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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 29212/2025/2
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
1 - Sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), em reunião de dezanove (19) de novembro de 2025, e após aprovação pelo Diretor da FLUL, o Professor Doutor Hermenegildo Fernandes, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 8114/2024 de 22 de julho, foi deliberado proceder à abertura de um concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício da atividade de investigação na área científica de Línguas, Artes e Culturas: Estudos de Teatro em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, no âmbito do projeto Teatro em Português Proibido e Censurado do Século XVIII com a referência 2023.17177.ICDT, financiado por fundos nacionais através do MECI/FCT com vista a exercer funções de: a) pesquisa em arquivos e bibliotecas de textos submetidos às instâncias censórias, para impressão ou representação, e que obtiveram despacho de proibição ou de aprovação condicionada a alterações, manuscritos e impressos, conservados em arquivos e bibliotecas e respetiva inventariação; b) participação na elaboração de um catálogo descritivo dos títulos encontrados; c) edição crítica dos textos; d) processamento eletrónico dos textos editados no âmbito do projeto Teatro em Português Proibido e Censurado do Século XVIII.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados (RJEC) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Lei n.º 55/2025, de 28 de abril).
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
d) Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Doutor João Miguel Quaresma Mendes Dionísio, Professor Catedrático e Diretor da Área de Literaturas, Artes e Culturas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Professora Doutora Marie-Noëlle Ciccia, Professeur des Universités, da Universidade Paul-Valéry Montpellier 3;
Professora Doutora Maria João Oliveira Carvalho de Almeida, Professora Auxiliar Aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Doutor José António Camilo Guerreiro Camões, investigador integrado do Centro de Estudos de Teatro da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do DDecreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela PPortaria n.º 1553-C/2008 31 de dezembro, atualizada, que corresponde a 2 351,53€.
6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na FLUL, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.
7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor - bem como aqueles a quem, nos termos da legislação em vigor, seja reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor ou a quem for concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor, nos termos do DDecreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Literatura, Artes e Culturas: Estudos de Teatro e sejam ainda detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro, nos termos do DDecreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais), dirigido ao Diretor da FLUL, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do documento de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.2 - O requerimento da candidatura é acompanhado do formulário de candidatura (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais) e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma, nos termos do ponto 7. do presente edital;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;
c) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 - Os candidatos submetem a candidatura, remetendo todos os documentos referidos em 8.1. e em 8.2., em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico empregocientifico@letras.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica da FLUL e no portal EURAXESS, nas línguas portuguesa e inglesa.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Diretor da FLUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não entreguem todos os documentos referidos nos pontos 8.1. e 8.2., ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste ainda à FLUL exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso e domínio comprovado da língua portuguesa no caso de candidatos que não sejam falantes nativos de Português.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide, nomeadamente sobre os últimos cinco anos e considera a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica e académica considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentada e comprovada documentalmente uma suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, dando particular ênfase ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos cinco anos:
14.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica e académica, considerada mais relevante pelo candidato e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou co-autor(a), considerando:
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos;
Comunicações em encontros científicos.
ii) Reconhecimento pela comunidade científica, parâmetro que tem em conta:
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos.
14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevantes para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 40 % considerando:
i) Participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação em projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva.
ii) Prática de investigação em arquivos e bibliotecas;
iii) Contribuição para o desenvolvimento e evolução do estudo da História do Teatro em Portugal no século XVIII;
iv) Contribuição para a edição do corpus teatral português (papel e digital);
v) Conhecimento de paleografia.
14.3 - As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Integração em redes nacionais e internacionais dedicadas ao estudo das humanidades digitais, especialmente na sua aplicação aos estudos de teatro;
ii) Atividade docente e de formador no ensino superior.
15 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
16 - Classificação dos candidatos:
16.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
16.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 16 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (LLei n.º 55/2025 de 28 de abril).
16.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
16.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 16.2.
17 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
18 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da FLUL, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica da FLUL, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 60 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri, podendo o prazo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado até ao limite máximo de 90 dias.
22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do posto de trabalho em oferta.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a FLUL promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em cumprimento do DDespacho Normativo n.º 18/2019 de 21 de junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da LLei n.º 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 de novembro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Hermenegildo Fernandes.
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