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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 27/2013
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(Tradução)
ENTRADA EM VIGOR
Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 16 de janeiro de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1, do artigo 28.º, da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação n.º 1/2012 de 27 de janeiro de 2012.
Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2, do artigo 28.º, que expirou a 1 de agosto de 2012.
Nos termos do n.º 3, do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para o Montenegro a 1 de setembro de 2012.
A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
A Direção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de janeiro de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.