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Ato Original
Aviso n.º 26547/2024/2
Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente da carreira especial farmacêutica, área de análises clínicas, para o exercício de funções na Sede, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do Despacho Conjunto n.º 3186/2024, de 21 de março, de Sua de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 22 de outubro de 2024, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial farmacêutica, área de análises clínicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
6 - Âmbito de recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de farmacêutica, área de análises clínicas.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional insere-se no âmbito das competências das diferentes unidades orgânicas do Instituto, conjugado com a constante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a saber:
a) Registar, controlar e garantir a qualidade, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
b) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável;
c) Efetuar a gestão integrada do circuito dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância;
d) Interpretar e avaliar as prescrições médicas;
e) Promover a informação e consulta sobre dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
f) Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas;
g) Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica;
h) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;
i) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional;
j) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional;
k) Participar em júris de concursos e de avaliação;
l) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo;
m) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados;
n) Substituir o farmacêutico assessor nas suas ausências e impedimentos.
8 - Posicionamento remuneratório de referência - Correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, constante no anexo I do Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, salvo determinação legal em contrário, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8.1 - Remuneração base de referência: 1.754,41 € (nível remuneratórios 23 da tabela remuneratória única).
9 - Requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura na área das ciências farmacêuticas;
b) Ser detentor de titulo definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de análises clínicas, conforme previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
c) Estar inscrito na respetiva Ordem Profissional.
10 - Em conformidade com a alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude. pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
11.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
11.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
11.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, redigido em português;
b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, onde conste a nota obtida;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
e) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, emitida dentro do prazo de candidatura, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho dos dois últimos ciclos avaliativos.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
11.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 7, do artigo 19.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
11.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - De acordo com o previsto na legislação em vigor, a seleção dos candidatos será feita utilizando o método de seleção obrigatório «Avaliação Curricular» (AC), complementado pela «Entrevista Profissional de Seleção» (EPS).
12.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva Classificação Final;
b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;
c) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.5 - A valoração dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Classificação da Avaliação Curricular;
EPS - Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 5 do artigo 27.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de um dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
19 - Composição do júri:
Presidente: Maria de Fátima Araújo Esteves Martins, farmacêutica assessora sénior.
Vogais efetivos:
Armandina Maria Soares Madeira Miranda, farmacêutica assessora sénior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
Ana Paula Andrade de Faria - farmacêutica assistente.
Vogais suplentes:
Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, farmacêutica assessora sénior.
Paula Virgínia Correia Barriga Soares, farmacêutica assessora sénior.
21 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Almeida.
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