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Ato Original
Aviso n.º 29602/2008
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, da carreira de técnico de informática
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11 de Novembro de 2008 do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio;
Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1371/2007, de 19 de Outubro;
RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respectivos lugares.
4 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.
5 - Remuneração: a correspondente aos lugares postos a concurso, de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
6 - Conteúdo funcional e áreas de actuação:
O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
Em termos específicos, os candidatos devem possuir sólidos conhecimentos técnicos nas diversas matérias, inerentes ao desenvolvimento e suporte de sistemas com base em Microsoft Net, Microsoft SQL Server e SGBDR Oracle.
Serão valorizados os conhecimentos nas áreas orçamental, crédito bonificado à habitação e autenticação e gestão de utilizadores.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: Estar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março e ainda os candidatos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 15.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março.
8 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos e avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de 2 horas, será elaborada de acordo com o Programa de Provas publicado através de despacho conjunto n.º 849/2002, de 27 de Novembro e versará sobre os seguintes temas:
a) "Metodologias e técnicas de programação e testes";
b) "Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações".
8.1.1 - Bibliografia aconselhada à realização da prova de conhecimentos:
"Introdução à Informática e Algoritmia" - Alberto Sampaio e Isabel Sampaio, Instituto Superior de Engenharia do Porto (disponível em http://www3.dsi.uminho.pt/pimenta/iiee/repos/algoritmia2.pdf);
"Guia Metodológico para o Desenvolvimento de Software" - Luísa Pereira, Instituto de Informática, 1996 (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 2470);
"Visual Basic.NET 2005 Curso Completo", Henrique Loureiro, FCA, 2007
"Programming.NET 3.5", Jesse Liberty, O'Reilly, 2008);
"Performance Testing Microsoft.NET Web Applications", Microsoft Press, 2002);
"UML - Metodologias e Ferramentas CASE", Alberto Silva, Centro Atlântico, 2001 (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 2894);
"Agile and Iterative Development: A Manager's Guide", Craig Larman, Addison-Wesley, 2004 (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 3287);
"The Data Warehouse Lifecycle Toolkit", Ralph Kimball, Wiley, 2008 (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 3065);
"Computer Networks" (4th Edition), Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall PTR (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 2496 3.ª edição);
"Tecnologia de Bases de Dados", José Luís Pereira, FCA - Editora Informática (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 2736);
"Database System Concepts", Abraham Silberschatz, Henry F. Korth, and S. Sudarshan, Mc Graw-Hill (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 861);
"Oracle 10g e 9i - Para Profissionais", António Rodrigues, FCA - Editora Informática (disponível na Biblioteca do IIMF com a Cota 3340);
8.2 - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aos lugares para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional constante do ponto 6 do presente aviso.
8.2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o Júri do concurso poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 AMADORA, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso, à data do registo.
9.1.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.1.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;
b) Declaração devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações do desempenho relevantes para o concurso;
c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;
d) Documento autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 9.1.2., desde que atestem que constam do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Licenciada Maria Teresa de Matos Fernandes, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe de Divisão;
Jorge Manuel Ribeiro Gomes, Técnico de Informática, Grau 3, Nível 2;
Vogais suplentes
Licenciada Elisabete Maria da Silva Marcelino, Chefe de Divisão; Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, Chefe de Divisão.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - A abertura do presente concurso, foi precedida do cumprimento do estipulado nos artigos n.º 41.º e n.º 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a Oferta n.º P20086270, que visava a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, para o reinício de funções, no âmbito da qual não foi recebida nenhuma candidatura que evidenciasse possuir o perfil adequado e exigido para o exercício de funções na área de actividade em causa, pelo que o procedimento foi encerrado em 7 de Novembro do corrente ano.
16 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.