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Ato Original
Aviso n.º 3145/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do inspector-geral do Ambiente de 14 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares na categoria de inspector principal da carreira de inspector superior da área funcional de técnico ambiental do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria n.º 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2001, de 28 de Junho.
2 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao concurso aplica-se, designadamente, a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 549/99, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 12/2001, de 28 de Junho.
4 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2001, de 28 de Junho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 112/200, de 6 de Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e em qualquer lugar do País onde aquela desenvolva a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química;
c) Ser inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
9 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção referido no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral do Ambiente e remetido por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
11.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitantes aos anos relevantes para efeitos de promoção.
11.2 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral do Ambiente, a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.1 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente Serviço de Pessoal.
12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Engenheira Leonor Moreira Cartaxo, inspectora superior principal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Aníbal Ferreira Ramos, inspector superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Teresa Maria Duarte P. M. Gomes Sousa, inspectora superior principal.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Eduarda Guerra Texugo de Sousa, inspectora superior principal.
Engenheira Ana Maria Magro e Silva Rodrigues, inspectora superior principal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Inspector-Geral, Filipe da Boa Baptista.
