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Ato Original
Aviso n.º 27445/2025/2
Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP) - 2025
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até ao dia 11 de dezembro de 2025, para preenchimento de 8 (oito) vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2024 da Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do ano de abertura do concurso, exceto no que respeita aos militares dos QP;
c) Possuir Mestrado Integrado ou Licenciatura pré-Bolonha em Medicina, obtido/a em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;
d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;
e) Ter bom comportamento moral e civil.
4 - São condições especiais de admissão:
a) Ter concluído com aproveitamento o ano comum do internato médico até dia 02 de janeiro do ano seguinte ao ano de abertura do concurso;
b) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor à data do fecho da fase de candidaturas;
c) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbolos ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, o moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
7 - Para admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 8 digitalizados.
8 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota final de curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Declaração que ateste a frequência ou a conclusão com aproveitamento do ano comum do internato médico;
c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos, caso tenha terminado o ano comum;
d) Curriculum Vitae que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, cujo acesso está disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;
f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os/as candidatos/as que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para candidatos/as militares.
9 - São admitidos/as a concurso os/as candidatos/as cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8, sem prejuízo de ulterior verificação da condição especial de admissão referida da alínea a) do ponto 4, se aplicável.
10 - São considerados/as “não admitidos” os/as candidatos/as que não reúnam as condições de admissão.
11 - A lista de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as a concurso é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os/as candidatos/as notificados/as desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).
12 - A convocatória dos/as candidatos/as admitidos/as a concurso, com indicação do dia, hora e local onde devem apresentar-se para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
13 - Para os/as candidatos/as oriundos de localidades fora da zona de Lisboa, a Marinha providencia alojamento e apoia financeiramente as deslocações, em território nacional. Durante todo o período de prestação de provas, para todos/as os/as candidatos/as, a alimentação é assegurada também pela Marinha.
14 - O concurso compreende as seguintes fases e correspondente calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de candidaturas/admissão | Até 11 de dezembro 2025 |
Fase de classificação e seleção | Dezembro 2025 a fevereiro 2026 |
Fase de ordenamento | Março 2026 |
15 - As provas de classificação e seleção (PCS) são de realização obrigatória, com a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) Avaliação da destreza física;
b) Verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar, com caráter eliminatório;
c) Avaliação psicológica, com caráter eliminatório;
d) Prova teórica e prática, com caráter eliminatório.
16 - As provas de avaliação da destreza física:
a) São efetuadas de acordo com o “Normas técnicas de Execução das PAF” previstas no Despacho do VALM Superintendente do Pessoal n.º 07/25, de 28 de fevereiro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servindo de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.
b) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação.
17 - A verificação da aptidão física e psíquica:
a) É feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao fim do presente concurso;
b) No âmbito desta verificação, reserva-se o direito à solicitação adicional, em tempo útil, de qualquer exame complementar de diagnóstico, necessário ao esclarecimento da mesma.
18 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os/as candidatos/as preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
19 - A Marinha disponibiliza a todos/as os/as candidatos/as a possibilidade de realização dos exames complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os/As candidatos/as que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
|---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso |
Radiografia coluna lombar - duas incidências | |
Radiografia da bacia - em carga | |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
Hemograma completo com plaquetas; | |
Tempo de Protrombina; | |
Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); | |
Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); | |
Glicose em Jejum; | |
Ureia; | |
Creatinina; | |
Ionograma; | |
Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); | |
Creatino-Quinase (CK); | |
VDRL; | |
Anticorpos Anti HV1+ HV2; | |
Antigénio HBs, HBe, HBc e HBs (quantitativo) | |
Urina Tipo II. |
20 - As provas podem incluir a realização de análises de toxicologia, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso.
21 - A avaliação psicológica é efetuada pela realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do/a candidato/a para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo eliminados do concurso os/as candidatos/as que sejam classificados/as com “Insuficiente”.
22 - As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o/a candidato/a que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores.
23 - As provas de classificação e seleção do presente concurso não são passíveis de repetição.
24 - No primeiro dia de provas os/as candidatos/as devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Radiografia póstero-anterior do tórax (caso efetuado fora da Marinha);
e) Radiografia coluna lombar - duas incidências (caso efetuado fora da Marinha);
f) Radiografia da bacia - em carga (caso efetuado fora da Marinha);
g) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
h) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
i) Cartão de Cidadão;
j) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável).
25 - Os documentos entregues ou apresentados pelos/as candidatos/as estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
26 - A não entrega ou submissão dos documentos e exames complementares de diagnóstico (caso efetuados fora da Marinha), determina a impossibilidade de realizar as provas e, consequentemente, levará à exclusão do concurso.
27 - A não comparência em qualquer uma das provas é motivo de exclusão do concurso. O Júri do Concurso pode apreciar casuisticamente as situações, mediante factos não imputáveis ao/à candidato/a e autorizar a realização da prova em falta na primeira oportunidade.
28 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do Presidente do Júri do Concurso, poderá eliminar qualquer candidato/a que, durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
29 - A seleção e apreciação dos/as candidatos/as compete ao Júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.
30 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os/As candidatos/as são classificados/as e ordenados/as conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt
c) A convocatória para a incorporação dos/as candidatos/as que ficarem dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita à formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 09 de abril de 2026 |
Curso de Formação de Oficiais Médicos Navais (CFO-MN) | 09 de abril a 06 de julho de 2026 |
32 - Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
Direção de Saúde, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa
Telefone: 210 984 505
e-mail: ds.chefe.rep.rh@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura on-line.
28 de outubro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Provas para Avaliação da Destreza Física
“Normas técnicas de Execução das PAF” previstas no Despacho do VALM Superintendente do Pessoal n.º 07/25, de 28 de fevereiro)
Provas a realizar conforme tabelas:
Tabela 1
Masculinos
Classificação | Elevações na barra | Salto horizontal (cm) | 2.400 m corrida ou marcha (mm:ss) | Prontidão no meio aquático |
|---|---|---|---|---|
20 | - | - | ≤09:15 | - |
19 | - | - | 09:30 | - |
18 | - | - | 09:45 | - |
17 | - | - | 10:00 | - |
16 | - | - | 10:15 | - |
15 | - | - | 10:30 | - |
14 | - | - | 11:00 | - |
13 | - | - | 11:30 | - |
12 | - | - | 12:00 | - |
11 | - | - | 12:30 | - |
10 | 4 | 170 | 13:00 | Realiza a prova |
9 | - | - | 13:15 | - |
8 | - | - | 13:30 | - |
7 | - | - | 13:45 | - |
6 | - | - | 14:00 | - |
5 | - | - | 14:15 | - |
4 | - | - | 14:30 | - |
3 | - | - | 14:45 | - |
2 | - | - | 15:00 | - |
1 | - | - | 15:15 | - |
0 | <4 | <170 | ≥15:30 | Não realiza a prova |
Tabela 2
Femininos
Classificação | Elevações na barra | Sustentação na barra (1) (seg.) | Salto horizontal (cm) | 2.400 m corrida ou marcha (mm:ss) | Prontidão no meio aquático |
|---|---|---|---|---|---|
20 | - | - | - | ≤10:45 | - |
19 | - | - | - | 11:00 | - |
18 | - | - | - | 11:15 | - |
17 | - | - | - | 11:30 | - |
16 | - | - | - | 11:45 | - |
15 | - | - | - | 12:00 | - |
14 | - | - | - | 12:30 | - |
13 | - | - | - | 13:00 | - |
12 | - | - | - | 13:30 | - |
11 | - | - | - | 14:00 | - |
10 | 3 | 12 | 150 | 14:30 | Realiza a prova |
9 | - | - | - | 14:45 | - |
8 | - | - | - | 15:00 | - |
7 | - | - | - | 15:15 | - |
6 | - | - | - | 15:30 | - |
5 | - | - | - | 15:45 | - |
4 | - | - | - | 16:00 | - |
3 | - | - | - | 16:15 | - |
2 | - | - | - | 16:30 | - |
1 | - | - | - | 16:45 | - |
0 | <3 | <12 | <150 | ≥17:00 | Não realiza a prova |
(1) Em alternativa às elevações na barra.
319709191
