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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 330/2007
Por ordem superior se torna público ter o Bangladesh depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 23 de Junho de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e também ao Primeiro Protocolo da Convenção, concluídos na Haia em 14 de Maio de 1954.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, conforme o Aviso n.º 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso n.º 228/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 99, de 23 de Maio de 2005.
De acordo com o artigo 33.º, n.º 2, da Convenção, e de acordo com o artigo 10.º, alínea b), do Protocolo, estes entraram em vigor para o Bangladesh em 23 de Setembro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 22 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.