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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 28/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.
Entrada em vigor
A Albânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 8 de Abril de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 31.º e o n.º 2 do artigo 27.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através de notificação depositária n.º 1/2010, de 14 de Abril.
Nenhum desses Estados levantou objecções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 31.º, o qual terminou a 15 de Outubro de 2010.
A Convenção entrou em vigor para a Albânia em 13 de Dezembro de 2010, em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada a 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.