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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização internacional, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação da Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 18 de Junho de 1976, para prorrogar de novo o Acordo Internacional do Açúcar de 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 30/77, de 9 de Março.
Até àquela data eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Checoslováquia, Costa Rica, Cuba, Equador, Egipto, Salvador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guatemala, Guiana, Hungria, Índia, Iraque, Jamaica, Japão, Jugoslávia, Malásia, Malawi, Maurícias, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.