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Ato Original
Aviso n.º 3148/2003 (2.ª série). - Concurso para investigador auxiliar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e da Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do quadro do Observatório Astronómico de Lisboa, na área científica de astronomia e astrofísica.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os previstos nos artigos 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e 5.º, n.º 1, e 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro, sendo condição preferencial doutoramento em Astronomia e Astrofísica.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a prevista na lei para o cargo de investigador auxiliar exercido em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o candidato a admitir deverá contribuir para a dinamização de uma área de investigação em astronomia, de grande impacte actual, e colaborar com os outros investigadores da instituição. Para esse efeito será dada preferência a candidatos com doutoramento numa área de astronomia observacional e com experiência efectiva em espectroscopia óptica. O candidato a admitir terá também como funções colaborar nas actividades regulares do Observatório Astronómico de Lisboa de divulgação científica e na elaboração das publicações regulares do Observatório. Para esse efeito, será dada preferência a candidatos com domínio da língua portuguesa julgado adequado e com experiência de divulgação científica comprovada.
6 - Local da prestação de trabalho - no Observatório Astronómico de Lisboa, Tapada da Ajuda, 1349-018 Lisboa.
7 - A composição do júri é a que consta do despacho n.º 1543/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) A identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação, morada, código postal e número de telefone);
b) A indicação do aviso de abertura a que diz respeito;
c) A categoria na carreira de investigação científica a que se destina;
d) As habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais invocadas;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas;
c) Lista de publicações onde figurem claramente quais as já publicadas (com referência completa), quais as já aceites mas ainda não publicadas, quais as submetidas mas ainda não aceites e quais as que correspondem a trabalho a decorrer. Os candidatos devem indicar ainda com um asterisco quais as publicações que consideram mais importantes e incluir uma cópia destas;
d) Uma descrição breve dos interesses de investigação;
e) Um sumário do programa de investigação a desenvolver nos primeiros anos, bem como qual a especialidade e mais-valia a trazer para o Observatório Astronómico de Lisboa, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
f) Nomes, posições e formas de contacto de três referees académicos a quem se possa pedir cartas de recomendação.
9 - Área afim - documento comprovativo de que o candidato requereu ao conselho científico da Faculdade de Ciências que lhe fosse considerada, para os efeitos do concurso, a habilitação detida, assim como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso, conforme o estabelecido na alínea j) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
10 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação da obra científica e do relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos. A metodologia a aplicar na selecção constará de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - O sistema de classificação obedece ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, sendo os candidatos notificados, por ofício, nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, em reunião que teve lugar em 11 de Fevereiro de 2003, e, conforme estabelece o preceito legal, é de imediato enviado para publicação no Diário da República e publicitado em dois jornais diários de circulação nacional.
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Júri, Augusto Manuel de Carvalho Albuquerque Barroso.
