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Ato Original
Aviso n.º 34/2019/A
1 - Nos termos e no âmbito do Despacho n.º 236/2019, de 22 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na sequência de despacho autorizador de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 18 de setembro de 2019, e previamente de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de 30 de julho de 2019, torna-se público que encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de dois Assistentes de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Pessoal da Ilha do Faial, Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial;
2 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha do Faial, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).
6.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem ou tenham beneficiado de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.
Existem duas quotas disponíveis de acordo com o Despacho n.º 195/2019 de 15 de fevereiro da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretaria Regional da Saúde.
7 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Local de trabalho: para o exercício de funções na Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Gerais:
Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias.
9.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho n.º 236/2019, de 22 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.
b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha do Faial, afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura ao presente procedimento é efetuada obrigatoriamente através do preenchimento do modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 283/2019, de 11 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 12/2019, de 1 de abril, que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt, ou fornecido pela Unidade de Saúde da Ilha do Faial, por solicitação do candidato.
10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Unidade de Saúde da Ilha do Faial, Vista Alegre, 9901-853 Horta (Açores)
10.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
10.4 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
10.5 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;
10.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 10.5 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
10.8 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
11 - Métodos de seleção:
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
11.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.
13 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
14 - Publicação das listas:
14.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, Vista Alegre, 9901-853 Horta (Açores).
14.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do n.º 2 da alínea b) do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.
14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA.
15 - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio de licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial;
Vogais efetivos:
1.ª Vogal: Dr.ª Elsa Maria José Simões da Cruz de Brito Montez, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, a qual substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal: Dr.ª Nídia de Fátima Neves Faria, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal: Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
2.ª Vogal: Dr.ª Paula Cristina Correia Lemos Bettencourt, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.
3 de outubro de 2019. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Machado Soares Porto.
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