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Aviso n.º 30558/2025/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026-2028
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 16 de janeiro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026-2028.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt . Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.1_2025.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de outubro de 2025, foi designado o seguinte júri, Presidente - João Miguel Gouveia Franco, Especialista Superior Medicina Legal Assessor Principal, no Serviço de Química e Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e Diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - António Joaquim Amorim Santos, Especialista Superior Principal de Medicina Legal, no Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e Diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses (SGBF) e do Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais (LAC-ML) do INMLCF, I. P. e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Cristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições do INMLCF, I. P., em cumprimento do disposto no artigo 8.º/5/c) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 1.º Vogal suplente - Carla Maria Pinto Monteiro, Especialista Superior Principal de Medicina Legal, Chefe de Divisão da Unidade de Acompanhamento à Produção Pericial do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Filipa Cristina da Silva Balsa de Sá, Especialista Superior Medicina legal 1.ª Classe, Genética e Biologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..
7 - Funções:
7.1 - Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF): análises, exames e perícias na área de Genética Forense, designadamente no âmbito de investigações de parentesco biológico, de identificação genética individual, de criminalística biológica, sexual e não sexual, e de inserções na Base de Dados de Perfis de ADN. Colheitas de amostras biológicas;
7.2 - Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais (LAC-ML): análises, exames e perícias nas áreas de Microbiologia Médico-legal e Forense, Bioquímica Médico-legal e Forense e Genética Médico-Legal, designadamente diagnóstico laboratorial em contexto de causas de morte, diagnóstico laboratorial em contexto de crimes de natureza sexual, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio e de vigilância de doenças infeciosas. Colheitas de amostras biológicas;
7.3 - Serviço de Química e Toxicologia Forenses (SQTF): realização de procedimentos de validação, perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos, no âmbito das atividades das delegações e dos gabinetes médico-legais, bem como a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes. Participação em reuniões, grupos de trabalho, comissões no âmbito de projetos e seleção de reagentes e de equipamentos. Desenvolvimento e a coordenação de protocolos de estudo, designadamente na dinamização da inovação e investigação científica;
8 - Número de contratos - 12 (doze) contratos.
9 - Vagas e Locais de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local de prestação de serviço | Avença |
Delegação Norte do INMLCF, I. P. | |
Serviço de Genética e Biologia Forenses - SGBF | 3 |
Delegação Centro do INMLCF, I. P. | |
Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais - LAC-ML | 3 |
Delegação Sul do INMLCF, I. P. | |
Serviço de Genética e Biologia Forenses - SGBF | 3 |
Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais - LAC-ML | 4 |
Serviço de Química e Toxicologia Forenses - SQTF | 8 |
Total | 12 contratos |
10 - Remuneração: 1.834,53€ (mil oitocentos e trinta e quatro euros e cinquenta e três cêntimos) mensais, tendo por base o Sistema Remuneratório da Administração Pública/2025, atualizado nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura pré-bolonha ou mestrado/mestrado integrado em área de formação adequada, nos termos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de maio, designadamente, em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Química, de entre outras com conteúdos programáticos que o júri entenda como adequados ao desempenho do objeto do contrato.
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
12.3 - Não se encontrar em situação de aposentação ou reforma;
12.4 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.5 - Ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais;
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado respeitante à licenciatura pré-bolonha ou mestrado/mestrado integrado, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ver Anexo I (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do Anexo I da Ata 1);
14.3 - Declarar na candidatura - Conformidade e Tratamento de Dados - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em situação de aposentação ou reforma;
14.4 - Declarar na candidatura - Conformidade e Tratamento de Dados - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.5 - Declarar na candidatura - Conformidade e Tratamento de Dados - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.
16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC):
17.1 - A ordenação final dos candidatos, será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
18 - Classificação dos fatores de ponderação:
18.1 - HA - Habilitação Académica - valorada até ao máximo de 40 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Grau de Doutor - 40 valores;
Grau de Mestre - 30 valores;
Grau de Licenciado - 20 valores.
18.2 - FP - Formação Profissional - valorada até ao máximo de 20 valores:
Titular do curso superior de Medicina Legal ou equiparado, ministrado pelo INMLCF - 10 valores;
Titular de curso/formação universitária aplicável à área da Medicina Legal e/ou Ciências Forenses - 10 valores;
Titular de curso/formação documentada em Bioinformática aplicada à análise de dados biológicos - 10 valores;
Titular de curso/formação documentada nas áreas de contratação pública e/ou sistema de controlo interno - 10 valores;
Conhecimentos, enquanto analista de requisitos ou na ótica do utilizador com experiência de utilização, de sistemas informáticos eDeiaLab, STARLIMS, CODIS, EDOC e equiparados - 10 valores.
18.3 - EP - Experiência Profissional - valorada até ao máximo de 40 valores:
18.3.1 - Desempenho de funções similares às de ESML, exercidas:
Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses, com desempenho de funções enquanto membro de equipa de projetos financiados, tanto a nível nacional como europeu, nas áreas da medicina legal e ciências forenses: em, pelo menos, um projeto financiado pelo Fundo para a Segurança Interna (FSI) e dois projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - 40 valores;
Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses - 30 valores;
Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 6 meses - 20 valores;
Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 12 meses - 10 valores;
Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 6 meses - 5 valores.
18.3.2 - Desempenho de funções docentes universitárias na área das ciências forenses:
Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos - 10 valores;
Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos - 5 valores;
Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 5 valores;
Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos - 2 valores.
19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
21 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
23 - O processo de colocação:
24 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e o local indicado no processo de candidatura.
25 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:
25.1 - Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);
25.2 - Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);
25.3 - Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).
26 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º, da Lei n.º 45/2004 de 19 de agosto na sua atual redação.
27 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
28 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
10 de dezembro de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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