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Ato Original
Aviso n.º 30683/2025/2
Aprova as peças gráficas do Programa Sub-Regional de Ação da Área Metropolitana do Porto
O Presidente da Comissão Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto (AMP), torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º, do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação das peças gráficas associadas ao Programa Sub-Regional de Ação da Área Metropolitana do Porto (PSA - AMP), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AMP, tomada em reunião a 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA AMP foi aprovado no dia 2 de outubro, e publicado no Diário da República através do Aviso (extrato) n.º 26963/2025/2.
Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022 de 04 de agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:
1 - PSA - AMP (sumário executivo);
2 - Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
3 - Área Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
4 - Rede de Pontos de Água;
5 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;
6 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
7 - Rede Viária Florestal;
3 de dezembro de 2025. - A Primeira Secretária da Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto, Ariana Maria Cachinha Pinho.
Sumário Executivo
O Programa Sub-Regional de Ação da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos 17 municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA) e Programa Regional de Ação do Norte (PRA-N), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional, interpreta o PRA-N e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).Para além da conformação dos projetos inscritos em PRA-N aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos seguindo o estipulado no artigo 5.º n.º 2, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, o PSA-AMP é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).
O PSA-AMP procedeu à declinação dos 50 projetos inscritos no PRA-N, de carácter regionalizável, seguido da interpretação em linhas de trabalho aplicáveis ao Norte e à sub-região AMP, a que acresceram igualmente dois projetos novos. Nas distintas Orientações Estratégicas, este Programa assume até 2030 um conjunto de metas, de que se destacam:
Garantir que a área ardida acumulada seja inferior a 28 354 ha;
Alcançar 80 % de área de floresta certificada com gestão florestal sustentável, áreas de gestão pública e baldios (4364 ha); 30 % áreas sob gestão privada, com gestão florestal sustentável (30859 ha);
Assegurar a gestão efetiva de 67 232 ha de combustível;
Garantir que a totalidade do território com maior risco de incêndio coberto com mecanismos de vigilância;
Adoção de melhores práticas por 70 % da população das áreas com maior risco
Face à média (2010-2019) registarem-se no período de vigência do PSA, menos 80 % de ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio;
100 % das decisões estratégicas à escala sub-regional, são informadas por análise de risco de base probabilística.
No âmbito da elaboração do PSA-AMP, foram ainda definidos 12 projetos-chave, entendendo-se por projetos chave aqueles que na AMP, se revelam mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.
Para a prossecução destas metas, o PSA - AMP propõe um orçamento de 282 438 700,62 €, no qual os 12 projetos-chave representam, por um lado, cerca de 31 % do orçamento global, e os projetos inscritos nas Orientações Estratégicas (OE) 1 e 2 - respetivamente, Valorizar e Cuidar dos Espaços Rurais - representam cerca de 75 % do orçamento deste PSA - AMP. Esta distribuição reflete uma clara mudança de paradigma, demonstrando a consciência coletiva da sub-região em direcionar a estratégia do Norte para a valorização e preservação do território. Importa ainda destacar o peso considerável do projeto 2.2.1.3 - Garantir a gestão da rede secundária das faixas de gestão de combustível da sub-região, inscrito na OE 2, que representa cerca de 65 % do orçamento do orçamento global do PSA-AMP. O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no território continental, e define as suas regras de funcionamento. A governança do sistema é um vetor fundamental, que tem forte relação com os instrumentos de planeamento, assentes num princípio de coerência territorial. A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AMP foi constituída em 20 de janeiro de 2022. Por fim, merece referência o carácter incremental e adaptativo subjacente ao PSA-AMP. Incremental porque a gestão integrada obrigará a tomadas de decisão concertadas, progressivas e continuadas não sendo possível num só ciclo resolver todos os problemas e aproveitar todas as oportunidades. Adaptativo porque as dinâmicas territoriais e a sua imprevisibilidade recomendam a adoção de um planeamento flexível baseado num sistema de monitorização e avaliação que permita, a cada momento aferir, corrigir e reforçar as medidas/projetos em causa, em particular, e em sentido inverso de baixo para cima, aquando da sua revisão anual, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de continuado ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.
Assim e no sentido de se alcançar o objetivo último de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, e por forma a consubstanciar um eficiente planeamento e programação multinível, impõe-se que fiquem acautelados alguns aspetos subsequentes à aprovação deste Programa Sub-Regional de Ação, tal como a AMP, pela sua responsabilidade direta na coordenação das Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na elaboração dos respetivos Programas Municipais de Execução, reiteradamente manifestaram, nos seguintes termos:
i) Os normativos em falta, deverão ser publicados no menor espaço de tempo possível;
ii) Terá de ser aprovado um envelope financeiro adequado à implementação efetiva das ações e competências declinadas na AMP e nos seus municípios;
iii) As iniciativas, orçamento e demais decisões tomadas nas Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e seus Programas Municipais de Execução, terão que ser incorporadas na revisão anual prevista do PSA - AMP.
Nos termos da Lei, este PSA-AMP é aprovado pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção. No âmbito da realização deste projeto foi utilizado como base o documento PRA-N, tendo sido retirado do mesmo a informação pertinente para a concretização deste projeto.
Aprovação
O Programa Sub-Regional de Ação (PSA) da Área Metropolitana do Porto, foi aprovado em reunião da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, realizada em 02/10/2025, no Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e o n.º 3 do artigo 8.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RVI.jpg
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_APPS.jpg
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_MGS.jpg
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RPA.jpg
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RS.jpg
85187 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RVF.jpg
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