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Ato Original
Aviso n.º 40-A/2021/A
Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da categoria de Assistente da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos e no âmbito do Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 7 de abril de 2021, ao abrigo do n.º 4 e n.º 7 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, que adapta a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) à Região Autónoma dos Açores, e antecedido de Despacho autorizador de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e Desporto de 29 de março de 2021, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de oito Assistentes da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, para o quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde e do Desporto, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
2 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
3 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições gerais e regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 177/2019 de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
6 - A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica e carreira médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro. A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da primeira posição remuneratória do nível 45, da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário atual de (euro) 2.754,48 (dois mil setecentos e cinquentas e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).
7 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta as atribuições e as competências, constantes na carreira e categoria supra referida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11 do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
8 - Locais de trabalho: as funções serão exercidas na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratadas ou indispensáveis à sua formação profissional.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos Gerais.
Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
9.2 - Requisitos Especiais.
São requisitos especiais de admissão:
a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público;
b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada e ser detentor da respetiva cédula profissional;
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no quadro regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
10 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias a partir da data de publicação no Diário da República.
11 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 283/2019, de 11 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da BEPA, e em anexo ao presente Aviso, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
12.3 - A candidatura, independentemente da forma como venha a ser apresentada, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, com a respetiva classificação obtida na avaliação final do Internato Médico;
b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;
e) O Curriculum Vitae deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:
i) Comprovativo do tempo de exercício de atividades em equipas de urgência;
ii) Comprovativo da participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica ou de participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração de protocolos ou relatórios;
iii) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;
iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, com interesse para a respetiva área de exercício profissional e com duração superior a 4 horas;
v) Artigos científicos publicados em revista indexada;
vi) Comprovativo do exercício de funções de orientação de Internos e/ou alunos de Medicina;
vii) Comprovativo do exercício de atividade docente ou de investigação relacionada com a área profissional;
viii) Comprovativo da participação em órgãos sociais de sociedades científicas;
ix) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;
x) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento.
f) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:
i) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
ii) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
12.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) ponto 12.3 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
12.6 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento da candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
13 - Método de Seleção:
13.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento. Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e na avaliação de elementos de relevância par ao posto de trabalho a ocupar, relacionados com a capacidade de comunicação e relação interpessoal.
13.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida. (0 a 9 valores):
i) Tempo de exercício de funções na carreira médica - até ao máximo de 6 valores: 0,5 valores pelo ano do Ano Comum; 0,5 valores por ano completo do Internato complementar; 1/12 por cada mês de exercício de especialidade;
ii) Participação em equipa de urgência com o exercício mínimo de 6 meses (não se contabiliza a atividade de urgência obrigatória durante o Internato Complementar) - 0,5 valores;
iii) Participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração e/ou publicação de protocolos ou relatórios - 2,5 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas. (0 a 2 valores):
i) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,2 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor;
ii) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,5 valores se ação de formação de duração igual ou superior a 4 horas; 0,05 valores por ação de formação de duração inferior a 4 horas, até ao máximo de 0,5 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão de pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0 a 3 valores):
i) Trabalhos/artigos científicos publicados em revista indexada - 0,5 valores por artigo, até ao máximo de 1 valor;
ii) Apresentação de trabalho científico ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais - 0,2 valores por intervenção, até ao máximo de 2 valores;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato - 10) x 2/5];
e) Atividade docente ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional. (0 a 1 valores):
i) Exercício de funções de orientação de Internos ou alunos de medicina - 0,1 valores;
ii) Atividade docente relacionada com a área profissional ou trabalho de investigação - 0,9 valores;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (0 a 1 valores):
i) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou posse de pós-graduação com duração não inferior a um ano letivo e com avaliação - 0,2 valores;
ii) Posse de mestrado - 0,3 valores;
iii) Posse de doutoramento - 0,5 valores.
13.4 - Os resultados da avaliação concursal são estruturados numa escalda de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada de 80 % e de 20 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular.
13.5 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
14 - Publicação das listas:
14.1 - As listas de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel sitas na Grotinha, n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).
14.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.
14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA.
15 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Marta Margarida de Sousa Amorim Pavão Borges, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Dr. Pedro Azevedo da Silveira, Assistente de Medicina Geral e Familiar do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
2.º Vogal: Dr.ª Sara Cardoso Machado Oliveira Trigo, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Fabíola Cymbron, assistente de Medicina Geral e Familiar, em funções no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.
2.º Vogal Suplente: Raquel Medeiros, assistente de Medicina Geral e Familiar, em funções no Centro de Saúde de Ponta Delgada, do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da ilha S. Miguel.
22 de novembro de 2021. - A Presidente do Júri, Marta Amorim Borges.
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