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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2810/2013
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público nos termos da alínea d ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000 de 7 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro, pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007 de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 181/2009 de 07 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011 de 06 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere deliberou, em reunião realizada em 29 de junho de 2012, aprovar alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 175/95 de 12 de outubro publicada no Diário da República - 1.ª série - B em 20 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 180/2003 de 06 de novembro publicada no Diário da República - 1.ª série - B em 24 de novembro de 2003, pelo Aviso n.º 13414/2009 de 22 de julho publicado no Diário da República - 2.ª série em 29 de julho de 2009 e pelo Aviso (extrato) n.º 12450/2010 de 14 de julho publicado no Diário da República - 2.ª série em 22 de julho de 2010, envolvendo os prédios n.os 94, 95, 96, 144, 145, 147, 148 e 149 - todos da Secção C - Freguesia de Igreja Nova do Sobral e n.º 2 - Secção U - Freguesia de Ferreira do Zêzere.
Esta alteração enquadra-se nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000 de 7 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro, pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007 de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 181/2009 de 7 de agosto, altera na planta de ordenamento no que concerne aos prédios mencionados, conforme planta anexa e decorre da publicitação na página oficial do Instituto Geográfico Português, da versão 3.0 - julho de 2004, da Carta Administrativa Oficial de Portugal, colmatando assim espaço não classificado no Plano Diretor Municipal em vigor, para o qual se anexam as respetivas peças desenhadas que passam a vigorar. De referir que, relativamente às restantes peças do Plano Diretor Municipal, não se procede a quaisquer alterações.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
Deliberação
(Sessão Ordinária de 29/06/2012)
Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal
No âmbito da competência legal consignada na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de vinte e nove de junho de dois mil e doze, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal decorrente da publicação dos limites da Carta Administrativa Oficial (CAOP) - Versão 3.0.
A deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, na sua atual redação.
15 de junho de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Ribeiro Pereira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
15728 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15728_1.jpg
15728 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15728_2.jpg
606770801
