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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 40/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Turquia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com uma declaração:
«In accordance with article 5 of the Convention, the Directorate General of Copyrights and Cinema of the Ministry of Culture and Tourism of Turkey is designated as the competent authority.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, a Direcção-Geral dos Direitos de Autor e do Cinema do Ministério da Cultura e do Turismo é designada autoridade competente.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, tendo Portugal depositado, em 13 de Dezembro de 1996, a sua carta de aprovação à Convenção, conforme o Aviso n.º 8/97, de 16 de Janeiro.
A Convenção entrou em vigor relativamente à República da Turquia em 1 de Julho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.