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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 28382/2008
Concurso interno geral de acesso para provimento de 4 lugares de enfermeiro chefe
1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os. 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Litoral Alentejano, 11 de Setembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 4 lugares vagos, na categoria de Enfermeiro Chefe, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria n.º 613/2008, de 11 de Julho, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 11/07/08.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1.1 - Tendo sido consultada a GeRAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal na situação de morbilidade especial, através da oferta P20085908, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.º s 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 411/99 de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º1, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho - 7540-230 - em Santiago do Cacém.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será de acordo com a tabela 1, anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, coma as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
7.2 - Requisitos especiais - Os constantes do n.º4, do artigo 11.º do Decreto-lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, sito em Monte do Gilbardinho -7540-230 - Santiago do Cacém, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:
Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e numero e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu);
a) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem (Cédula profissional actualizada)
9.1 - As declarações contidas no curriculum devem ser acompanhadas de documento comprovativo.
10 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do preceituado no artigo 34, n.º s 1 e 5, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC+DC)/2
AC = (AGC+EP+FP+AP+OER)/5
em que:
CF = Classificação Final.
AC = Avaliação Curricular.
AGC = Apreciação Global do Currículo.
EP = Experiência Profissional.
FP = Formação Permanente.
AP = Actividade Pedagógica.
OER = Outros Elementos Relevantes.
DC = Discussão Curricular.
DC = ((4XAVC)+(6XADC)+(6XCPR)+(4XCPC))/20
em que:
AVC = Apresentação Verbal do Curriculum.
ADC = Argumentação na Discussão do Curriculum.
CPR = Conhecimentos Profissionais Relevantes para a Função.
CPC = Concretização Prática dos Conhecimentos.
De seguida passou-se à definição dos critérios a considerar para cada uma das provas, objectivando os itens a apreciar em cada um deles e a respectiva pontuação, realçando que serão consideradas as actividades realizadas até à data do aviso de abertura do concurso.
Avaliação Curricular (AC)
1 - Apreciação geral do curriculum (AGC), pontuada de um mínimo de dez (10) pontos até ao máximo de vinte (20) pontos nos aspectos considerados:
1.1 - Organização Global do Curriculum:
Semântica/Linguagem técnica - de 0 a 2,5 pontos.
Paginação / Espaços - de 0 a 2,5 pontos.
Referências / Documentação - de 0 a 2,5 pontos.
Estrutura - de 0 a 2,5 pontos.
2 - Experiência profissional (EP), será considerado todo o desempenho profissional em Organismos / Instituições do Serviço Nacional de Saúde. A pontuação deste critério, de um mínimo de dez (10) pontos até um máximo de vinte (20) pontos, resultará do somatório das pontuações obtidas nos seguintes itens:
2.1 - Resultante do número de anos nas categorias anteriores a Enfermeiro Chefe, pontuadas até um máximo de dois (2) pontos. O tempo remanescente do número de anos completos nas categorias de Enfermeiro e Enfermeiro Graduado será considerado o valor de:
Enfermeiro - 0,25 pontos por cada ano
Enfermeiro Graduado - 0,50 pontos por cada ano
Na categoria de Enfermeiro Especialista será considerado o tempo à razão de 1 ponto por cada semestre.
2.2 - Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de serviços com equipa de enfermagem, valoriza-se aqui a experiência obtida pelo desempenho de funções inerentes ao Enfermeiro Chefe, independentemente da categoria do concorrente assim como os períodos de substituição da chefia, pontuada através do número de dias de duração. Quando este for omisso considera-se cinco dias em cada ano sendo considerados 0,04 pontos por cada dia.
2.2 - 1 - Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de serviços.
0,04 pontos por cada dia.
2.2 - 2 - Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de equipas de enfermagem.
0,2 pontos por cada mês.
O somatório máximo de 2.2.1 e de 2.2.2 será de dois vírgula cinco (2,5) pontos.
2.2 - 3. - Resultante do desempenho destas funções de forma contínua, considera-se ainda importante valorizar a continuidade do desempenho por permitir assumir a totalidade das responsabilidades inerente à função; assim, quando o desempenho for exercido de forma consecutiva por um período com duração igual ou superior a seis (6) meses, à pontuação obtida nos dois itens anteriores somar-se-á zero vírgula cinco (0,5) pontos.
2.3 - Resultante da coordenação de serviços ou departamentos a que não esteja atribuída equipa de enfermagem, contabilizada em função do número de meses, pontuada até ao máximo de um (1) ponto do seguinte modo:
0,1 pontos por cada mês.
2.4 - Elaboração de trabalhos/normas/protocolos, implementação de metodologias de trabalho ou instrumentos de gestão de pessoal/cuidados, em uso no serviço, orientados para garantir e elevar o nível de cuidados de enfermagem. Apenas serão considerados trabalhos e outras actividades fora do âmbito da formação académica, pontuados até ao máximo de um (1) ponto da seguinte forma:
0,25 pontos por cada trabalho elaborado ou implementação de cada instrumento de trabalho.
2.5 - Participação como membro de Júri em concursos da carreira de Enfermagem. Pontuado até ao máximo de um (1) ponto da seguinte forma:
0,5 pontos por cada participação como Presidente.
0,35 pontos por cada participação como membro efectivo.
0,125 pontos por cada participação como membro suplente.
2.6 - Participação em grupos de trabalho na área de enfermagem, valoriza as participações em grupos de trabalho e ou Comissões, na área específica da enfermagem, pontuado até ao máximo de um (1) ponto como se descreve a seguir:
Nível institucional - 0,25 pontos/participação.
Nível Regional/Nacional - 0,5 pontos/participação.
2.7 - Participação em Comissões de escolha de material e / ou equipamento, pontuado até ao máximo de um (1) ponto.
0,5 ponto por cada participação.
3 - Formação permanente, pontuada de um mínimo de dez (10) pontos até ao máximo de vinte (20) pontos. A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida nos itens a seguir considerado (considerando-se a formação assistida a partir de Dezembro de 2003).
3.1 - Formação contínua assistida no âmbito da profissão de enfermagem. - Quando os documentos comprovativos de qualquer formação, omitirem o número de horas, para efeitos de avaliação curricular, serão consideradas seis (6) horas/dia de formação ou duas (2) horas por sessão.
3.1 - 1 - Acções de formação assistidas, organizadas por estrutura de formação idónea ou organismo da classe. (máximo de cinco (5) pontos)
0,04 pontos por cada hora assistida.
3.1 - 2 - Acções de formação assistidas, organizadas por outras entidades ou organismos (máximo de três (3) pontos).
0,02 ponto por cada hora assistida
3.1 - 3 - Estágios ou Visitas de estudo com interesse comprovado para a actividade profissional (máximo de dois (2) pontos).
1 ponto por cada estágio realizado(considerando o mínimo de cinco dias.
0,5 ponto por cada visita de estudo efectuada.
4 - Actividade pedagógica, pontuado de um mínimo de dez (10) pontos até ao máximo de vinte (20) pontos. A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida nos itens considerados.
4.1 - Acções de formação realizadas como prelector, pontuadas até sete virgula cinco (7,5) pontos.
4.1 - 1 - Formação realizada no âmbito da formação em serviço, até ao máximo de um virgula cinco (1,5) pontos:
0,25 pontos por cada sessão como prelector.
4.1 - 2 - Formação realizada em Jornadas, Palestras e outras com interesse para a classe, até ao máximo de um virgula cinco (1,5) pontos:
0,75 pontos por participação como prelector.
4.1 - 3 - Aulas nas Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde fora do exercício regular da docência, até ao máximo de um vírgula cinco (1,5) pontos.
0,25 pontos por cada hora.
4.1 - 4 - Colaboração com as Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde na orientação de alunos durante o Ensino Clínico, até ao máximo de um virgula cinco (2) pontos.
0,25 pontos por cada ciclo de ensino clínico.
4.1 - 5 - Colaboração com instituições de ensino que não sejam de enfermagem, até ao máximo de um virgula cinco (1) pontos:
0,25 pontos por cada ciclo de actividade pedagógica.
4.2 - Organização de formação, pontuada até dois virgula cinco (2,5) pontos em função da pontuação resultante do somatório de 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.
4.2 - 1 - Responsável pela formação em serviço: um (1) ponto.
4.2 - 2 - Programas ou acções de formação enquadradas na formação em serviço ou de âmbito institucional.
0,5 ponto por cada participação.
4.2 - 3 - Jornadas, Palestras e outras com interesse para a classe.
0,75 pontos por cada participação.
5 - Outros elementos relevantes (OER) A pontuação deste critério resultará do somatório de todos os itens considerados, com um limite inferior de dez (10) pontos, correspondentes à inexistência de outros elementos relevantes, e um máximo de vinte (20) pontos.
Assim:
5.1 - Sem outros elementos relevantes - Dez (10) pontos.
5.2 - Detentor do curso de Administração dos Serviços de Enfermagem (CASE), segundo o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei número 178/85, de 23 de Maio. - Um (1) ponto.
5.3 - Trabalhos científicos publicados / apresentação de póster com interesse para a profissão, até ao máximo de quatro (4) pontos.
0,75 pontos por cada trabalho publicado.
0,5 pontos por cada póster publicado.
5.4 - Nomeação para actividades relevantes no âmbito da gestão dos serviços de enfermagem, a nível institucional até ao máximo de 2,25 pontos.
0,75 pontos por cada nomeação.
5.5 - Filiação em Sociedades Científicas, até ao máximo de 0,5 pontos.
0,25 pontos por cada filiação.
5.6 - Filiação em Sociedades/Entidades de Solidariedade Social com participação activa nos órgãos sociais, até ao máximo de 0,25 pontos.
0,125 pontos por cada filiação.
5.7 - Integração de novos profissionais, até ao máximo de dois (2) pontos.
0,25 pontos por cada integração.(Quando não especifica o número de integrações considera-se apenas uma).
2 - Prova pública de discussão curricular (PPDC)
1 - Apresentação verbal do currículum (AVC): A pontuação deste critério resultará do somatório do valor mínimo de dez (10) pontos com pontuação obtida em cada um dos itens considerados, até um máximo de vinte (20) pontos. Terá por base uma escala com intervalos de 0,5 pontos.
1.1 - Convicção/Segurança: Pontuada de 0 a 2,5 pontos.
1.2 - Linguagem técnica e científica: Pontuada de 0 a 2,5 pontos.
1.3 - Comunicação (clareza, dicção): Pontuada de 0 a 2,5 pontos.
1.4 - Gestão do Tempo - Poder de síntese: Pontuada de 0 a 2,5 pontos.
2 - Argumentação na discussão do currículum (ADC): Pontuada de 10 a 20 pontos, considerando o seu posicionamento no respectivo intervalo:
Foge às questões ou não responde: de 10 a 12,5 pontos.
Assuntos abordados de modo superficial: de 12,5 a 15 pontos.
Foca os assuntos: de 15 a 17, 5 pontos.
Abordagem objectiva e concisa: de 17, 5 a 20 pontos.
3 - Conhecimentos profissionais relevantes à função (CPR): Pontuados numa das seguintes posições:
Razoáveis: de 10 a 12,5 pontos.
Suficientes: de 12,5 a 15 pontos.
Bons: de 15 a 17,5 pontos.
Muito bons: de 17,5 a 20 pontos.
4 - Concretização prática dos conhecimentos (CPC): Avalia-se a capacidade para a concretização prática dos conhecimentos ou de elementos referidos no curriculum, considerando os condicionalismos do exercício. A pontuação deste critério resultará do somatório do valor mínimo de 10 pontos com a pontuação obtida nos itens considerados, até um máximo de 20 pontos.
4.1 - Relativa à prestação de cuidados: Pontuado de 0 a 3 pontos.
4.2 - Relativo à gestão: Pontuado de 0 a 4 pontos.
4.3 - Relativo à formação em serviço: Pontuado de 0 a 3 pontos.
Para a operacionalização dos critérios definidos e itens respectivos, construíram-se dois instrumentos de trabalho, grelhas de avaliação, a utilizar na posterior avaliação de cada uma das provas dos candidatos.
11 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ser detentor da categoria de enfermeiro chefe.
b) Desempenhar funções no Hospital do Litoral Alentejano.
c) Possuir maior classificação final nos diplomas a que se refere o número 4 do artigo 11 do Decreto-lei 437/91 de 8 de Novembro.
d) Possuir maior tempo na carreira e na função pública.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Sérgio Simões Antunes de Carvalho - Enfermeiro Supervisor da Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Amélia Maria Brito Gracias - Enfermeira Supervisora do Centro Hospitalar do barlavento Algarvio, E. P. E.
2.º Vogal: João António Miranda Rodrigues - Enfermeiro Chefe da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Maria Vitória Gonçalves Monteiro - Enfermeira Chefe do Hospital do Litoral Alentejano
2.º Vogal: Maria Helena Mira Trigueiros Sampaio Foreid - Enfermeira Chefe do Hospital do Litoral Alentejano.
O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
19 de Novembro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.