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Ato Original
Aviso n.º 30610/2025/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
Na sequência do Despacho n.º 3999/2025, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, e do Despacho n.º 6187/2025, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 105, de 2 de junho de 2025, e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de setembro de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo (AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
7 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
9.2 - Requisitos específicos:
a) Deter 4 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior e ao nível 45 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo da aplicação do artigo 12.º, n.º 4, e do artigo 13.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, respetivamente.
12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde de São João, EPE - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea b) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).
13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Método de seleção - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será prova pública de discussão curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da referida Portaria.
A discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e no sítio da internet da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16.1 - Critérios de desempate - Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitados no sítio da internet e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, conforme previsto na alínea h) do ponto 12 deste aviso.
18.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico seguinte: grh.carreiras@ulssjoao.min-saude.pt.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, e notificada aos candidatos por correio eletrónico.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Florbela Maria da Silva Dias Braga, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.
1.º Vogal Efetivo: Maria Cristina Gomes Paiva Dias, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE.
2.º Vogal Efetivo: Patrocínia Maria Pinto de Castro, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE.
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Alves Hering, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
2.º Vogal Suplente: Maria Rosário Nunes Pereira Mesquita, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São João, EPE.
22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
23 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Tratamento de dados - A Unidade Local de Saúde de São João, EPE, é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais. A ULSSJ assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSSJ as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, quais os seus direitos e como pode exercê-los, poderá consultar a Política de Privacidade disponível em https://portal-chsj.min-saude.pt/pages/211 ou contactar Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: epd@ulssjoao.min-saude.pt Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
12 de dezembro de 2025. - O Diretor Interino do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paulo Torres.
319877097
