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Ato Original
Aviso n.º 28567/2025/2
Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I à Lei n.º 75/2013, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 5 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de Câmara de 23 de julho de 2025, a alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.
«Alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros
Nota justificativa
Considerando o Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, publicado sob o Regulamento n.º 19/2008, de 26 de dezembro de 2008 (publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 246).
Considerando que os regimes de estacionamento no mesmo fixados se tem revelado insuficiente para suprir as necessidades do concelho, face ao crescimento da procura, motivado, também pelo crescimento do turismo na Ilha Terceira e, em particular, no Concelho da Praia da Vitória.
Considerando que, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto ao serviço público de transportes em táxi, sendo as respetivas câmaras municipais competentes para, designadamente, gerir o respetivo espaço público, aprovando e estabelecendo os regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi.
Assim e com a presente alteração pretende-se modificar o regime de estacionamento na área do Município da Praia da Vitória, para que o mesmo passe a ser de regime condicionado, em que os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito, até ao limite dos lugares fixados, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, permitindo assim um serviço mais adequado às necessidades dos habitantes e visitantes do município.
Relativamente à ponderação de custos e benefícios, considera-se que os benefícios decorrentes da presente alteração são claramente superiores aos custos, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida.
A presente alteração do Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido consultada a APALIT - Associação de Profissionais de Automóveis Ligeiros da Ilha Terceira, associação profissional representativa do setor, nos termos do artigo 15.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Assim, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sessão ordinária realizada em realizada em 5 de setembro de dois mil e vinte e cinco, sob proposta da Câmara Municipal, após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, aprovou a alteração ao Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, nos termos a seguir descritos:
Artigo 1.º
Objeto e Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e com o artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, procede-se à alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Regulamento n.º 19/2008, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2008).
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º, do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 8.º
Regime de estacionamento
1 - Na área do Município da Praia da Vitória, o regime de estacionamento será o condicionado, nos termos seguintes:
a) Praça Francisco Ornelas da Câmara (freguesia de Santa Cruz) - 8 lugares;
b) Praça do Posto Um (freguesia de Santa Cruz) - 6 lugares;
c) Praça do Aeroporto das Lajes (freguesia das Lajes) - 20 lugares;
d) Praça do Porto da Praia da Vitória (freguesia do Cabo da Praia) - 10 lugares.
2 - [...]
3 - Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
4 - [...]
5 - [...]”
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
28 de outubro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
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