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Ato Original
Aviso n.º 3790/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 23 de Março de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso caduca como o preenchimento da vaga em referência.
6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico profissional de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos para admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
11.º ano de escolaridade e detentores de cursos de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto:
"1 - Conhecimentos gerais:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
2 - Conhecimentos específicos:
1) Noções gerais de biblioteconomia e documentação.
2) A Biblioteca Universitária - objectivos, funções, utilidade.
3) A cadeia documental:
3.1) Selecção e aquisição;
3.2) Tratamento preliminar (noções de registo, cotação, etc.);
3.3) Tratamento técnico:
3.3.1) Descrição bibliográfica de acordo com a ISBD (International Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e as AACR (Anglo-American Cataloging Rules);
3.3.2) Noções básicas de indexação e classificação;
3.4) Gestão de catálogos:
3.4.1) Catálogos manuais;
3.4.2) Catálogos informatizados/bases de dados bibliográficos;
3.5) Difusão da informação:
3.5.1) Leitura e empréstimo;
3.5.2) Procedimentos básicos de pesquisa em bases de dados."
11.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas.
11.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
11.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação anexa ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
13 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente, ou remeter pelo correio com aviso de recepção, na Faculdade de Direito, sita na Rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto do qual conste:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Habilitações literárias;
Concurso e lugar a que se candidata.
17.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, o candidato deverá apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documentação comprovativa de documento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
17.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 17.1 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Nunes de Sousa Neves Cruz, professor auxiliar.
Vogais efectivos:
Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, secretária.
Licenciada Maria José Agathão Lança Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Mestre Marta Chantal da Cunha Machado Ribeiro, assistente.
Licenciado André Filipe Lamas Leite, assistente estagiário.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico profissional de 2.ª classe (BD)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças:
Regime geral - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;
Juntas médicas - Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro;
Maternidade, paternidade e adopção - Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, e 35/2004, de 29 de Julho;
Trabalhadores-estudantes - Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, e 35/2004, de 29 de Julho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - remuneração base:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - revoga alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e fixa as novas regras sobre o regime geral das carreiras; revoga e dá nova redacção a alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio;
Estatuto Disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;
Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Despacho (extracto) n.º 10 133/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1998 - aprova os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
O programa da prova de conhecimentos específicos será o constante do n.º 11, n.º 2, do aviso de abertura.
