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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 26 de Junho de 1978, o instrumento de rectificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde, aprovados pela 29.ª Assembleia Mundial em 17 de Maio de 1976 e aprovados, para ratificação, pelo Decreto n.º 34/78, de 6 de Abril de 1978.
De acordo com o artigo 73.º da Constituição da OMS, as emendas entrarão em vigor para todos os membros da Organização quando aceites por dois terços dos seus membros, o que ainda não se verificou, dado que até 26 de Junho de 1978 as emendas apenas foram aceites pelos seguintes trinta países:
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 5 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.