ponderação “Atividades docentes ou de investigação na área ou outras consideradas relevantes para o desempenho de funções”.
25 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + CFC + FP + EP
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
CFC = Classificação Final obtida no Curso superior;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
26 - O processo de colocação combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
27 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os candidatos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
28 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
29 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
14 de novembro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
318372959
