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Ato Original
Aviso n.º 26437/2026/2
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República em diversas áreas da comunicação (PC/AP/05/2026)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 21.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e do artigo 32.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, ambas na sua atual redação, bem como do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), aprovado pelo Despacho n.º 662-A/2019, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, e alterado pelo Despacho n.º 1273/2026, de 5 de janeiro, ambos do Presidente da Assembleia da República, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 26 de junho de 2026, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 8 de julho de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a carreira e categoria de assessor parlamentar, de acordo com as seguintes referências:
1.1 - Ref.ª A - 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de conteúdos;
1.2 - Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de gestão de redes sociais, em posição remuneratória superior à de ingresso na categoria de assessor parlamentar, na 4.ª posição;
1.3 - Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de assessoria de imprensa, em posição remuneratória superior à de ingresso na categoria de assessor parlamentar, na 5.ª posição;
1.4 - Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de assessoria de imprensa;
1.5 - Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de conteúdos visuais;
1.6 - Ref.ª F - 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de design multimédia.
2 - O procedimento concursal visa o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação das listas de ordenação final homologadas, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, nas referências que se destinam à ocupação de, pelo menos, dois postos de trabalho, uma quota de 25 % desses postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados na correspondente referência e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
5 - Em cumprimento do princípio da garantia de integração profissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base o disposto na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Assim, com base nos normativos aplicáveis, nas referências em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação; na referência em que o número de lugares a prover é de cinco, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro).
6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se:
6.1 - Ref.ª A - Na área funcional de Conteúdos, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de produção, elaboração, edição e revisão de conteúdos para as plataformas de comunicação da Assembleia da República (sítio na Internet, comunicações internas, redes sociais e newsletter).
6.2 - Ref.ª B - Na área funcional de gestão de redes sociais, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de análise de dados estatísticos e definição de estratégias de performance nos meios digitais da Assembleia da República.
6.3 - Ref.ª C - Na área funcional de assessoria de imprensa, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de monitorização de notícias sobre a instituição (clipping), preparação de comunicados de imprensa nos meios de comunicação da Assembleia da República, elaboração de mailings direcionados e press kits, promover relações com os órgãos de comunicação social, preparação e acompanhamento de conferências de imprensa e assegurar a acreditação dos órgãos de comunicação social.
6.4 - Ref.ª D - Na área funcional de assessoria de imprensa, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, a elaboração da estratégia de relação com os órgãos de comunicação social, intermediação entre os assessores de imprensa das entidades externas e as fontes de informação internas, promoção de mecanismos de combate à desinformação e apoio na coordenação de assessoria.
6.5 - Ref.ª E - Na área funcional de conteúdos visuais, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de planear, captar, editar e finalizar conteúdos audiovisuais para os meios digitais da Assembleia da República;
6.6 - Ref.ª F - Na área funcional de design multimédia, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, designadamente: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar. Dentro destas funções, destacam-se, designadamente, as de criação de infografias e desenvolvimento de conteúdos visuais e audiovisuais para os meios de comunicação da Assembleia da República.
7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
8 - Remuneração:
8.1 - A remuneração nas Referências A, D, E e F corresponde à 1.ª posição da categoria de assessor parlamentar, nível 17 da tabela remuneratória única, conforme previsto no anexo ii do EFP;
8.2 - A remuneração na Referência B corresponde à 4.ª posição da categoria de assessor parlamentar, nível 31 da tabela remuneratória única, conforme anexo ii do EFP;
8.3 - A remuneração na Referência C corresponde à 5.ª posição da categoria de assessor parlamentar, nível 35 da tabela remuneratória única, conforme anexo ii do EFP.
9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 (dezoito) anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - São requisitos especiais de admissão estar habilitado com [por referência ao Sistema Nacional de Qualificação (SNQ) e ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)]:
10.2.1 - Na Ref.ª A - Área de conteúdos:
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Ciências da Comunicação, Comunicação, Jornalismo ou Marketing; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Ciências da Comunicação, Comunicação, Jornalismo ou Marketing; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico em marketing digital ou social media ou comunicação digital, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Ciências da Comunicação, Comunicação, Jornalismo ou Marketing.
10.2.2 - Na Ref.ª B - Área de Gestão de Redes Sociais (4.ª posição remuneratória):
Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 8 (oito) anos na área abrangida pelo concurso; e, cumulativamente,
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Ciências da Comunicação ou Ciências de Dados; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Ciências da Comunicação ou Ciências de Dados; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico na área de análise de dados digitais ou business intelligence, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Ciências da Comunicação ou Ciências de Dados.
10.2.3 - Na Ref.ª C - Área de Assessoria de Imprensa (5.ª posição remuneratória):
Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 15 (quinze) anos na área abrangida pelo concurso; e, cumulativamente,
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Comunicação ou Jornalismo; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Comunicação ou Jornalismo; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico em assessoria de imprensa ou apresentação de televisão ou rádio, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Comunicação ou Jornalismo.
10.2.4 - Na Ref.ª D - Área de Assessoria de Imprensa:
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal em Comunicação ou Jornalismo; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Comunicação ou Jornalismo; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico em assessoria de imprensa ou apresentação de televisão ou rádio, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Comunicação ou Jornalismo.
10.2.5 - Ref.ª E - Área de Criação de Conteúdos Visuais:
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal em Cinema ou Audiovisual; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Cinema ou Audiovisual; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico nas áreas de cinema, ou audiovisual ou multimédia, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Cinema ou Audiovisual.
10.2.6 - Ref.ª F - Área de Design Multimédia:
a) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal em Design Multimédia; ou
b) Licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal, em Design Multimédia; ou
c) Licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha em qualquer área de formação, complementada com curso específico nas áreas de design multimédia, design visual ou design de interação, acreditado por organismo da rede de entidades devidamente certificadas com, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação; ou
d) Mestrado ou doutoramento, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Design Multimédia.
10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos pontos 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível no sítio da Assembleia da República na Internet (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata.
11.2 - Os candidatos que se pretendam candidatar a várias referências, devem formalizar candidatura a cada uma das referências do procedimento concursal, preenchendo os respetivos formulários eletrónicos de candidatura disponíveis para o efeito.
11.3 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
11.4 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o respetivo modelo de formulário na versão em papel, o qual pode ser obtido por qualquer interessado no sítio da Assembleia da República na Internet (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura, para:
Presidente do Júri (identificação do Procedimento PC/AP/05/2026 e da Referência), Direção de Comunicação e Imagem, Assembleia da República, Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;
11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional - a qual, no caso das referências B e C deverá conter indicação expressa da entidade empregadora e respetivos períodos de tempo (especificando mês e ano de início e de fim) - , das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico de contacto;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, emitido por estabelecimento de ensino português ou devidamente reconhecido por autoridade portuguesa competente, com indicação da média final do curso, se existir;
c) Cópia legível dos certificados comprovativos de formação técnica na área referida nos pontos 10.2.1; 10.2.2; 10.2.3; 10.2.4; 10.2.5; 10.2.6, com menção expressa do número de horas, data de realização e entidade formadora.
d) Comprovativos de experiência profissional, quando exigível;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional.
11.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
11.7 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
11.8 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 11.5, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios destes procedimentos concursais: prova escrita de conhecimentos informáticos (que engloba os métodos de seleção «prova escrita de conhecimentos» e «prova de conhecimentos informáticos»), avaliação psicológica, prova escrita e oral de língua inglesa e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.
12.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:
12.2.1 - 1.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral, com duração não superior a 150 (cento e cinquenta) minutos. Esta prova é comum a todas as referências do procedimento concursal e, como tal, os candidatos que entendam candidatar-se a duas ou mais referências apenas realizarão uma prova escrita e oral de língua inglesa.
12.2.2 - 2.º método de seleção - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Esta prova é comum a todas as referências do procedimento concursal e, como tal, os candidatos que entendam candidatar-se a duas ou mais referências apenas realizarão uma prova de avaliação psicológica.
12.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos informáticos (engloba os métodos «prova escrita de conhecimentos» e «prova de conhecimentos informáticos»).
a) Na Ref.ª A: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de Conteúdos, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio da criação de conteúdos nas redes sociais e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
b) Na Ref.ª B: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de Gestão de Redes, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio da gestão de dados e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
c) Na Ref.ª C: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de Assessoria de Imprensa, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio da assessoria de imprensa e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
d) Na Ref.ª D: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de Assessoria de Imprensa, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio da assessoria de imprensa e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
e) Na Ref.ª E: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de Conteúdos Visuais, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio dos conteúdos visuais para os meios digitais da AR e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
f) Na Ref.ª F: esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, as competências técnicas e os conhecimentos informáticos dos candidatos, necessários ao exercício das funções de assessor parlamentar na área de design multimédia, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP. Esta prova consiste num teste escrito, com questões teórico-práticas de escolha múltipla, de cariz técnico, sem consulta, com duração não superior a 60 (sessenta) minutos, que incidirá sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante (com uma ponderação correspondente a 40 %). Seguido de uma prova prática com duração não inferior a 90 (noventa) minutos, para aferir se os candidatos estão aptos a desempenhar tarefas de caráter técnico no domínio do desenvolvimento de conteúdos visuais e audiovisuais para os meios de comunicação da AR e de conhecimentos informáticos, a um nível intermédio, no domínio da utilização das inerentes ferramentas de produtividade (com uma ponderação correspondente a 60 %).
12.2.4 - 4.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal e de forma objetiva e sistemática, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação: Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC); Orientação para os Resultados e para o Utilizador/Destinatário (ORUD); Orientação para o Serviço Público (OSP); Tolerância à Pressão e às Contrariedades (TPC); e Capacidade de Comunicação (C) (clareza, precisão, assertividade e correção). Os candidatos que entendam candidatar-se a duas ou mais referências apenas realizarão uma Entrevista.
12.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 50 (cinquenta) em cada referência, será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 50 (cinquenta) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
12.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente, válido.
12.6 - Para a preparação, a realização e a classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
13.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 (PLI) + 50 (PCI) + 45 (ENT))/100
em que:
CF = Classificação final;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
PCI = Prova escrita de conhecimentos informáticos;
ENT = Entrevista de avaliação de competências.
13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata dos júris constituídos para efeitos destes procedimentos concursais, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
13.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
13.4 - Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final dos candidatos por ordem decrescente das classificações obtidas.
13.5 - Sem prejuízo do disposto no ponto 5., a ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação obtida na prova escrita de conhecimentos informáticos (terceiro método de seleção). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida na entrevista de avaliação de competências (quarto método de seleção) e por último, se necessário, na prova escrita e oral de língua inglesa (primeiro método de seleção). Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se ao maior número de horas de formação técnica nas áreas indicadas nos pontos 10.2. do presente aviso de abertura.
14 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:
14.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República na Internet, com indicação do local, data e hora em que aqueles têm lugar, nos termos dos artigos 23.º e 30.º do RPCICP.
14.2 - Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica, através de correio eletrónico, e publicita no sítio da Assembleia da República na Internet uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º e artigo 30.º do RPCICP.
14.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de comunicação eletrónica, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP.
14.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para a Secretária-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 29.º do RPCICP.
14.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República na Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
15 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 12 (doze) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 (quinze) valores.
16 - Composição do júri:
Presidente - Catarina Serras Vasco Lobão (Diretora de Comunicação e Imagem).
Vogais efetivos:
1.ª Vogal: Nicole Escudeiro Gabriel (Assessora Parlamentar na Divisão de Recursos Humanos e Formação), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2.ª Vogal: Ginny Morais de Carvalho (Diretora das Redes Sociais da Câmara dos Deputados do Brasil).
Vogais suplentes:
1.ª Vogal: Elsa Sofia Gomes Miranda (Assessora Parlamentar na Divisão de Imprensa e Media);
2.º Vogal: Fernando Manuel dos Santos Rocha (Assessor Parlamentar na Divisão de Imprensa e Media).
20 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO
Conteúdos das provas escritas de conhecimentos informáticos do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, em diversas áreas da comunicação (PC/AP/05/2026).
Ref.ª A
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de Assessor Parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Conteúdos
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos técnicos e práticos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Princípios gerais da comunicação digital e da produção de conteúdos para plataformas digitais.
2 - Identificação das principais plataformas de redes sociais, respetivas funcionalidades, públicos-alvo e boas práticas de utilização.
3 - Criação, configuração e gestão de contas institucionais em plataformas digitais e redes sociais.
4 - Planeamento e adaptação de conteúdos para diferentes canais de comunicação digital, incluindo website institucional e redes sociais.
5 - Produção e edição de conteúdos em vídeo para publicação em redes sociais, incluindo cortes, adaptação de formatos, legendagem e exportação.
6 - Criação de publicações em diferentes formatos, designadamente publicações estáticas, carrosséis, stories, reels e vídeos curtos.
7 - Aplicação de princípios básicos de design gráfico, identidade visual e utilização de grafismos simples em conteúdos digitais.
8 - Redação de conteúdos para comunicação digital (copywriting), incluindo títulos, descrições, legendas (captions) e chamadas para ação (call-to-action), adequados aos diferentes canais.
9 - Conhecimento dos principais formatos de ficheiros de imagem e vídeo, respetivas características técnicas e adequação às diferentes plataformas digitais.
10 - Workflow de produção de conteúdos digitais, desde o planeamento, criação, edição, validação e publicação.
Ref.ª B
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Gestão de Redes Sociais (4.ª posição remuneratória)
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Princípios de análise de dados aplicados à comunicação digital e à avaliação do desempenho dos canais institucionais.
2 - Metodologias de definição, monitorização e avaliação de indicadores de desempenho (KPIs) em plataformas digitais.
3 - Técnicas de análise estatística e interpretação de dados para apoio à tomada de decisão em comunicação digital.
4 - Ferramentas de análise, monitorização e visualização de dados aplicadas a websites, redes sociais e outras plataformas digitais.
5 - Princípios de web analytics, social media analytics e avaliação do comportamento dos utilizadores em ambientes digitais.
6 - Metodologias de planeamento, implementação e avaliação de estratégias de otimização do desempenho de conteúdos e canais digitais.
7 - Conhecimento dos princípios de segmentação de públicos, análise de audiências e medição do impacto da comunicação digital.
8 - Produção, interpretação e apresentação de relatórios de desempenho, dashboards e indicadores de monitorização da atividade digital.
9 - Princípios de governação, qualidade, proteção e utilização ética dos dados, incluindo o enquadramento legal aplicável à proteção de dados pessoais.
Ref.ª C
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Assessoria de Imprensa (5.ª posição remuneratória)
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Estratégias de comunicação institucional e posicionamento reputacional de organizações públicas.
2 - Planeamento estratégico da comunicação e definição de planos de relacionamento com os órgãos de comunicação social.
3 - Modelos de gestão da reputação institucional e da imagem pública.
4 - Comunicação de crise, gestão de risco reputacional e estratégias de resposta em contextos de elevada exposição mediática.
5 - Planeamento, coordenação e avaliação de estratégias de assessoria de imprensa e relações com os media.
6 - Definição de políticas editoriais e de critérios de produção e validação de conteúdos institucionais.
7 - Metodologias de monitorização, análise e avaliação do impacto mediático, incluindo indicadores de desempenho e métricas de comunicação.
8 - Coordenação de equipas, gestão de projetos de comunicação e articulação com diferentes áreas funcionais e entidades externas.
9 - Enquadramento jurídico, ético e deontológico aplicável à comunicação institucional, à atividade dos órgãos de comunicação social, à proteção de dados e ao acesso à informação administrativa.
10 - Tendências e desafios da comunicação institucional.
Ref.ª D
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Assessoria de Imprensa
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos técnicos e práticos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Princípios gerais da comunicação institucional, assessoria de imprensa e relações públicas.
2 - Enquadramento da comunicação com os órgãos de comunicação social e respetivas boas práticas.
3 - Técnicas de comunicação escrita aplicadas à elaboração de conteúdos informativos de natureza institucional.
4 - Princípios de organização, gestão e divulgação de informação destinada aos órgãos de comunicação social.
5 - Metodologias de monitorização, análise e avaliação da cobertura mediática.
6 - Conhecimento dos instrumentos e procedimentos de apoio à comunicação institucional.
7 - Organização e gestão de ações de comunicação com os media.
8 - Conhecimento dos meios de comunicação social.
9 - Ferramentas e plataformas digitais de apoio à comunicação institucional, monitorização mediática e distribuição de informação.
10 - Princípios éticos, deontológicos e legais aplicáveis à comunicação institucional, à atividade de assessoria de imprensa e à proteção de dados pessoais.
Ref.ª E
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área Conteúdos Visuais
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Princípios da linguagem audiovisual e da produção de conteúdos em vídeo para comunicação institucional e plataformas digitais.
2 - Técnicas de captação de imagem em vídeo, incluindo enquadramento, composição, movimentos de câmara e narrativa visual, recorrendo a dispositivos móveis e câmaras DSLR.
3 - Conhecimento dos equipamentos profissionais de captação de imagem, respetivas características técnicas, configurações e aplicações, recorrendo a dispositivos móveis e câmaras DSLR.
4 - Princípios de iluminação para produção audiovisual, incluindo iluminação em estúdio e em exteriores.
5 - Técnicas de captação e tratamento de áudio em contexto de produção audiovisual, incluindo utilização de microfones e equipamentos de gravação.
6 - Fluxos de trabalho (workflow) de produção audiovisual, desde o planeamento, captação, ingestão, edição, pós-produção e arquivo.
7 - Técnicas de edição e pós-produção de vídeo, incluindo correção de cor, tratamento de áudio, legendagem e integração de elementos gráficos.
8 - Conhecimento dos principais formatos, codecs, resoluções e especificações técnicas de ficheiros de vídeo, bem como da sua adequação aos diferentes canais de distribuição.
9 - Conhecimento de software profissional de edição de vídeo, tratamento de imagem, pós-produção e produção de grafismos para conteúdos audiovisuais.
10 - Princípios de adaptação e otimização de conteúdos audiovisuais para televisão, plataformas digitais, redes sociais, websites institucionais e outros canais de comunicação.
Ref.ª F
Prova Escrita de Conhecimentos Informáticos para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de design multimédia
A prova escrita de conhecimentos informáticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:
1 - Princípios do design multimédia aplicados à comunicação institucional e à divulgação de informação em diferentes suportes e plataformas.
2 - Fundamentos de comunicação visual, composição gráfica, tipografia, cor e organização da informação em ambientes digitais.
3 - Metodologias de conceção e desenvolvimento de conteúdos multimédia para plataformas digitais, websites, redes sociais e outros canais de comunicação.
4 - Princípios de design de informação, infografia e representação visual de dados e conteúdos complexos.
5 - Conceção e desenvolvimento de conteúdos audiovisuais e de animação, incluindo princípios de motion graphics aplicados à comunicação institucional.
320055047
