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Ato Original
Aviso n.º 4074/2026/2
Alteração do Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e da Ação Social Escolar da Rede Pública do Concelho de Vale de Cambra
André Agostinho Martins Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal deliberou em sessão ordinária realizada em 09 de dezembro de 2025, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovou a alteração ao Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e da Ação Social Escolar da Rede Pública do Concelho de Vale de Cambra.
28 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, André Agostinho Martins Silva.
Proposta
Os artigos 11.º, 12, 13.º,19.º, 26.º, 27.º, 35.º e 36.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - As crianças integradas em AAAF estão abrangidas por seguro que se encontre em vigor à data e que seja aplicado ao respetivo local.
Artigo 12.º
[...]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
a) […]
b) Recibos de vencimento, emitidos pela entidade patronal, de todos os elementos do agregado familiar relativos aos 2 últimos meses imediatamente anteriores à submissão da candidatura. Tratando-se de trabalhadores/as independentes terão de anexar a declaração realizada à Segurança Social do trimestre anterior à candidatura;
c) anterior alínea b)
d) anterior alínea c)
e) anterior alínea d)
f) anterior alínea e)
g) anterior alínea f)
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura, terão de estar devidamente identificados. Documentos sem identificação não serão considerados.
10 - Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura terão de estar devidamente datados, sendo que as datas dos documentos anexados terão de corresponder ao ano em vigor.
Artigo 13.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - O meio de comunicação, preferencialmente utilizado para as comunicações, é via e-mail, para o constante na candidatura, bem como as notificações remetidas para a área do/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso para o efeito.
Artigo 19.º
[…]
1 - […]
2 - Na impossibilidade de remeter e-mail, deverá dirigir-se ao setor de educação da Câmara Municipal ou dirigir-se ao serviço de atendimento ao munícipe, para preenchimento de formulário próprio para o efeito.
3 - […]
Artigo 26.º
[…]
1 - […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) Impossibilidade de solicitar/aceder a escalão de abono de família para crianças e jovens por aguardar, mediante comprovativo do pedido, o envio de documentação de regularização do serviço/órgão do Governo que tutele as políticas públicas em matéria de migração e asilo, e após atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra que permita realizar uma análise da condição sócio económica do agregado;
d) […]
e) […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 27.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - […]
10 - […]
11 - […]
12 - O meio de comunicação, preferencialmente utilizado para comunicações, é via e-mail, para o constante na candidatura, bem como as notificações remetidas para a área do/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso para o efeito.
Artigo 35.º
[…]
1 - Para todos os graus de ensino (pré escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclo, secundário e ensino profissional) a marcação da refeição escolar é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
a) […]
b) […]
c) […]
Artigo 36.º
[…]
1 - A desmarcação da refeição escolar, para todos os graus de ensino (pré escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclo, secundário e ensino profissional), é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
a) […]
b) […]
2 - […]
Artigo 2.º
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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