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Ato Original
Aviso n.º 26951/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior, especialidade de Imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 28 de setembro de 2026, autorizado pelo Despacho n.º 10747/ 2026, de Sua Ex. o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 31 de agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente graduado sénior, especialidade de Imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho n.º 10747/ 2026, de Sua Ex. o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 31 de agosto, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, detentores do grau de consultor e três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado na especialidade de Imuno-hemoterapia.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Ser detentor de grau de consultor e três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado na especialidade de Imuno-hemoterapia.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente graduado sénior na especialidade de Imuno-hemoterapia, com o conteúdo funcional descrito no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.
Na área funcional do sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, nomeadamente:
Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos médicos da sua unidade, serviço ou departamento ou das atribuições de formação médica da instituição, quando designado;
Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado;
Participar em júris de concursos para todos os graus e categorias da carreira médica.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Parque da Saúde de Lisboa, Av do Brasil, n.º 53 - Pav 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Regime da carreira médica/Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro)
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
e) Documento comprovativo da classificação obtida na prova de obtenção do grau de consultor;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, regime de trabalho da carreira médica, contagem de tempo na carreira e na categoria, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
g) Documentos comprovativos das formações/atividade mencionadas no Curriculum Vitae;
h) Plano de Gestão da satisfação das necessidades transfusionais, tendo em conta a missão e objetivos da Instituição, e ainda as atividades clínicas de formação e de investigação atualmente realizadas;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
recrutamento@ipst.min-saude.pt; assunto: “MED-ASSGRADSEN-Imuno-hemoterapia”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação e discussão curricular e prova prática, nos termos conjugados dos artigo 19.º, artigo 20 e do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10.2 - Prova prática: A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
10.3 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, pode sem consultada na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt.
10.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Humberto Moura Pinto-Tomaz, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE;
1.ª vogal - Marina Ofélia da Silva Costa, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, EPE;
2.ª vogal - Lúcia Maria Ribeiro Borges, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE;
1.ª vogal suplente - Carlos Adrian Aldeia de Jesus, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE; e
2.ª vogal suplente - Susana Maria Roncon de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do IPO do Porto, EPE.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
23 de outubro de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Vítor Marques.
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