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Ato Original
Aviso n.º 3410/2025/2
Alteração por procedimento simplificado do Plano Diretor Municipal de Arganil
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), decorrido o período de participação pública divulgado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 23019/2024/2, de 17 de outubro de 2024, e sob proposta da Câmara Municipal de 19 de novembro de 2024, a Assembleia Municipal de Arganil, na sua sessão ordinária de 7 de dezembro de 2024, deliberou por unanimidade aprovar a alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Arganil de reclassificação de solo rústico para solo urbano com a categoria de espaços habitacionais, para viabilizar a construção do Serviço de Urgência Básico - Centro de Saúde de Arganil, numa área com dimensão de 3.685,11 m2, contígua ao perímetro urbano de S. Pedro, à entrada de Arganil, com as coordenadas retangulares (6174.91,62294.53), sistema PT-TM06/ETRS89 (M,P), nos termos do disposto no n.º 1, alínea nos termos do disposto nos artigos 72 e 72.º- A e no n.º 7 do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
A alteração simplificada do PDM incide apenas sobre a Planta de Ordenamento, publicando-se a referida planta.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
Deliberação
António Gonçalves Cardoso, Presidente da Assembleia Municipal de Arganil, certifica que, da ata da sessão ordinária deste órgão, realizada em 7 de dezembro de 2024, foi aprovada, nos termos do n.º 7 do artigo 123.º do RJIGT, a deliberação que a seguir se transcreve:
«DÉCIMO SEXTO: Terceira Alteração ao PDM de ARGANIL - alteração simplificada ao abrigo do RJIGT - Apreciação do Relatório da consulta pública e da versão final da proposta de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
Presentes a informação técnica INF/DGU/880/2024 (assunto: “3.ª Alteração ao PDM de ARGANIL - alteração simplificada do abrigo do art. 72.º-A do RJIGT: Aprovação do relatório da consulta pública, aprovação da versão final e submissão à assembleia municipal”), bem como a proposta da Terceira Alteração ao PDM de ARGANIL - alteração simplificada ao abrigo do RJIGT - Apreciação do Relatório da consulta pública e da versão final da proposta de alteração, que se dão por reproduzidas, para todos os efeitos legais, e das quais se anexam cópias à ata.
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade de 27 votos, e de acordo com a informação técnica INF/DGU/880/2024, aprovar a Terceira Alteração ao PDM de ARGANIL - alteração simplificada ao abrigo do RJIGT - Apreciação do Relatório da consulta pública e da versão final da proposta de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Arganil, António Gonçalves Cardoso,
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
79969 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_79969_0601_1_0_CQ.jpg
80063 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_80063_0601_2_0_Extrato.jpg
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