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Ato Original
Aviso n.º 31689/2025/2
Abertura de concurso de acesso e ingresso de estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
A partir de 1 de janeiro de 2026, a até então designada Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) adotará a designação de Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL), na sequência da integração desta instituição de ensino superior na Universidade de Lisboa.
Considerando o disposto no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 10579/2019, 18 de novembro de 2019, torna-se pública a abertura de concurso de acesso e ingresso de estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL).
1 - Âmbito
1.1 - Podem candidatar-se a este concurso as/os estudantes internacionais que não possuam nacionalidade portuguesa nem de qualquer país da União Europeia e que cumpram os requisitos de admissão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
1.2 - Este concurso abrange as/os estudantes que, cumulativamente:
a) Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
i) Nacionais de um Estado membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
ii) Familiares de portugueses, ou de nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
iii) As/Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como as/os filhas/os que com elas/eles residam. O tempo de autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que a/o candidata/o tenha frequentado o ensino secundário em Portugal;
iv) Quem for beneficiária/o, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
v) As/Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
2 - Condições de acesso e qualificação académica específica - Curso de Licenciatura em Enfermagem
2.1 - Condições de Acesso:
Podem candidatar-se ao concurso de acesso e ingresso de estudante internacional ao ciclo de estudos da Licenciatura em Enfermagem as/os titulares de:
a) Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior, no país em que foi conferido. A validação desta titularidade deve ser feita pela entidade competente do país onde a qualificação foi obtida; ou
b) Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
2.2 - Qualificação académica específica:
As/Os candidatas/os devem possuir qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam. A demonstração deste requisito é realizada da seguinte forma:
a) Se a/o candidata/o for titular de curso de ensino secundário português, deve ter obtido aprovação nas provas de ingresso exigidas pela ESEUL (Biologia e Geologia + Português; ou Biologia e Geologia + Física e Química; ou Biologia e Geologia + Matemática A);
As provas de ingresso usadas na candidatura devem ter sido realizadas no ano civil ou nos 3 anos civis anteriores ao da candidatura;
b) Se a/o candidata/o é proveniente de um sistema de ensino estrangeiro, em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas na alínea anterior;
c) Quando não forem aplicáveis as condições acima, a/o candidata/o deve apresentar documentação que comprove a obtenção de aprovação nos exames/provas finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas na alínea a);
d) Se a/o candidata/o for titular de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito à candidatura e ingresso no ensino superior desse país e para o qual não é aplicável o disposto nas alíneas anteriores, deve comprovar que na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso;
e) Se a/o candidata/o for titular de um curso do sistema de ensino médio brasileiro, a demonstração da habilitação baseia-se na aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil da candidatura ou em qualquer dos três anos civis anteriores, desde que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 500 pontos, cumprindo a qualificação académica específica exigida prevista no artigo 4.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro).
3 - Condições de acesso e qualificação académica específica - Curso de Mestrado em Enfermagem
Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado as/os candidatas/os que sejam:
a) Titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecida;
b) Titulares do grau de Licenciado, obtido no âmbito de um processo de reconhecimento automático ou de nível a curso de enfermagem estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
4 - Domínio da língua portuguesa
4.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem
4.1.1 - A frequência da licenciatura em Enfermagem exige um domínio intermédio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
4.1.2 - As/Os candidatas/os que não possuam o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa.
4.1.3 - As/Os candidatas/os que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não terão de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento dessa língua.
4.1.4 - As/Os candidatas/os que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa deverão:
a) Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE); ou
b) Apresentar um Certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa; ou
c) Submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
4.1.5 - As/Os candidatas/os que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DEPLE ou um Certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa, comprometem-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa.
a) A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que a/o estudante se inscreveu.
b) No final do ano, a/o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1.
c) Enquanto não for atingido o nível B1, a/o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
4.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem
4.2.1 - A frequência dos cursos de mestrado em enfermagem exige o domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
4.2.2 - As/Os candidatas/os internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar -se nos termos do presente regulamento, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa.
5 - Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
5.1 - Consideram-se como estudantes em situação de emergência por razões humanitárias todas/os as/os estudantes internacionais que estejam nas condições definidas no artigo 8.º-A do Estatuto do Estudante Internacional (EEI);
5.2 - Cabe ao júri do concurso aferir, se as/os candidatas/os abrangidas/os pelo estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, possuem as condições de acesso e ingresso, quer através de prova documental, quer por recurso a meios alternativos como sejam provas escritas ou orais, nomeadamente quando os documentos apresentados não permitam aferir a titularidade das habilitações requeridas.
5.3 - As/Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta., bem como o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado para os estudantes nacionais.
6 - Processo de candidatura
6.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEUL, nos prazos fixados no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 7, considerando o ciclo de estudos a que se candidata;
6.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, não havendo lugar à sua devolução caso a/o candidata/o seja excluída/o ou não seja selecionada/o.
6.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2026-2027;
6.4 - Só serão aceites documentos no formato pdf.
7 - Documentos a apresentar no processo de candidatura
7.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pela/o candidata/o, digitalização simples do documento de identificação;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que a/o candidata/o não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangida/o por nenhuma das condições elencadas na alínea a) do ponto 1.2 do presente edital.
c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente legal;
d) Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do artigo 18.º do Regulamento de ingresso e acesso para estudantes internacionais da Universidade de Lisboa;
e) Documento comprovativo da classificação final no ensino secundário português, ou equivalente legal, indicando a escala em que é expressa;
f) Um dos seguintes documentos comprovativos da qualificação académica:
i) A aprovação nas provas de ingresso exigidas pela ESEUL (Biologia e Geologia + Português; ou Biologia e Geologia + Física e Química; ou Biologia e Geologia + Matemática A), realizadas no ano civil ou nos 3 anos anteriores à candidatura; ou
ii) A obtenção de aprovação nos exames/provas finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso (n.os 3 a 6 do artigo 4.º do Regulamento deste concurso), realizadas no ano civil ou nos 3 anos anteriores à candidatura;
g) Pré-requisito exigido na ESEUL (Pré-requisito do Grupo A - Comunicação Interpessoal), ou prova de que o realizou;
h) Diploma DEPLE ou certificado B1 emitido por uma escola da ULisboa;
i) Curriculum vitae resumido.
7.1.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, conforme o plasmado no artigo 18.º do Regulamento de ingresso e acesso para estudantes internacionais da Universidade de Lisboa.
7.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pela/o candidata/o, digitalização simples do documento de identificação;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que a/o candidata/o não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangida/o por nenhuma das condições elencadas na alínea a) do ponto 1.2 do presente edital;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente legal, indicando a respetiva classificação final, devidamente validado pela entidade competente do país emissor;
d) Certificado/Declaração que comprove o domínio da língua portuguesa (nível B2 de acordo com o quadro europeu comum de referências para línguas) ou declaração de que se compromete a frequentar um curso de português;
7.2.1 - O documento referido na alínea c) deve ser visado pelo serviço consular ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas, conforme o plasmado no artigo 18.º do Regulamento de ingresso e acesso para estudantes internacionais da Universidade de Lisboa.
8 - Vagas
Foram definidas e fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente, conforme os Despachos n.os 238/PRES/2025 e 221/PRES/2025, as seguintes vagas:
8.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem - cinco (5) vagas;
8.2 - Cursos de Mestrado em:
a) Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública - cinco (5) vagas;
b) Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar - cinco (5) vagas;
c) Enfermagem de Reabilitação - duas (2) vagas;
d) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - três (3) vagas;
e) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - uma (1) vaga;
f) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - duas (2) vagas;
g) Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - duas (2) vagas;
h) Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica - duas (2) vagas;
i) Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa - duas (2) vagas;
j) Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória - duas (2) vagas;
k) Gestão em Enfermagem - duas (2) vagas.
9 - Procedimentos e Prazos (Anexo I)
10 - Critérios de Seriação
10.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
a) A ordenação das/os candidatas/os é feita por ordem decrescente da classificação final do ensino secundário, aplicando-se as fórmulas de cálculo previstas no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento em referência da Ulisboa;
b) As classificações são expressas numa escala de 0 a 200;
c) É condição de admissibilidade que a média seja maior ou igual a 100;
d) Eventuais situações de empate são resolvidas com base na apreciação do curriculum vitae.
10.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
a) A seriação das/os candidatas/os respeitará o critério de tempo de experiência profissional.
b) Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter maior classificação final no curso de Licenciatura em enfermagem;
3.º Ter maior idade.
c) Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
10.3 - A lista de seriação das/os candidatas/os é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEUL, no prazo previsto no Anexo I.
11 - Divulgação de resultados
Os resultados serão divulgados no portal da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
As/Os candidatas/os serão igualmente notificados através do endereço de e-mail indicado no processo de candidatura.
12 - Direito de audiência prévia
12.1 - Da lista provisória dos resultados poderão as/os candidatas/os pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;
12.2 - A realização da audiência prévia deve ser devidamente fundamentada e dirigida à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, via correio eletrónico: suporteacademicaEG@esel.pt (para o curso de licenciatura em enfermagem) e suporteacademicaEPG@esel.pt (para os cursos de mestrado), nos prazos fixados no Anexo I.
12.3 - Não serão aceites pronúncias não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
12.4 - A publicação da lista definitiva dos resultados de seriação ocorre no prazo estabelecido no Anexo I.
13 - Matrícula e Propina
13.1 - A informação acerca do dia e hora em que as/os candidatas/os devem proceder à matrícula/inscrição estará disponível no portal da ESEUL. As/Os candidatas/os serão igualmente notificados através do endereço de e-mail indicado no processo de candidatura.
13.2 - O direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício no prazo estabelecido no presente edital e, neste caso, será chamado a preencher a vaga a/o candidata/o seguinte na lista de seriação.
13.3 - A formalização da matrícula obriga à apresentação e entrega dos documentos originais submetidos aquando da candidatura, ou, em alternativa a/o candidata/o poderá entregar cópias autenticadas da respetiva documentação.
13.4 - O valor da propina é de:
i) 5.000,00€ por ano letivo para o Curso de Licenciatura em Enfermagem;
ii) 5.500,00€ por curso para os Mestrados com 90 ECTS;
iii) 7.000,00€ por curso para o Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
13.5 - No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida de taxa de matrícula e seguro;
13.6 - Não é devolvido o pagamento de propina e emolumentos, efetuado no ato da matrícula/inscrição, em caso de anulação de matrícula.
17 de dezembro de 2025. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura relativos à 1.ª e 2.ª fase do Concurso especial de acesso e ingresso de estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEUL - 2026/2027, são os que constam dos quadros seguintes:
1.ª Fase
Procedimentos | Prazo | ||
Início | Final | ||
Candidaturas exclusivamente online | 02/01/2026 | 06/02/2026 | |
Publicação da lista provisória dos resultados | 16/02/2026 | ||
Audiência prévia | 18/02/2026 | 03/03/2026 | |
Publicação da lista definitiva dos resultados | 06/03/2026 | ||
Formalização da Matrícula e Inscrição online | 18/03/2026 | ||
Pré-inscrição ou reserva da vaga | 18/03/2026 | ||
Confirmação da Matrícula - Entrega/apresentação da documentação submetida na candidatura | 20/03/2026 | ||
Eventual colocação de suplentes | 25/03/2026 | ||
Divulgação das vagas sobrantes | Até 31/03/2026 | ||
2.ª Fase
A abertura desta fase decorre apenas caso existam vagas sobrantes.
Procedimentos | Prazo | ||
|---|---|---|---|
Início | Final | ||
Candidaturas exclusivamente online | 06/04/2026 | 22/05/2026 | |
Publicação da lista provisória dos resultados | 01/06/2026 | ||
Audiência prévia | 02/06/2026 | 17/06/2026 | |
Publicação da lista definitiva dos resultados | 19/06/2026 | ||
Formalização da Matrícula e Inscrição online | 23/06/2026 | ||
Pré-inscrição ou reserva da vaga | 23/06/2026 | ||
Confirmação da Matrícula - Entrega/apresentação da documentação submetida na candidatura | 24/06/2026 | ||
Eventual colocação de suplentes | 30/06/2026 | ||
Divulgação das vagas sobrantes | Até 13/07/2026 | ||
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