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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 3350/2009
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.
1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de Doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: i) Presidente, Vice-Presidente, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril; ii) Director Executivo e Adjunto do Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio; iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves, Concelho de Sátão, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.aefaf.eu), podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, situado na Rua de Aquilino Ribeiro, Lamas, 3500-049 Ferreira de Aves,concelho de Sátão, das 9:00 às 17:.00 horas, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves, concelho de Sátão;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Disposições finais:
a) As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e os regulamentos em vigor.
b) Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral Transitório, fica impedido de participar nas reuniões convocadas para a eleição.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 28 de Janeiro de 2008
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel Torres de Azevedo.
