Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3329-B/2026/2
Concurso para Admissão aos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura - 2026
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, o concurso para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) - 2026, que complementam o grau de licenciado conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.
3 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA, através de despacho disponível para consulta no portal da Intranet da Direção de Pessoal (DP) e no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 50 % das vagas, por especialidade, que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2., são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial, que compõem o CRI, completados até à data limite da fase de candidaturas, para cada momento de seleção.
4 - Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que, em 31 de dezembro do ano em que concorrem, tenham menos de 36 anos de idade caso sejam oficiais ou menos de 39 anos caso sejam sargentos ou praças dos QP.
6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
II - Calendarização do concurso
7 - No ano de 2026 estão previstos os seguintes momentos de seleção, com a seguinte calendarização:
7.a.(1) Até 27 de fevereiro - Fase de candidaturas;
7.a.(2) Até 14 de maio - Publicação da lista de seriação final;
7.a.(3) Início do ETM em data a determinar (sujeita à capacidade formativa da Força Aérea).
7.b.(1) Até 19 de agosto - Fase de candidaturas;
7.b.(2) Até 09 de outubro - Publicação da lista de seriação final;
7.b.(3) Início do ETM em data a determinar (sujeita à capacidade formativa da Força Aérea).
8 - Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso para cada momento de seleção, as datas referidas no parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.
9 - O segundo momento de seleção apenas terá lugar caso subsistam vagas sobrantes por preencher após a publicação da lista de seriação final referente ao primeiro momento de seleção.
10 - Concluída a publicitação da lista de seriação final relativa ao primeiro momento de seleção, será disponibilizada, no portal da intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA, informação referente à eventual existência de vagas remanescentes, bem como às especialidades que permaneçam em concurso.
III - Condições de admissão
11 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
11.a. Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de RD, que tenha prestado serviço na Força Aérea, abrangido pelo RI, ou ser sargento ou praça dos QP da Força Aérea;
11.b. Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC, nas suas várias modalidades, sendo que para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI, ou 39 anos de idade caso sejam sargentos ou praças dos QP;
11.c. Ter cumprido, até 30 de novembro de 2026, um período mínimo de dois anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados desde a data de incorporação, e dois anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP e do Estágio Técnico-Militar para a Categoria de Praças dos QP, para as praças dos QP;
11.d. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
11.e. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
11.f. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
11.g. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
11.h. Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;
11.i. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;
11.j. Não ter desistido da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas, sem motivo atendível devidamente comprovado e sujeito a deliberação da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA);
11.k. Não ter sido punido com a pena disciplinar de cessação compulsiva do vínculo contratual;
11.l. O seu contrato não ter sido rescindido por iniciativa do ramo;
11.m. O seu contrato não ter sido renovado pela Força Aérea por motivo imputável ao candidato;
12 - Reunir as condições constantes do anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso, sendo que os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do ETM, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
13 - É condição especial de admissão ao concurso pertencer ou ter pertencido à especialidade a que se candidata ou equivalente, constante do anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso.
IV - Fase documental
14 - Na fase documental:
14.a. Até aos prazos referido no parágrafo 7., os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no CRFA se estiverem na RD, os seguintes documentos:
14.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA;
14.a.(2) Certificado de curso com a classificação final;
14.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
14.a.(4) Para candidatos na RD que tenham realizado os testes de controlo e avaliação da condição física (TCACF) há mais de um ano, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio da Internet do CRFA;
14.a.(5) Para candidatos na efetividade de serviço e candidatos na RD há menos de um ano, documento comprovativo da aptidão nos TCACF ou documento de dispensa da realização dos TCACF, enquadrável nas seguintes situações:
14.a.(5) (a) Nos termos do parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;
14.a.(5) (b) Nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho;
14.a.(5) (c) Nos termos do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA;
14.a.(5) (d) Militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3.
14 a. (6) Os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos da aptidão nos TCACF, até à data determinada em 14. a., podem apresentá-los até à data de início das Provas de Avaliação da Condição Física (PACF).
14.a.(7) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), por cada especialidade a que concorre. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de Avaliação Curricular (AC), constantes no parágrafo 3. do anexo C. Os elementos constantes do CV devem ser cópias;
14.b. Para candidatos na efetividade de serviço, com exceção dos militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3, documento comprovativo da aptidão, sem restrições, nos TCACF, até à data de início das PACF;
14.c. Os candidatos que concorrem às especialidades de Navegadores (NAV), Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) e Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) devem apresentar documento comprovativo válido de Standardized Language Profile (SLP) 2 2+ 2 2 ou superior. Os candidatos que não apresentarem esse documento comprovativo são convocados para a realização do respetivo teste de aferição;
14.d. Para os candidatos destinados a reclassificação em Pilotos (PIL), Médicos Dentistas (MEDDENT), Recursos Humanos e Logística (RHL) e Técnicos de Operações (TOPS) após a entrada em vigor dessa especialidade nos quadros permanentes, entrega de termo de anuência na reclassificação assinado pelo candidato, conforme modelo disponibilizado pela DP;
14.e. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, com carimbo nos CTT;
14.f. Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado. A Comissão de Admissão pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
14.g. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
14.h. Assiste à Comissão de Admissão da AFA, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
15 - As decisões sobre a avaliação documental são proferidas pelo Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras, e notificadas, via endereço eletrónico aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão da AFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos, em cada momento de seleção.
16 - A eliminação da avaliação documental determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão da AFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato.
17 - Após a fase documental de cada momento de seleção, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da Intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA.
V - Fase de aplicação das provas de seleção
18 - Na fase de aplicação das provas de seleção, para cada momento de seleção:
18. a. Cada candidato admitido ao concurso na fase documental é convocado para as seguintes provas de seleção:
18.a.(1) Os candidatos na RD, que tenham realizado TCACF há mais de um ano, os militares colocados em unidades com dispensa de realização de TCACF referidas no parágrafo 14.a. (5), os candidatos na efetividade de serviço que apresentaram documento de dispensa da realização dos TCACF e não os realizaram com sucesso até à data das PACF e os candidatos na efetividade de serviço que tenham sido dados como inaptos ou aptos com restrições nos TCACF, realizam PACF, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nas PACF são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão da AFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
18.a.(2) Os candidatos à especialidade de Chefes de Banda da Música (CHBM) realizam Provas de Avaliação Científico Musical (PACM), conforme anexo D ao presente aviso e que dele faz parte integrante. As decisões sobre estas provas são do respetivo júri e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão da AFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
18.a.(3) Todos os candidatos realizam Avaliação Curricular (AC), que visa a apreciação do percurso académico e profissional dos candidatos, de acordo com o prescrito no anexo C ao presente aviso. A valoração da AC é decidida pelo respetivo júri;
18.a.(4) Todos os candidatos realizam Entrevista, que visa discutir o currículo e avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, conforme anexo C ao presente aviso e que dele faz parte integrante. A classificação da Entrevista é dada pelo respetivo júri;
18.a.(5) Os candidatos a especialidade ou categoria diferente da que detêm ou os candidatos que, na data da publicação do presente aviso, se encontram na RD há mais de um ano, realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), constantes do Despacho n.º 5294/2023 de 23 de março de 2023, do CEMFA, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 9 de maio de 2023, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sóciogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea e notificadas por escrito aos candidatos, preferencialmente via email, e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão da AFA que decide sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
18.a.(6) Todos os candidatos realizam Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e Incapacidade para a Prestação de Serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria n.º 790/1999, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ainda em vigor nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 318/2023 de 24 de outubro, bem como averiguar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962 no que concerne à vacinação obrigatória. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações finais sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes. Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho;
18.b. As PACF e as PAP com a classificação de “Apto” têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 9 meses, para os efeitos previstos no parágrafo 30., desde que as respostas ao questionário em anexo E sejam todas negativas e sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.
18.c. Os resultados das provas de seleção expressam-se por “Apto” ou “Inapto”;
18.d. Com exceção da AC e da Entrevista, as provas de seleção têm caráter eliminatório;
18.e. É obrigatória a apresentação de um cartão de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;
18.f. As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;
18.g. Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas ou de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso;
18.h. A decisão provisória de inadmissão na fase documental ou de “Inapto” numa das provas de classificação e seleção não produz efeitos definitivos, apenas determinando a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão da AFA sobre a situação do candidato, para cada momento de seleção.
VI - Exclusões do concurso
19 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:
19.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;
19.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 11. e 13.;
19.c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas e no início do ETM;
19. d. Não possuam SLP exigido, quando aplicável;
19. e. Forem considerados inaptos nas provas de seleção, com exceção da Entrevista e da AC;
19. f. Não apresentem um documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas;
19. g. Cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.
VII - Seriação
20 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:
20.a. A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
20.b.(1) Preenchimento, por especialidade, das vagas do CG;
20.b.(2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;
20.b.(3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;
20.b.(4) Preenchimento das vagas do CRI;
20.b.(5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.
20.c. Em caso de igualdade de classificação, após aplicação do n.º 2 do artigo 25.º do RI, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:
20.c.(1) Maior graduação anterior;
20.c.(2) Maior antiguidade no posto anterior;
20.c.(3) Mais tempo de serviço efetivo;
20.c.(4) Maior idade.
20.d. Relativamente aos candidatos da especialidade de Técnicos de Manutenção e Infraestruturas (TMI), na seriação efetuada nos termos do parágrafo 20.b., em cada contingente, é dada prioridade aos candidatos inscritos na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
20.e. Relativamente aos candidatos da especialidade de TOCART, na seriação efetuada nos termos do parágrafo 20.b., em cada contingente, é dada prioridade aos candidatos detentores da licença Air Traffic Control Officer (ATCO) ou Student Air Traffic Control Officer (SATCO), com o respetivo averbamento de proficiência linguística em língua inglesa.
VIII - Audiência dos interessados
21 - Finda a fase dos métodos de seleção, para cada momento de seleção, a Comissão de Admissão da AFA aprova:
21.a. O projeto de lista de candidatos excluídos na avaliação documental e nos métodos de seleção;
21.b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no parágrafo 20.
22 - Os candidatos são notificados dos projetos referidos no parágrafo anterior para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das PACF, PACM (quando aplicável), AC e das PAP, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As audiências prévias relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.
IX - Listas definitivas e impugnações administrativas
23 - Findo o prazo de audiência dos interessados a Comissão de Admissão da AFA aprova:
23.a. Lista de candidatos excluídos na fase documental e nas provas de seleção;
23.b. Lista de seriação final;
23.c. Lista dos candidatos admitidos e dos reservas.
24 - Todas as listas supra identificadas são publicadas no portal da Intranet da DP, no sítio da Internet do CRFA, bem como notificadas via correio eletrónico para os candidatos.
25 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR, para candidatos militares, e do CPA, para candidatos na RD.
26 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.
27 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas é sujeita a homologação do CEMFA.
28 - Uma vez publicado o despacho referido no parágrafo 2., os candidatos seriados são admitidos aos ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas em cada especialidade fixado.
29 - Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos desistirem, serem eliminados nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data de início do ETM, ou não comparecerem, sem motivo justificativo válido, no local e hora indicados para início do Estágio-Técnico Militar.
30 - Os candidatos aptos que não obtenham vaga e que não sejam convocados nos termos do parágrafo anterior, são considerados na seriação para o momento de seleção seguinte, em condições de igualdade com os candidatos classificados posteriormente, até ao limite da validade das provas de seleção.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
X- Contactos
33 - Os candidatos podem solicitar informações adicionais, preferencialmente por telefone ou correio eletrónico, através dos seguintes contactos:
33.a. No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando aplicável;
33.b. Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)
E-mail: crfa.recrutamento@emfa.gov.pt
33.c. Secção Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: crfa.norte.rec@emfa.gov.pt
9 de fevereiro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO A
Especialidades para ingresso nos Estágios Técnico-Militares - Licenciatura - 2026
Estágios Técnico-Militares - Licenciatura - 2026
Especialidades | Número de vagas previstas pela Força Aérea* (sujeitas à aprovação pelo Despacho referido no parágrafo 2.) | Especialidades equivalentes** |
|---|---|---|
Navegadores (NAV) | 4 | Sem equivalência. |
Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) | 6 | Sargentos e praças da especialidade de OPCOM, com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET) | 2 | Sargentos e praças da especialidade de OPMET, com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) | 14 | Sargentos da especialidade de OPCART, com licenciatura ou grau superior. |
Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) | 2 | Sargentos da especialidade de OPRDET com licenciatura ou grau superior. |
Técnicos de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) | 6 | Sargentos e praças da especialidade de MMA com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Manutenção de Material Terrestre (TMMT) | 6 | Sargentos e praças da especialidade de MMT e praças da especialidade de CAUT, com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL) | 8 | Sargentos e praças das especialidades de MELECT, MELECA ou MELIAV, com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) | 10 | Sargentos e praças da especialidade de MARME com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Manutenção de Infraestruturas (TMI) | 8 | Sargentos e praças da especialidade de CMI, com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Abastecimento (TABST) | 6 | Sargentos e praças da especialidade de ABST e praças da especialidade de SHS com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Informática (TINF) | 14 | Sargentos e praças da especialidade de OPINF ou CIBER com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) | 2 | Sargentos e praças da especialidade de SAS com licenciatura ou grau superior adequado***. |
Técnicos de Saúde (TS) | 3 | Praças da especialidade SS, com licenciatura ou grau superior em Enfermagem. |
Polícia Aérea (PA) | 7 | Sargentos e praças da especialidade de PA com licenciatura ou grau superior. |
Chefes de Banda de Música (CHBM) | 1 | Sargentos e praças da especialidade de MUS detentores de curso superior. |
Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de NAV até reclassificação na especialidade de Piloto (PIL)**** | 2 | Oficiais da especialidade de PIL- admitidos em RC. |
Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TS até reclassificação na especialidade de Médicos Dentistas (MEDDENT)**** | 1 | Oficiais da especialidade de MEDDENT membros efetivos da Ordem dos Médicos Dentistas ou oficiais da especialidade de RHL - admitidos em RC - membros efetivos da Ordem dos Médicos Dentistas. |
Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TODCI até reclassificação na especialidade de Técnicos de Operações (TOPS)**** | 14 | Oficiais da especialidade de TOPS - admitidos em RC. Sargentos e praças da especialidade de OPS com licenciatura ou grau superior. |
Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA até reclassificação na especialidade de Recursos Humanos e Logística (RHL)**** | 3 (RHL- Engenharia do Ambiente) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de ambiente, engenharia do ambiente, engenharia florestal, engenharia química e biológica e geografia. |
13 (RHL - Informação e Jornalismo) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de relações públicas, jornalismo, comunicação social e ciências da comunicação. | |
5 (RHL - Audiovisuais e Produção dos Média) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de design, imagem e multimédia, edição de imagem, cinema, WEB-DESIGN. | |
5 (RHL - Ciências da Educação) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de ciências da educação. | |
3 (RHL - Línguas e literaturas estrangeiras) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC nas áreas de: inglês; ensino de português; português e inglês; e francês). | |
6 (RHL - Marketing e Publicidade) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de marketing. | |
3 (RHL - Ciências Empresariais) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC nas áreas de gestão hoteleira; finanças; contabilidade e finanças; gestão e administração). | |
10 (RHL - Serviços Sociais) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de serviço social. | |
7 (RHL - Desporto) | Candidatos da especialidade de RHL - admitidos em RC na área de educação física. |
* No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho referido no parágrafo 2. ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela, arredondada às unidades. Após o último momento de seleção do ano de 2026, as vagas das especialidades não preenchidas são redistribuídas pelas especialidades com candidatos aptos sem vaga, com maior défice de efetivos de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
ETM-LIC | 1 | TMAEQ | b) |
2 | TOCART | ||
3 | TMMEL | ||
4 | TABST | ||
5 | TMMT | ||
6 | TMI | ||
7 | TOCC | ||
8 | TINF | ||
9 | TMMA | ||
ETM-LIC | 1 | NAV | c) |
2 | PA | ||
3 | TODCIa) | ||
4 | TOMET | ||
5 | TS | ||
6 | TPAAa) |
a) A reafectação nestas especialidades não contempla as vagas destinadas a candidatos a admitir provisoriamente nestas especialidades com destino às especialidades TOPS e RHL.
b) As vagas sobrantes devem ser distribuídas, sem limite de ciclos, seguindo a ordem das prioridades 1 a 9, até ao limite das vagas a concurso.
c) A reafetação de vagas para estas especialidades ocorrerá apenas se existirem vagas remanescentes das especialidades indicadas na alínea b), sendo atribuída uma vaga por especialidade, em dois ciclos, até ao limite das vagas previstas no concurso.
** Os sargentos e praças da especialidade OPSAS podem candidatar-se a qualquer especialidade, desde que a sua licenciatura seja considerada adequada, à especialidade a que concorrem, pelo Chefe do Centro de Estudos Aeroespaciais da AFA (CEA da AFA), mediante parecer favorável do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade, depois de ouvida a Direção de Ensino da AFA. Estão excluídas desta possibilidade as vagas relativas às especialidades NAV e TOCART, bem como as vagas das especialidades NAV, TODCI, TPAA e TS destinadas à reclassificação para PIL, TOPS, RHL e MEDDENT, respetivamente.
*** A adequabilidade das habilitações dos candidatos de especialidades equivalentes é decidida pelo Chefe do CEA da AFA mediante parecer do júri responsável pela Avaliação Curricular da respetiva especialidade, depois de ouvida a Direção de Ensino da AFA, sendo fundamentada nos critérios de admissão às respetivas especialidades em regime de contrato. previstos no Anexo A do Aviso n.º 78/2026/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, excluindo as referências à Direção de Formação. A apreciação de mestrados ou licenciaturas relacionadas tem por base a equivalência da estrutura curricular ou dos planos de estudos do curso no quantitativo fixado pelo Chefe do CEA da AFA, mediante parecer do júri.
**** Os candidatos às vagas atribuídas às especialidades de NAV, TODCI, TPAA e TS destinadas à reclassificação na especialidade de PIL, TOPS, RHL e MEDDENT respetivamente, anuem, para efeitos do artigo 170.º do EMFAR, na sua transferência por reclassificação para estas especialidades, após a entrada em vigor dessa especialidade nos quadros permanentes.
ANEXO B
Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea
1 - Os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal da Intranet da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA:
1.a. Extensões de braços;
1.b. Abdominais;
1.c. Corrida de 2400 metros.
2 - Os candidatos às especialidades de NAV (incluindo os PIL admitidos temporariamente à especialidade NAV), e PA realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.
3 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:
3.a. Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400m);
3.b. Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400 m) / 3
3.c. Obtenção de classificação de inapto na PACF Específica, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo E ou G, conforme aplicável, ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril do CEMFA, para candidatos à especialidade de NAV (incluindo os PIL admitidos temporariamente à especialidade NAV) e de PA.
4 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.
5 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 4. do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.
6 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:
6.a. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:
Classif por idades | Extensões de braços | Abdominais | Corrida 2400m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 40 | 38 | 36 | 59 | 56 | 53 | 10′00” | 10′30” | 11′00” |
19.5 | 39 | 37 | 35 | 58 | 55 | 52 | 10′10” | 10′40” | 11′10” |
19 | 37 | 35 | 33 | 56 | 53 | 50 | 10′20” | 10′50” | 11′20” |
18.5 | 36 | 34 | 32 | 55 | 52 | 49 | 10′30” | 11′00” | 11′30” |
18 | 34 | 32 | 30 | 53 | 50 | 47 | 10′40” | 11′10” | 11′40” |
17.5 | 33 | 31 | 29 | 52 | 49 | 46 | 10′50” | 11′20” | 11′50” |
17 | 31 | 29 | 27 | 50 | 47 | 44 | 11′00” | 11′30” | 12′00” |
16.5 | 30 | 28 | 26 | 49 | 46 | 43 | 11′10” | 11′40” | 12′10” |
16 | 28 | 26 | 24 | 47 | 44 | 41 | 11′20” | 11′50” | 12′20” |
15.5 | 27 | 25 | 23 | 46 | 43 | 40 | 11′35” | 12′05” | 12′35” |
15 | 25 | 23 | 21 | 44 | 41 | 38 | 11′45” | 12′15” | 12′45” |
14.5 | 24 | 22 | 20 | 43 | 40 | 37 | 12′00” | 12′30” | 13′00” |
14 | 22 | 20 | 19 | 41 | 38 | 35 | 12′10” | 12′40” | 13′10” |
13.5 | 21 | 19 | 18 | 40 | 37 | 34 | 12′25” | 12′55” | 13′25” |
13 | 19 | 18 | 17 | 38 | 35 | 32 | 12′35” | 13′05” | 13′35” |
12.5 | 18 | 17 | 16 | 37 | 34 | 31 | 12′50” | 13′20” | 13′50” |
12 | 17 | 16 | 15 | 36 | 33 | 30 | 13′00” | 13′30” | 14′00” |
11.5 | 16 | 15 | 14 | 35 | 32 | 29 | 13′15” | 13′45” | 14′15” |
11 | 15 | 14 | 13 | 34 | 31 | 28 | 13′30” | 14′00” | 14′30” |
10.5 | 14 | 13 | 12 | 33 | 30 | 27 | 13′45” | 14′15” | 14′45” |
10 | 13 | 12 | 11 | 32 | 29 | 26 | 14′00” | 14′30” | 15′00” |
9.5 | 12 | 11 | 10 | 31 | 28 | 25 | 14′10” | 14′40” | 15′10” |
9 | 11 | 10 | 9 | 30 | 27 | 24 | 14′20” | 14′50” | 15′20” |
8.5 | 10 | 9 | 8 | 29 | 26 | 23 | 14′30” | 15′00” | 15′30” |
8 | 9 | 8 | 7 | 28 | 25 | 22 | 14′40” | 15′10” | 15′40” |
7.5 | 8 | 7 | 6 | 27 | 24 | 21 | 14′50” | 15′20” | 15′50” |
7 | 7 | 6 | 5 | 26 | 23 | 20 | 15′00” | 15′30” | 16′00” |
6.5 | 6 | 5 | 4 | 25 | 22 | 19 | 15′10” | 15′40” | 16′10” |
6 | 6 | 5 | 4 | 24 | 21 | 18 | 15′20” | 15′50” | 16′20” |
5.5 | 5 | 4 | 3 | 23 | 20 | 17 | 15′30” | 16′00” | 16′30” |
5 | 5 | 4 | 3 | 22 | 19 | 16 | 15′40” | 16′10” | 16′40” |
4.5 | 4 | 3 | 2 | 21 | 18 | 15 | 15′50” | 16′20” | 16′50” |
4 | 4 | 3 | 2 | 20 | 17 | 14 | 16′00” | 16′30” | 17′00” |
3.5 | 3 | 2 | 1 | 19 | 16 | 13 | 16′10” | 16′40” | 17′10” |
3 | 3 | 2 | 0 | 18 | 15 | 12 | 16′20” | 16′50” | 17′20” |
2.5 | 2 | 1 | 0 | 17 | 14 | 11 | 16′30” | 17′00” | 17′30” |
2 | 2 | 0 | 0 | 16 | 13 | 10 | 16′40” | 17′10” | 17′40” |
1.5 | 1 | 0 | 0 | 15 | 12 | 9 | 16′50” | 17′20” | 17′50” |
1 | 0 | 0 | 0 | 14 | 11 | 8 | 17′00” | 17′30” | 18′00” |
6.b. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:
Classif por idades | Extensões no solo | Abdominais | Corrida 2400 m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 50 | 48 | 46 | 62 | 59 | 56 | 08’30” | 09′00” | 09′30” |
19.5 | 49 | 47 | 45 | 61 | 58 | 55 | 08′40” | 09′10” | 09′40” |
19 | 47 | 45 | 43 | 59 | 56 | 53 | 08’50” | 09′20” | 09′50” |
18.5 | 46 | 44 | 42 | 58 | 55 | 52 | 09′00” | 09′30” | 10′00” |
18 | 44 | 42 | 40 | 56 | 53 | 50 | 09’10” | 09′40” | 10′10” |
17.5 | 43 | 41 | 39 | 55 | 52 | 49 | 09′20” | 09′50” | 10′20” |
17 | 41 | 39 | 37 | 53 | 50 | 47 | 09’30” | 10′00” | 10′30” |
16.5 | 40 | 38 | 36 | 52 | 49 | 46 | 09′40” | 10′10” | 10′40 |
16 | 38 | 36 | 34 | 50 | 47 | 44 | 09’50” | 10′20” | 10′50” |
15.5 | 37 | 35 | 33 | 49 | 46 | 43 | 10′05” | 10′35” | 11′05” |
15 | 35 | 33 | 31 | 47 | 44 | 41 | 10’15” | 10′45” | 11′15” |
14.5 | 34 | 32 | 30 | 46 | 43 | 40 | 10′30” | 11′00” | 11′30” |
14 | 32 | 30 | 28 | 44 | 41 | 38 | 10’40” | 11′10” | 11′40” |
13.5 | 31 | 29 | 27 | 43 | 40 | 37 | 10′55” | 11′25” | 11′55” |
13 | 29 | 27 | 25 | 41 | 38 | 35 | 11’05” | 11′35” | 12′05” |
12.5 | 28 | 26 | 24 | 40 | 37 | 34 | 11′20” | 11′50” | 12′20” |
12 | 27 | 25 | 23 | 39 | 36 | 33 | 11’30” | 12′00” | 12′30” |
11.5 | 26 | 24 | 22 | 38 | 35 | 32 | 11′45” | 12′15” | 12′45” |
11 | 25 | 23 | 21 | 37 | 34 | 31 | 12’00” | 12′30” | 13′00” |
10.5 | 24 | 22 | 20 | 36 | 33 | 30 | 12′15” | 12′45” | 13′15” |
10 | 23 | 21 | 19 | 35 | 32 | 29 | 12’30” | 13′00” | 13′30” |
9.5 | 22 | 20 | 18 | 34 | 31 | 28 | 12′40” | 13′10” | 13′40” |
9 | 21 | 19 | 17 | 33 | 30 | 27 | 12’50” | 13′20” | 13′50” |
8.5 | 20 | 18 | 16 | 32 | 29 | 26 | 13′00” | 13′30” | 14′00” |
8 | 19 | 17 | 15 | 31 | 28 | 25 | 13’10” | 13′40” | 14′10” |
7.5 | 18 | 16 | 14 | 30 | 27 | 24 | 13′20” | 13′50” | 14′20” |
7 | 17 | 15 | 13 | 29 | 26 | 23 | 13’30” | 14′00” | 14′30” |
6.5 | 16 | 14 | 12 | 28 | 25 | 22 | 13′40” | 14′10” | 14′40” |
6 | 15 | 13 | 11 | 27 | 24 | 21 | 13’50” | 14′20” | 14′50” |
5.5 | 14 | 12 | 10 | 26 | 23 | 20 | 14′00” | 14′30” | 15′00” |
5 | 13 | 11 | 9 | 25 | 22 | 19 | 14’10” | 14′40” | 15′10” |
4.5 | 12 | 10 | 8 | 24 | 21 | 18 | 14′20” | 14′50” | 15′20” |
4 | 11 | 9 | 7 | 23 | 20 | 17 | 14’30” | 15′00” | 15′30” |
3.5 | 10 | 8 | 6 | 22 | 19 | 16 | 14′40” | 15′10” | 15′40” |
3 | 9 | 7 | 5 | 21 | 18 | 15 | 14’50” | 15′20” | 15′50” |
2.5 | 8 | 6 | 4 | 20 | 17 | 14 | 15′00” | 15′30” | 16′00” |
2 | 7 | 5 | 3 | 19 | 16 | 13 | 15’10” | 15′40” | 16′10” |
1.5 | 6 | 4 | 2 | 18 | 15 | 12 | 15′20” | 15′50” | 16′20” |
1 | 5 | 3 | 1 | 17 | 14 | 11 | 15’30” | 16′00” | 16′30” |
7 - As PACF são realizadas na AFA.
7.a. Júri da AFA:
Presidente: MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;
Vogal: TEN/RHL/142530-H Gonçalo Santos;
Vogal: ALF/RHL 144401-J João Rodrigues;
Reserva: ALF/RHL/145674-B André Pinto.
ANEXO C
Avaliação Curricular e Entrevista
1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista são efetuadas e avaliadas por júris da respetiva especialidade, com a seguinte constituição:
Especialidade | Júri |
|---|---|
NAV | Efetivos: Presidente: COR/NAV 106905-F Vítor Martins (CA); Vogal: TCOR/NAV 128130-F Carla Pinto (EMFA); Vogal: MAJ/NAV 133011-L Pedro Morais (AFA). Reserva: COR/NAV 105061-D Rui Rocha (IGFA). |
TOCC | Efetivos: Presidente: TCOR/TOCC 118947-G Ivo Cavaco (CA); Vogal: MAJ/TOCC 133519-H Marco Ferreira (CFMTFA); Vogal: MAJ/TMAEQ 135613-F Alfredo Campos (AFA); Reserva: MAJ/TOCC 130943-K Mário Serrano (CA). |
TOMET | Efetivos: Presidente: COR/TOMET 083170-A Jorge Correia (CA); Vogal: TCOR/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA); Vogal: TEN/TOMET 139974-J Pedro Coutinho (CFMTFA). Reserva: MAJ/TOMET 125841-K Manuel Rodrigues (CA). |
TOCART | Efetivos: Presidente: COR/TOCART 092137-J Paulo Rodrigues (CA); Vogal: MAJ/TOCART 129235-J André Casimiro (CA). Vogal: CAP/TOCART 137133-K Cristina Teixeira (AFA). Reserva: MAJ/TOCART 126224-G Reinaldo Costa (CA). |
TODCI | Efetivos: Presidente: TCOR/TODCI 131708-D Carla Benedito (CA); Vogal: MAJ/TODCI 131028-D Hugo Henriques (CA); Vogal: ALF/ENGEL 141582-E Rita Pinho (AFA). Reserva: MAJ/TODCI 132427-G Ricardo Saleiro (CA). |
TMMA | Efetivos: Presidente: TCOR/TMMA 125264-L Rui Almeida (CLAFA); Vogal: MAJ/TMMA 130484-E João Pinto (DMSA); Vogal: TEN/ENGAER 139424-L Vasco Coelho (AFA). Reserva: TCOR/TMMA 125911-D Ricardo Silva (BA1). |
TMMT | Efetivos: Presidente: TCOR/TMMT 118939-F Carlos Morais (DAT); Vogal: TCOR/ENGEL 129911-F Ricardo Sousa (AFA); Vogal: MAJ/TMMT 128222-A José Braga (UAL). Reserva: CAP/TMMT 138061-D Nuno Francisco (DAT). |
TMMEL | Efetivos: Presidente: COR/TMMEL 073148-L Vitor Couto (CME); Vogal: MAJ/TMMEL 127794-E Victor Nunes (CME); Vogal: MAJ/TMMEL 120536-G Vítor Serra (AFA). Reserva: MAJ/TMMEL 128327-J Carlos Mateus (CA). |
TMAEQ | Efetivos: Presidente: TCOR /TMAEQ 123650-E Paula Gonçalves (AFA); Vogal: TCOR/TMAEQ 118942-F Ricardo Martins (DMSA); Vogal: MAJ /TMAEQ 128139-K José Martins (IGFA). Reserva: TCOR/TMAEQ 133985-A Luís Marques (EMFA). |
TMI | Efetivos: Presidente: MAJ/TMAEQ 135613-F Alfredo Campos (AFA); Vogal: MAJ/ TMI 137148-H Filipe Araújo (DI); Vogal: MAJ/TMI 134893-A João Ferreira (DI). Reserva: CAP/TMI 137766-D Nuno Veiga (DI). |
TABST | Efetivos: Presidente: TCOR/TABST 120311-J Paulo Picado (DF); Vogal: TCOR/TABST 118989-D Maria Batista (DGMFA); Vogal: TEN/TPAA 141153-F Pedro Martins (AFA). Reserva: TCOR/TABST 107546-C Dora Moura (DAT). |
TINF | Efetivos: Presidente: TCOR/TINF 111867-G Mário Pereira (DCSI); Vogal: TCOR/TINF 128145-D Paulo Barata (DCSI); Vogal: CAP/TINF 133541-D Telmo Araújo (AFA). Reserva: MAJ/TINF 131778-E João Bengalinha (DCSI). |
TPAA | Efetivos: Presidente: MAJ/TPAA 129445-J Vítor Almeida (CPESFA); Vogal: CAP/TPAA 134428-F Bruno Ribeiro (BA1). Vogal: CAP/TPAA 1294333-E Tiago Valente (AFA) Reserva: CAP/TPAA 134407-C Bruno Ribeiro (DP). |
TS | Efetivos: Presidente: COR/MED 129038-L Maria Tátá (DS); Vogal: MAJ/TS 126109-G Liliana Casimiro (DS); Vogal: MAJ/PSI 134034-E Ana Gomes (AFA). Reserva: CAP/TS 127896-H Hugo Carvalho (DS) |
PA | Efetivos: Presidente: TCOR/PA 125848-G António Martins (AFA); Vogal: MAJ/PA 132109-K Pedro Resendes (GABCEMFA); Vogal: MAJ/PA 131338-L Pedro Cabete (GABCEMFA). Reserva: MAJ/PA 131005-F Nélson Cardoso (GABCEMFA). |
CHBM | Efetivos: Presidente: TCOR/CHBM 131171-K António Rosado (BANDMUS); Vogal: MAJ/CHBM 126199-B Rui Silva (BANDMUS); Vogal: CAP/TPAA 129433-E Tiago Valente (AFA). Reserva: ALF/CHBM 139598-L João Gaspar (BANDMUS). |
A admitir temporariamente na especialidade de NAV, até reclassificação em PIL. | Efetivos: Presidente: COR PILAV 127664-G José Dias (AFA); Vogal: MAJ/NAV 132675-K Emanuel Guerreiro (CA); Vogal: MAJ/PILAV 132949-K Joana Marques (CA); Reserva: MAJ/NAV 133011-L Pedro Morais (AFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TS, até reclassificação em MEDDENT | Efetivos: Presidente: COR/MED 129038-L Maria Tátá (DS); Vogal: TCOR/TOMET 128152-G Elisabete Carvalho (AFA); Vogal: MAJ/TS 129552-H Ana Martins (EMFA). Reserva: MAJ/TS 126109-G Liliana Casimiro (DS). |
A admitir temporariamente na especialidade de TODCI, até reclassificação em TOPS | Efetivos: Presidente: TCOR/TODCI 131708-D Carla Benedito (CA); Vogal: MAJ/TODCI 131028-D Hugo Henriques (CA); Vogal: CAP/TOCART 137133-K Cristina Teixeira (AFA). Reserva: MAJ/TODCI 132427-G Ricardo Saleiro (CA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Engenharia do Ambiente | Efetivos: Presidente: COR/ENGEL 111618-F Pedro Pimentel (AFA); Vogal: CAP/TOMET 135101-L Bruno Assunção (IGFA); Vogal: MAJ/TMMA 132111-A Miguel Carneiro (BA1). Reserva: TEN/TPAA 139771-A João Apolinário (DEP). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Informação e Jornalismo | Efetivos: Presidente: MAJ/TPAA 126214-K João Rodrigues (CRFA); Vogal: CAP/TPAA 136390-F Patrícia Fernandes (GABCEMFA); Vogal: ALF/TINF 141502-G Bernardo Rodrigues (AFA). Reserva: TEN/TPAA 142404-B Jorge Ferreira (GABCEMFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Audiovisuais e Produção dos Média | Efetivos: Presidente: COR/ENGEL 112062-L Gonçalo Beato de Carvalho (AFA); Vogal: TEN/TPAA 142489-A Rafael de Jesus Branco (GABCEMFA); Vogal: TEN/TPAA 141986-C Mariana Alexandra Marques da Cunha Gonçalves Santos (GABCEMFA). Reserva: CAP/TOCC 136680-H Susana Ferreira (GABCEMFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Ciências da Educação | Efetivos: Presidente: MAJ/TOMET 102384-F Carla Rocha (DF); Vogal: CAP/PA 135941-L Roberto Goucha (AFA); Vogal: CAP/TPAA 139446-A Sónia Santos (CFMTFA). Reserva: MAJ/TPAA 132673-C Eunice Barreto (CRFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Línguas e Literaturas Estrangeiras | Efetivos: Presidente: COR/ENGEL 101793-E Horácio Santos (AFA); Vogal: MAJ/TPAA 133058-G Otília Manso (EMFA); Vogal: CAP/TPAA 133293-H Raquel Santos (CRFA). Reserva: CAP/PA 137676-E Tiago Rodrigues (CFMTFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Marketing e Publicidade | Efetivos: Presidente: MAJ/TPAA 126214-K João Rodrigues (CRFA); Vogal: CAP/TOCC 136680-H Susana Ferreira (GABCEMFA); Vogal: TEN/PA 141502-G Raquel Nunes (AFA). Reserva: TEN/TPAA 139950-A Carmen Moreiras (GABCEMFA). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Ciências Empresariais | Efetivos: Presidente: COR/ADMAER 106809-B Paulo Cunha (DFFA); Vogal: TCOR/ADMAER 112232-A Artur Guerreiro (BA1); Vogal: MAJ/ADMAER 132326-B António Calixto (AFA). Reserva: MAJ/ADMAER 133041-B Elsa Evangelista (BA6). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Serviços Sociais | Efetivos: Presidente: COR/TPAA 076302-A Paulo Simões (SAS); Vogal: CAP/PSI 141607-D Ana Correia (SAS); Vogal: CAP/TPAA 135673-K Sílvia Bernardino (AFA). Reserva: TEN/TPAA 139457-G Joel Silva (DP). |
A admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Desporto | Efetivos: Presidente: TCOR/PA 131382-H Sílvia Silva (CFMTFA); Vogal: MAJ/PA 132108-A Hugo Santos (AFA); Vogal: MAJ/PA 133186-J Bruno Domingos (DF). Reserva: MAJ/PA 133148-F Rodolfo Santos (CA). |
2 - Antes da realização da Entrevista, cada júri reúne para efetuar a Avaliação Curricular (AC) e aprovar o guião da Entrevista, onde constam os temas a abordar e os parâmetros de avaliação.
3 - A AC consiste na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação: Formação Académica (FA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR), sendo efetuada nos seguintes termos:
3.a. A constituição e a pontuação de cada Elemento de Avaliação são os constantes das seguintes tabelas:
Formação Académica - (FA) | Considerada pelo júri como: | |
|---|---|---|
Relevante+ para a Especialidade | Não relevante para a Especialidade | |
Mínimo a valorar | ||
Licenciatura Bolonha (ciclo de estudos mínimo exigido para a candidatura); | 120 | 80 |
A acrescer ao mínimo a valorar: | ||
Ciclo de estudos de grau diferente do ciclo de estudos anteriormente valorizado: | ||
Mestrado Bolonha/Licenciatura Pré-Bolonha; | 40 | 20 |
Mestrado Pré-Bolonha; | 50 | 25 |
Doutoramento. | 60 | 30 |
Outro Curso Superior (não enquadrado, total ou parcialmente, nos ciclos de estudos anteriormente valorizados): | ||
Licenciatura Bolonha/Bacharelato; | 20 | 10 |
Mestrado Bolonha/Licenciatura Pré-Bolonha; | 25 | 12,5 |
Mestrado Pré-Bolonha. | 30 | 15 |
Cursos de Pós-Graduação (não enquadrados, total ou parcialmente, em ciclo de estudos anteriormente valorizados): | ||
Carga horária inferior a 200 horas: | ||
Relevante para a especialidade (5 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (2,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 5 pontos). | ||
Carga horária entre 200 horas e 250 horas: | ||
Relevante para a especialidade (7,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 15 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (3,75 pontos por cada curso, até ao máximo de 7,5 pontos). | ||
Carga horária superior a 250 horas: | ||
Relevante para a especialidade (10 pontos por cada curso, até ao máximo de 20 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (5 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos). | ||
Unidades curriculares (não incluídas em ciclo de estudos anteriormente valorizados): | ||
Licenciatura: | ||
Relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 15 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (0,25 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 7,5 pontos). | ||
Mestrado ou Pós-Graduação: | ||
Relevante para a especialidade (1 ponto por cada unidade curricular, até ao máximo de 15 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 7,5 pontos). | ||
Doutoramento: | ||
Relevante para a especialidade (2 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 16 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (1 ponto por cada unidade curricular, até ao máximo de 8 pontos). | ||
Total FA não pode exceder 200 pontos | ||
Formação Profissional - (FP) | Considerada pelo júri como: | |
|---|---|---|
Relevante para a Especialidade | Não relevante para a Especialidade | |
Formação Profissional na Força Aérea (considerando-se apenas o curso para o nível hierárquico mais elevado): | ||
Curso de Formação de Praças; | 80 | 40 |
Curso de Formação de Sargentos; | 140 | 80 |
Curso de Formação de Oficiais. | 160 | 100 |
Outros cursos de Formação Profissional: | ||
Carga horária inferior a 30 horas: | ||
Relevante para a especialidade (2 pontos por cada curso, até ao limite de 6 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (1 ponto por cada curso, até ao limite de 3 pontos). | ||
Carga horária entre 30 e 60 horas: | ||
Relevante para a especialidade (2,5 pontos por cada curso, até ao limite de 7,5 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (1,25 pontos por cada curso, até ao limite de 3,75 pontos). | ||
Carga horária entre 61 e 90 horas: | ||
Relevante para a especialidade (3 pontos por cada curso, até ao limite de 9 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (1,5 pontos por cada curso, até ao limite de 4,5 pontos). | ||
Carga horária superior a 90 horas: | ||
Relevante para a especialidade (4 pontos por cada curso, até ao limite de 12 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (2 pontos por cada curso, até ao limite de 6 pontos). | ||
Formação de Formadores: | ||
Curso de Formação Pedagógica de Formadores (10 pontos); | ||
Outros cursos de Formação Pedagógica (5 pontos por cada curso, até máximo de 10 pontos). | ||
Total FP não pode exceder 200 pontos | ||
Experiência Profissional - (EP) | Considerada pelo júri como: | |
|---|---|---|
Relevante para a Especialidade | Não relevante para a Especialidade | |
Mínimo a valorar | 80 | |
A acrescer ao mínimo a valorar: | ||
Experiência Profissional Militar: | ||
Chefia de Serviço: | ||
Inferior a 2 anos; | 75 | 30 |
De 2 a 4 anos; | 100 | 40 |
Superior a 4 anos. | 120 | 50 |
Adjunto de Chefia de Serviço: | ||
Inferior a 2 anos; | 50 | 20 |
De 2 a 4 anos; | 75 | 30 |
Superior a 4 anos. | 100 | 40 |
Desempenho de Funções (não acumulável com Adjunto ou Chefia de Serviço, no mesmo período de tempo): | ||
Inferior a 2 anos; | 25 | 10 |
De 2 a 4 anos; | 50 | 20 |
Superior a 4 anos. | 75 | 30 |
Desempenho de Outras Funções Militares em Acumulação: | ||
Relevante para a especialidade (0,5 pontos por cada função e mês de exercício, até ao limite de 10 pontos); | ||
Não relevante para a especialidade (0,25 pontos por cada função e mês de exercício, até ao limite de 5 pontos). | ||
Experiência Profissional Civil (não acumulável com a de natureza militar, no mesmo período de tempo): | ||
Inferior a 2 anos; | 10 | 5 |
De 2 a 4 anos; | 20 | 10 |
Superior a 4 anos. | 30 | 15 |
Total EP não pode exceder 200 pontos | ||
Outros Elementos Considerados Relevantes - (OECR) | Pontos |
|---|---|
Mínimo a valorar: | 80 |
A acrescer ao mínimo a valorar: | |
Medalhas individuais concedidas até à data de publicação do concurso (15 pontos por cada, até máximo de 45 pontos); | |
Louvores individuais concedidos até à data de publicação do concurso (10 pontos por cada, até máximo de 30 pontos); | |
Menções Honrosas concedidas até à data de publicação do concurso (5 pontos por cada, até máximo de 15 pontos). | |
Participação em Missões: | |
Âmbito internacional, desde que cada missão exceda 3 dias (0,75 pontos por cada dia de missão, até máximo de 50 pontos); | |
Âmbito nacional, desde que cada missão exceda 5 dias (0,2 pontos por cada dia de missão, até máximo de 20 pontos). | |
Atividades em acumulação de funções: | |
Participação em Comissões/Grupos de Trabalho, nomeados oficialmente (5 pontos por cada até máximo de 30 pontos); | |
Membro de júri de concurso de recrutamento ou seleção, nomeado no Diário da República (10 pontos por cada até ao máximo de 30 pontos); | |
Atividade docente em Estabelecimento de Ensino Superior (10 pontos por semestre até ao máximo de 50 pontos). | |
Organizador/Diretor de Cursos de Formação: | |
Carga horária inferior 30 horas (1 ponto por cada curso, até ao máximo de 5 pontos); | |
Carga horária entre 30 e 60 horas (2,5 pontos por cada curso, até ao máximo de 12,5 pontos); | |
Carga horária superior a 60 horas (3 pontos por cada curso, até ao máximo de 15 pontos). | |
Formador em Cursos de Formação: | |
Carga horária inferior a 30 horas (2 pontos por cada curso, até ao máximo de 10 pontos); | |
Carga horária entre 30 e 60 horas (4 pontos por cada curso, até ao máximo de 20 pontos); | |
Carga horária superior a 60 horas (6 pontos por cada curso, até ao máximo de 30 pontos). | |
Trabalhos apresentados em Seminários, Conferências, Congressos ou Publicados (8 pontos por cada, até ao máximo de 40 pontos). | |
Total OECR não pode exceder 200 pontos |
3.b. As ponderações e a fórmula de cálculo da Avaliação Curricular são as seguintes:
AC = (FA + 1,5FP + 1,5EP + OECR) / 5
3.c. Da Avaliação Curricular é efetuado registo pelo respetivo Júri, através do preenchimento das tabelas constantes do parágrafo 3.a.
4 - A Entrevista destina-se a classificar os candidatos e segue os seguintes trâmites:
4.a. A Entrevista incide sobre os seguintes elementos:
4.a.(1) Conhecimentos adequados ao exercício das funções da especialidade;
4.a.(2) Discussão curricular;
4.a.(3) Expressão e fluência verbais - avalia a coerência discursiva, a riqueza vocabular, a capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas e a capacidade e rapidez de raciocínio.
4.b. Por cada Entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
4.c. A ordem de execução da Entrevista é efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos.
4.d. A bibliografia que pode ser utilizada pelos candidatos para preparem a sua Entrevista é a seguinte:
5 - Entrevista - Especialidade de NAV:
5.a. Bibliografia:
5.a.(1) 060 061 General Navigation ATPL Oxford;
5.a.(2) 060 062 Radio Navigation ATPL Oxford;
5.a.(3) MDINST 147-10(B) Manual de Teoria de Instrumentos;
5.a.(4) NATO AJP-01(F) Allied Joint Doctrine 12, 2022.
6 - Entrevista - Especialidade de TOCC:
6.a. Bibliografia:
6.a.(1) Doutrina NATO:
6.a.(1)(a) ACP 190 (E) - Guide to Eletromagnetic Spectrum Management in Military Operations.
6.a.(2) Doutrina Internacional de Telecomunicações:
6.a.(2)(a) Radio Regulations - Vol.1 (Ed.2024).
6.a.(3) Doutrina Nacional:
6.a.(3)(a) Norma Técnica - B 01 - Instrução dos Processos Conducentes à Acreditação de Segurança dos Sistemas de Informação e Comunicação (SICs), Gabinete Nacional de Segurança.
6.a.(4) Doutrina Força Aérea:
6.a.(4)(a) Diretiva n.º 8/CEMFA/2021 - Estudo e Implementação de sistemas de Informação e Comunicações que armazenem, processem ou transmitem Informação Classificada e respetivas infraestruturas;
6.a.(4)(b) Diretiva n.º 10/CEMFA/2022 - Implementação de circuitos aprovados para transmissão de Informação Classificada.
URL: https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.001.028.002.008
7 - Entrevista - Especialidade de TOMET:
7.a. Bibliografia:
7.a.(1) Annex 3 - Meteorological Service for International Air Navigation - 20th Ed, ICAO, 2025;
7.a.(2) Aviation Hazards, WMO/TD - No. 1390, World Meteorological Organization, 2007;
7.a.(3) User Manual, EUMETRAIN, URL: https://www.eumetrain.org/user-manual;
7.a.(4) Introdução à Meteorologia, Pedro M. A. Miranda, IDL, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 2017;8.
8 - Entrevista -Especialidade de TOCART:
8.a. Bibliografia:
8.a.(1) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;
8.a.(2) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;
8.a.(3) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444;
8.a.(4) Regulamento n.º 816/2018, de 21 de setembro, da Autoridade Aeronáutica Nacional - Requisitos Aplicáveis ao Licenciamento de Militares Controladores de Tráfego Aéreo, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1004/2024, de 10 de julho, e Declaração de Retificação n.º 755/2024/2, de 16 de setembro.
9 - Entrevista - Especialidade de TODCI:
9.a. Bibliografia:
9.a.(1) APP-7 Joint Brevity Words Publication;
9.a.(2) AJP 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations;
9.a.(3) AJP 3.3.5 Allied Joint Doctrine for Joint Airspace Control;
9.a.(4) Fighting Edge.
10 - Entrevista - Especialidade de TMMA:
10.a. Bibliografia:
10.a.(1) MSGQA-01 - Manual da Entidade de Manutenção (MEM);
10.a.(2) RFA 400-1 - Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Aeronavegabilidade (RSGA);
10.a.(3) Normas da Qualidade e Aeronavegabilidade (NQA) das séries P003 (Gerar Aeronaves Prontas), P006 (Gerir Recursos Materiais) e P007 (Gerir Recursos Humanos);
10.a.(4) RFA 415-1(C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (RAMFA);
10.a.(5) Organização da Manutenção de Aeronaves na FA: RFA-305-1 (B) - Regulamento da Organização das Bases Aéreas
10.a.(6) Despacho do CEMFA n.º 62/2024, de 28 de novembro - Quadro Orgânico de Pessoal da Força Aérea (QOPFA).
11 - Entrevista - Especialidade de TMMT:
11.a. Bibliografia:
11.a.(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-1 Compêndio Sistemas de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;
11.a.(2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-4 Compêndio Motores de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;
11.a.(3) Força Aérea Portuguesa, 2021. RFA 422-1 (B) Regulamento da Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da Força Aérea. Alfragide: Divisão de Recursos;
11.a.(4) Força Aérea Portuguesa, 2020. Circular Técnica n.º 2/2020 da DAT - Manutenção de viaturas e equipamentos;
11.a.(5) MCLAFA 418-2 (A) Manual de Combustíveis e Lubrificantes.
12 - Entrevista - Especialidade de TMMEL:
12.a. Bibliografia:
12.a.(1) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);
12.a.(2) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);
12.a.(3) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Eléctricas (Certiel);
12.a.(4) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes - Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons).
13 - Entrevista -Especialidade de TMAEQ:
13.a. Bibliografia:
13.a.(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
13.a.(2) Força Aérea Portuguesa, 2018. CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;
13.a.(3) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;
13.a.(4) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-9 - Compêndio de Armamento Terrestre. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;
13.a.(5) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.
14 - Entrevista - Especialidade de TMI:
14.a. Bibliografia:
14.a.(1) Marcos, Rui Cavaca (2023). Engebook - Ventilação Mecânica - Teoria e aplicações no conforto Humano, Indústria e Serviços;
14.a.(2) Monteiro, Victor (2012). Instalações de Gás na Hotelaria, Restauração e Catering. 2.ª Ed. Lisboa: Lidel;
14.a.(3) Roriz, Luís et al. (2007). Climatização - Conceção, Instalação e Condução de Sistemas. 2.ª Ed. Alfragide: Edições Orion;
14.a.(4). Carvalho, Luís; Calado, Vitor; et Al. (2015). Manual de Instalação de Sistemas Solares Térmicos: 2.ª Edição. Publindústria.
15 - Entrevista - Especialidade de TABST:
15.a. Bibliografia:
15.a.(1) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;
15.a.(2) RFA-415-1 (C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;
15.a.(3) MCLAFA 415 - 1 - Normas e Procedimentos Complementares ao RAMFA 415-1 (C);
15.a.(4) Diretiva n.º 18/CEMFA/17 - Abate de aeronaves, equipamentos, materiais e artigos, à corrente geral de abastecimento da Força Aérea, e seu reaproveitamento, depósito, cedência ou alienação;
16 - Entrevista - Especialidade de TINF:
16.a. Bibliografia:
16.a.(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:
16.a.(1)(a) Database System Concepts, 6th Edition. AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan. McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3;
16.a.(1)(b) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA- Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2;
16.a.(1)(c) Introduction to Algorithms, 3rd edition, Thomas H. Cormen, Charles E. Leiserson, Ronald L. Rivest, and Clifford Stein, The MIT Press, 2009, 978-0-262-53305-8;
16.a.(2) Protocolos e Redes de Computadores:
16.a.(2)(a) Computer Networks, 5th Edition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695.
17 - Entrevista - Especialidade de TPAA:
17.a.(1) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) - Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (Preâmbulo, artigos 1.º ao 200.º; 220.º a 232.º; 242.º a 244.º e 254.º a 274.º e Anexos I e IV);
17.a.(2) Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) - Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 275/2022, de 14 de novembro, e complementado pelo Despacho do CEMFA n.º 86/2023, de 3 de novembro;
17.a.(3) Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual:
17.a.(3)(a) - Parentalidade (Artigos 33.º a 65.º);
17.a.(3)(b) - Trabalhador-estudante (Artigos 89.º a 96.º), conjugado com os Artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro e complementado pelo Despacho do CEMFA, n.º 11/2012 de 23 de janeiro;
17.a.(3)(c) - Férias e Faltas (Artigos 237.º a 257.º).
17.a.(4) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro:
17.a.(4)(a) Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) (Artigos 41.º a 75.º).
18 - Entrevista - Especialidade de TS:
18.a. Bibliografia:
18.a.(1) Ajp - 4.10 Allied Joint Doctrine For Medical Support;
18.a.(2) AAMedP - 1.1 Aeromedical Evacuation;
18.a.(4) Direção-Geral da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2021-2030;
18.a.(5) REPE - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros;
19 - Entrevista - Especialidade de PA:
19.a. Bibliografia:
19.a.(1) ATP-3.3.6, NATO Force Protection, Doctrine For Air And Ground-Based Space Activity, Edition B, Version 1, 8 FEBRUARY 2025;
19.a.(2) AD 70-001 ACO Security Directive, de 29 de setembro de 2023;
19.a.(3) Instruções de Segurança Militar, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de 30 de junho de 2020;
19.a.(4) Diretiva N.º 003/CEMFA/2025 Segurança Militar e Proteção da Força, de 7 de fevereiro de 2025.
20 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de NAV, até reclassificação em PIL:
20.a. Bibliografia:
20.a.(1) AJP 3.3(B), Allied Joint Doctrine for the Conduct of Air and Space Operations;
20.a.(2) Risk Management Handbook (FAA-H-8083-2A), 2022;
20.a.(3) Flight-crew human factors handbook CAP 737, UK Civil Aviation Authority, 2023;
20.a.(4) O Piloto Aviador Militar: Traços Disposicionais, Características Adaptativas e História de Vida, Fachada, Crisitina, 2025.
21 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TODCI, até reclassificação em TOPS:
21.a. Bibliografia:
21.a.(1) ICAO (International Civil Aviation Organization);
21.a.(1)(a) ICAO ANNEX 15 - Aeronautical Information Services;
21.a.(2) Portugal (Regulamentos e Publicações Nacionais);
21.a.(2)(a) Regulamento RFA 500-2 ALT N1 - Regulamento de Serviço Aéreo;
21.a.(2)(b) AIP Militar (Publicação de Informação Aeronáutica Militar);
21.a.(3) Normas e Procedimentos Internos (NEP/OPS - Força Aérea Portuguesa);
21.a.(3)(a) NEP/OPS-001 CA - Coordenação e Gestão Operacional do Tráfego Aéreo;
21.a.(3)(b) NEP/OPS-042 CA - Normas para Ordens de Execução de Ações Aéreas e Elaboração, Difusão e Atualização da Air Tasking Order (ATO).
22 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Engenharia do Ambiente:
22.a. Bibliografia:
22.a.(1) Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro;
22.a.(2) Decisão 2014/955/EU, da comissão, de 18 de dezembro;
22.a.(3) NP EN ISO 14001:2015;
22.a.(4) Acordo de Paris (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, 2015);
22.a.(5) Guia de Classificação de Resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente, 2020).
23 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Informação e Jornalismo:
23.a. Bibliografia:
23.a.(1) FÉLIX, J., et al. (2020). Comunicação Estratégica e Integrada: A visão de 23 renomados autores de 5 países, Rede Integrada Editora, Brasil. Disponível gratuitamente online em https://www.gestaodacomunicacao.com/livro-comunicacao-estrategica;
23.a.(2) Diretiva Estratégica da Força Aérea 2025-2027. Disponível online em: https://portalfap.emfa.pt/paginas/fap/ficheiros/2025/Diretiva_Estrategica_2025_2027.pdf;
23.a.(3) Diretiva N.º 09/CEMFA/2016 Guia da Presença Online (disponível online em: https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.009;
23.a.(4) Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Diário da República n.º 164/2006, 1.ª série, de 25 de agosto de 2006 - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (disponível online em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/40-2006-540661).
24 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Audiovisuais e Produção dos Média:
24.a. Bibliografia:
24.a.(1) White, A. W. (2011). The elements of graphic design: Space, unity, page architecture, and type;
24.a.(2) Murch, W. (2001). In the blink of an eye: A perspective on film editing (2nd ed.). Silman-James Press;
24.a.(3) Manual de Identidade Visual da Força Aérea (Normas Gráficas do Logótipo da Força Aérea), disponível na Intranet da Força Aérea via:
https://portalfap.emfa.pt/paginas/4398_design_fap/ficheiros/NORMAS%20GR%C3 %81FICAS%20DO%20LOGOTIPO%20FAP.pdf.
25 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Ciências da Educação:
25.a.(1) Bernardes, A. (2013). Políticas e práticas de formação em grandes empresas: A dimensão educativa do trabalho. Porto Editora;
25.a.(2) Conselho Nacional de Educação. (2024). Estado da Educação 2023. Conselho Nacional de Educação. Disponível em https://www.cnedu.pt.;
25.a.(3) Laboratório de Educação a Distância e eLearning. (2023). RE@D - Revista de Educação a Distância e Elearning, 6,(2). Universidade Aberta;
25.a.(4) Monteiro, A., & Moreira, J. A. (2012). Ensinar e aprender online com tecnologias digitais: Abordagens teóricas e metodológicas. Porto Editora.
25.a.(5) Diretiva Estratégica do CEMFA - objetivo estratégico 3 - Melhorar a formação militar, o ensino e a investigação científica.
26 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Línguas e Literaturas Estrangeiras:
26.a. Bibliografia:
26.a.(1) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) - Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (Livro I título II, III e V, Livro II, título II, Capítulo IV);
26.a.(2) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, na sua redação atual;
26.a.(3) Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho que Aprova a Estrutura Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Estruturas Orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea;
26.a.(4) STANAG 6001 Edition 5, Language Proficiency Levels;
26.a.(5) NATO STANDARD, ATrainP-5, Language Proficiency Levels, Edition A, Version 2, May 2016;
26.a.(6) Norme OTAN, ATrainP-5, Niveaux de Compétence, Linguistique, Édition A, version 2, MAI 2020.
27 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Marketing e Publicidade:
27.a. Bibliografia:
27.a.(1) Félix, J., et al. (2020). Comunicação Estratégica e Integrada: A visão de 23 renomados autores de 5 países, Rede Integrada Editora, Brasil. Disponível gratuitamente online em https://www.gestaodacomunicacao.com/livro-comunicacao-estrategica;
27.a.(2) Kotler, P., & Keller, K. (2013). Administração de Marketing. Universidade Aberta ISCED. Disponível gratuitamente online em:
https://biblioteca.unisced.edu.mz/bitstream/123456789/2100/1/Administra%C3 %A7 %C3 %A3o%20de%20Marketing%2C%20Kotler%20e%20Keller%2C%2014ed%2C%202012.pdf;
27.a.(3) Diretiva Estratégica da Força Aérea 2025-2027. Disponível online em: https://portalfap.emfa.pt/paginas/fap/ficheiros/2025/Diretiva_Estrategica_2025_2027.pdf;
27.a.(4) Diretiva N.º 09/CEMFA/2016 Guia da Presença Online (Disponível online em:
https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.009;
27.a.(5) Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Diário da República n.º 164/2006, 1.ª série, de 25 de agosto de 2006 - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Disponível online em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/40-2006-540661).
28 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Ciências Empresariais:
28.a. Bibliografia:
28.a.(1) Carvalho, J., Silveira, O., Caiado, P., & Simões, V. (2017). Contabilidade Orçamental Pública de acordo com o SNC-AP. Áreas Editora;
28.a.(2) Menezes, C. A. (2024). SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística nas Administrações Públicas. Edições Almedina;
28.a.(3) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
28.a.(4) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, na sua redação atual. Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
28.a.(5) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Estabelece os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;
28.a.(6) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual. Lei de Enquadramento Orçamental;
28.a.(7) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual. Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
29 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Serviços Sociais:
29.a. Bibliografia:
29.a.(1) Missão e Competências do Serviço de Ação Social da Força Aérea - Artigo 58.º-B do Decreto Regulamentar n.º 12/2015, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho;
29.a.(2) Determinação n.º 01/2002 do CPESFA - Gabinetes de Ação Social;
29.a.(3) Despacho n.º 107/2023 do CEMFA - Regulamento de Nomeações e Colocações dos Militares da Força Aérea;
29.a.(4) Despacho n.º 09/2016 do CEMFA - Medidas de Proteção na Parentalidade dos Militares da Força Aérea;
29.a.(5) Ordem dos Assistentes Sociais e aprovação do respetivo estatuto - Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro;
29.a.(6) Despacho n.º 63/2025 do CEMFA - Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências na Força Aérea;
29.a.(7) Despacho n.º 01/2026 do CPESFA - Regulamento Interno de Prevenção do Consumo de Álcool e Drogas;
29.a.(8) Despacho n.º 31/2009 do CEMFA - Fixação dos valores máximos de álcool no sangue na Força Aérea;
29.a.(9) Determinação n.º 01/2008 do CPESFA - Intercâmbio de residências temporárias entre a Força Aérea e o Éjercito del Aire;
29.a.(10) Despacho n.º 21/2014 do CEMFA - Normas de utilização de alojamentos para fins de Turismo Social e Lazer.
30 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TPAA, até reclassificação em RHL - Desporto:
30.a. Bibliografia:
30.a.(1) Lei n.º 5/2007, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, de 16 de janeiro;
30.a.(2) Despacho n.º 21/2013, Sistema de Preparação Física e Desportos da Força Aérea, do CEMFA, de 02 de abril;
30.a.(3) RFA 114-1, Regulamento de Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas da Força Aérea, fevereiro 2021;
30.a.(4) RFA 114-2 (B), Regulamento das Competições Desportivas da Força Aérea, dezembro 2011.
31 - Entrevista - Candidatos a admitir temporariamente na especialidade de TS, até reclassificação em MEDDENT:
31.a. Bibliografia:
31.a.(1) Ajp - 4.10 Allied Joint Doctrine For Medical Support;
31.a.(2) AMedP - 4.4 Dental Fitness Standards for Military Personnel and the NATO Dental Fitness;
31.a.(3) Harris NO, García-Godoy F, Nathe CN. Primary Preventive Dentistry. 9th ed. Pearson; 2021.
32 - A Avaliação Curricular e a Entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos.
33 - As classificações das Avaliações Curriculares e da Entrevista são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, no portal da Intranet da DP e no sítio da Internet do CRFA;
34 - As classificações das Avaliações Curriculares e da Entrevista são arredondadas até às centésimas de ponto e o resultado da Classificação Final (CF) é arredondado até às centésimas de ponto.
35 - A CF resulta da seguinte fórmula:
35.a. Com exceção dos candidatos a Chefe da Banda de Música cujo a fórmula consta do anexo D ao presente aviso, a CF é calculada da seguinte forma:
CF = AC * 0,4 + Entrevista * 0,4 + AI * 0,2
(AI - Avaliação Individual)
35.b. No cálculo da AI é considerada a média das fichas de avaliação individual (FAV) obtidas durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, submetidas em formato digital ou recebidas em formato papel, legalmente válidas, à Direção de Pessoal, até à data de encerramento da fase documental, sendo que:
35.b. (1) No caso de o candidato não ter registo de FAV, é considerada a média de 10;
35.b (2) Para efeitos de cálculo da avaliação individual, as datas a que dizem respeito as avaliações periódicas determinam o ano de referência para a AI;
35.b. (3) Quando a data de fim das avaliações extraordinárias ultrapassa a data de referência para a avaliação periódica, essa avaliação é considerada para o ano de referência seguinte;
35.b. (4) Sempre que, no período a que se reporta a avaliação periódica, o militar for avaliado mais de uma vez, é considerada a média da parte quantificada das FAV respetivas, independentemente do tipo de avaliação;
35.b. (5). Quando o militar não tiver qualquer avaliação individual num determinado período anual, é atribuída a esse período a média das avaliações anuais atribuídas anteriormente a esse militar;
35.b. (6) Para efeitos de determinação da média das avaliações individuais é considerada a média das FAV enviadas à Direção de Pessoal até ao encerramento da fase documental, referentes a ciclos de avaliações até ao ano de 2025;
35.b. (7) Calculada a média ponderada de cada ano, a classificação final da AI resulta da média ponderada de todos os anos, sendo o resultado convertido na escala de 0 a 200 valores, arredondado às centésimas.
36 - Para efeitos de reapreciação da Avaliação Curricular, os candidatos dispõem de dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação para requerer a consulta das atas dos júris, mediante requerimento dirigido ao Presidente do respetivo Júri.
37 - Dois dias úteis após a consulta das atas, o candidato pode apresentar requerimento para reapreciação da Avaliação Curricular, indicando as razões que fundamentam o pedido.
38 - O Júri reaprecia a Avaliação Curricular, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.
39 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída, podendo, inclusive, implicar a eliminação do candidato mesmo quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial.
ANEXO D
Provas de Seleção à Especialidade de Chefe de Banda de Música (CHBM)
1 - As Provas de Avaliação Científico Musical (PACM), visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções da especialidade CHBM. São constituídas por uma Prova Escrita (PE) (composta por uma componente de Harmonia, Transcrição e de História da Música) e uma Prova Prática (PP) (composta por uma componente performativa com a Banda de Música da Força Aérea Portuguesa (BMFA)), em conformidade com o seguinte:
1. a. A PE é elaborada e classificada pelo Júri da especialidade;
1. b. A PP é prestada perante o mesmo Júri, que a avalia e classifica;
1. c. As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:
1. c. (1) Obtenham valor inferior a 70 pontos em qualquer uma das componentes da PE, ou valor inferior a 100 pontos na média das três;
1. c. (2) Obtenham valor inferior a 100 pontos na PP.
2 - As classificações das PE e da PP são divulgadas pelo júri através de pautas afixadas na BMFA;
3 - A constituição do Júri das PACM, a Bibliografia base para a realização das PE e das PP constam do Aviso de Abertura ao Estágio Técnico-Militar 2024;
4 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação das PACM, fazer-se acompanhar dos recursos necessários para a realização das referidas provas;
5 - As classificações das PACM, Avaliações Curriculares e da Entrevista são arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação Final (CF) é arredondado até às centésimas de ponto.
PACM = PE*0,4 + PP * 0,6
CF = PACM * 0,5 + Avaliação Curricular * 0,2 + Entrevista * 0,1 + AI * 0,2
6 - A bibliografia para os candidatos se prepararem para a PACM e Entrevista, é a seguinte:
6.a.(1) História da Música Ocidental, Donald J. Grout e Claude V. Palisca, Ed. Gradiva;
6.a.(2) Tratado de Contraponto e Fuga, Theodore Dubois, Ed. Au Menestrel;
6.a.(3) Tratado de Harmonia, Emile Durand, Ed. Alphonse Leduc.
ANEXO E
Questionário
Nome ___
Número de processo de candidatura ___
SIM | NÃO | |
|---|---|---|
É portador de alguma doença ou condição a necessitar de acompanhamento médico? | ||
Faz alguma medicação ou está sujeito a algum tratamento médico, medicamentoso ou psicológico? | ||
Recorreu ao médico durante o último ano por motivos de doença? | ||
Teve alguma intercorrência médica, ou algum episódio de doença, durante o último ano? | ||
Teve algum acidente ou traumatismo (de qualquer natureza, desde que tenha havido consequências físicas) durante o último ano? | ||
Esteve de alguma forma incapacitado de cumprir as suas obrigações (escolares ou laborais - esteve de baixa ou de atestado médico) durante o último ano? | ||
Teve contacto com alguma pessoa com uma doença infeciosa durante o último ano? | ||
Se é do género feminino, poderá estar grávida? |
Declaro que os dados constantes do presente requerimento correspondem à verdade e tomei consciência que falsas declarações são puníveis nos termos da lei, e, se aplicável, disciplinarmente.
Lisboa, ___ de ___ de 2026
___
(Assinatura)
319963772
